Aviso n.º 8311/2016

Data de publicação04 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal

Aviso n.º 8311/2016

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal Civil da Marinha, na categoria e carreira de técnico superior.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do contra-almirante Diretor de Pessoal Jorge Manuel Novo Palma, de 30 de maio de 2016, proferido ao abrigo da competência subdelegada por despacho do vice-almirante Superintendente do Pessoal n.º 7410/2016, 23 de maio, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, na área de Engenharia Eletrotécnica, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do previsto no n.º 4 da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, foi declarado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adeque às características do posto de trabalho em causa.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo (Repartição de Militarizados e Civis da Direção de Pessoal (DP - RMC)).

4 - Local de Trabalho

Os postos de trabalho situam-se nas Instalações Centrais de Marinha, Rua do Arsenal, 1149-001 Lisboa.

5 - Caraterização geral do posto de trabalho

O posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções na carreira e categoria de técnico superior, na área de Engenharia Eletrotécnica, desenvolvendo funções de consultadoria, planeamento, coordenação, assistência, estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científicos, exigindo elevado grau de qualificação e domínio total da área de Engenharia Eletrotécnica.

6 - Posicionamento remuneratório

De acordo com o artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprova o Orçamento do Estado para 2016, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 15 da tabela remuneratória única, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 1.201,48 (euro), ao abrigo da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

7 - Requisitos de admissão

Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos, até à data limite para apresentação das candidaturas:

7.1 - Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

7.1.1 - Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

7.1.2 - Ter 18 anos de idade completos;

7.1.3 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

7.1.4 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

7.1.5 - Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais de admissão:

7.2.1 - Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido ou encontrar-se em situação de requalificação;

7.2.2 - Ser detentor de licenciatura em Engenharia Eletrotécnica, a que corresponde o grau de complexidade funcional 3, de acordo com o previsto no artigo 86.º da LTFP, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de técnico superior, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento, de acordo com o previsto na alínea l) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9 - Prazo de validade

Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

10 - Formalização de candidaturas

10.1 - A apresentação das candidaturas deve ser...

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