Aviso n.º 8360/2020

Data de publicação28 Maio 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de São Miguel de Poiares

Aviso n.º 8360/2020

Sumário: Aprova o Código de Ética e de Conduta da Freguesia de São Miguel de Poiares.

João Carlos Henriques de Carvalho Féteira, Presidente da Freguesia de São Miguel de Poiares, em observância do regime estipulado no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, torna público que o órgão executivo da Freguesia de São Miguel de Poiares aprovou por unanimidade, em sessão ordinária de 21 de abril de 2020, o Código de Ética e de Conduta da Freguesia de São Miguel de Poiares, bem como a sua respetiva publicação no Diário da República, conforme consta do anexo ao presente aviso.

22 de abril de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Miguel de Poiares, João Carlos Henriques de Carvalho Féteira.

ANEXO

Código de Ética e de Conduta da Freguesia de São Miguel de Poiares

Preâmbulo

A Lei n.º 52/2019, de 31/07, veio aprovar o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos. Dispõe no n.º 1 do seu artigo 19.º que as entidades públicas abrangidas pelo seu regime devem aprovar Códigos de Conduta a publicar no Diário da República e nos respetivos sítios na Internet, para desenvolvimento, entre outras, das matérias relativas a ofertas institucionais e hospitalidade. Decorre da alínea c) do n.º 2 do mesmo artigo conjugado com o n.º 6 do artigo 25.º que tais Códigos são aprovados pelos órgãos das autarquias locais, num prazo de 120 dias após a entrada em vigor daquele diploma legal, prevendo, entre outros, os deveres de registo de ofertas e hospitalidades, bem como o organismo competente para esse registo.

Ora, nos termos deste enquadramento legal, o órgão executivo da Freguesia de São Miguel de Poiares decidiu proceder à elaboração de um mecanismo mais abrangente que enquadrasse, além dos deveres mencionados no n.º 1 do artigo 19.º e no n.º 6 do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 52/2019, de 31/07, outro tipo de critérios e valores éticos e deontológicos que pautem a atuação profissional de todos os colaboradores em correlação com as funções que desempenham nesta autarquia local, sem prejuízo de quaisquer outras normas que possam ser aplicáveis por força da lei.

Assim, considerando que se verifica a necessidade de implementação de medidas que possam contribuir para uma sociedade mais justa, igualitária, inclusiva e responsável;

Atendendo à vontade desta Junta de Freguesia em garantir e efetivar uma administração séria, íntegra, solidária, sustentável, responsável e livre de corrupção, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos;

Tendo presente que nesta atual conjuntura os próprios cidadãos cada vez mais realizam uma permanente fiscalização da conduta dos representantes que elegeram e dos respetivos colaboradores e que, neste sentido, devem neles encontrar um sério exemplo de práticas com altos padrões de transparência, imparcialidade e honestidade;

Considerando, ainda, que deve ser fomentado em todos os colaboradores deveres e valores que pautem as suas condutas com o intuito de obter altos níveis de qualidade e integridade do serviço público prestado;

Cumpre criar um instrumento normativo que estabeleça os princípios e os critérios orientadores que devem presidir ao adequado exercício de funções públicas.

Assim, no uso da competência prevista no artigo 241.º conjugada com o disposto no n.º 7 do artigo 112.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09, em observância do regime supramencionado, decidiu o órgão executivo o seguinte:

CAPÍTULO I

Das disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, o presente Código de Ética e de Conduta foi concebido tendo presente os preceitos legais estabelecidos no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09, no n.º 6 do artigo 25.º conjugado com o artigo 19.º, ambos da Lei n.º 52/2019, de 31/07, observando-se em todos os diplomas mencionados a sua atual redação.

2 - Foi também tida em consideração a Recomendação do Conselho da OCDE sobre integridade pública, datada de 26 de janeiro de 2017, onde se enquadram as Recomendações do Concelho de Prevenção da Corrupção do Tribunal de Contas, datadas de 07 de novembro de 2012 e de 08 de janeiro de 2020, relacionadas com a gestão de conflitos de interesses no setor público.

Artigo 2.º

Âmbito objetivo

1 - O Código de Ética e de Conduta da Freguesia de São Miguel de Poiares estabelece um conjunto de regras, princípios, diretrizes e valores éticos e deontológicos que orientam e pautam a atuação profissional de todos os colaboradores que exercem funções na Freguesia de São Miguel de Poiares.

2 - São igualmente prescritas as respetivas sanções caso se verifique a inobservância do regime contemplado no presente Código.

Artigo 3.º

Âmbito subjetivo

1 - O disposto neste Código é aplicável ao órgão executivo da Freguesia de São Miguel de Poiares, respetivamente, Presidente, Secretário(a) e Tesoureiro(a).

2 - O Código de Ética e de Conduta aplica-se, extensivamente e com as devidas adaptações, a todos os colaboradores que exerçam funções na Junta de Freguesia de São Miguel de Poiares, independentemente do regime e do vínculo de contratação a que estejam sujeitos.

3 - O regime plasmado no presente diploma é aplicável quer às relações internas, efetuadas entre colaboradores, quer às relações externas, realizadas com os cidadãos em geral.

CAPÍTULO II

Dos princípios e deveres fundamentais

Artigo 4.º

Princípios e deveres gerais de ética e de conduta

1 - No exercício das suas funções, todos os sujeitos mencionados no artigo anterior devem orientar a sua conduta por princípios da atividade administrativa consagrados na Lei e na Constituição, designadamente os de interesse público, legalidade, boa administração, transparência e publicidade, imparcialidade, justiça, competência, proporcionalidade, boa fé, proteção da confiança, gestão participativa, de modo a assegurar o respeito e a confiança dos trabalhadores e da sociedade no serviço público.

2 - No desempenho das suas funções, os mesmos sujeitos devem ainda reger as suas condutas por princípios e valores gerais de integridade, honestidade, lealdade para com a Junta de Freguesia, responsabilidade, independência, probidade, profissionalismo, urbanidade, civilidade, simplicidade, discrição e confidencialidade quanto a assuntos dos quais tomem conhecimento no exercício das suas funções, bem como observar comportamentos de colaboração, cooperação e partilha de conhecimentos, em prol da melhoria qualitativa e quantitativa do serviço público prestado.

3 - No âmbito da sua atuação, observam ainda os princípios gerais relativos à organização, estrutura e funcionamento dos serviços da Freguesia, previstos no artigo 4.º do Regulamento da Organização dos Serviços da Freguesia de São Miguel de Poiares.

Artigo 5.º

Princípio da...

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