Aviso n.º 827/2018

Data de publicação15 Janeiro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca de Xira

Aviso n.º 827/2018

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea n), do n.º 2, do artigo 23.º, e alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, da Lei n.º 91/95, de 23 de setembro, com a sua atual redação, conjugada com o artigo 3.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, na sua atual redação, submete-se a consulta pública, pelo período de trinta dias, o projeto de alteração ao Regulamento Específico de Reconversão do Loteamento Clandestino Fonte Santa, em Vialonga, aprovado pela câmara municipal na sua reunião ordinária de 2017/12/20, conforme consta do edital n.º 679/2017, datado de 2017/12/28.

Projeto de alteração ao Regulamento Específico de Reconversão do Loteamento Clandestino Fonte Santa - Vialonga

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento faz parte integrante do Pacto da Associação da Câmara de Vila Franca de Xira com os proprietários ou titulares de outros direitos, ónus e encargos, aqui designados como interessados, de lotes ou habitações, situados no loteamento em fase de reconversão, denominado Fonte Santa.

2 - O Regulamento contempla as possíveis situações de cada interessado face à câmara e aos demais interessados. Define critérios de cálculo das comparticipações individuais nos estudos de reconversão e nas obras de infraestruturas, estabelece as respetivas modalidades de pagamento e os inerentes trâmites, e fixa as responsabilidades de cada interessado pelo não cumprimento do pacto ou do próprio Regulamento, através de sanções adequadas.

Artigo 2.º

Determinação dos montantes das comparticipações

1 - De acordo com o plano de reconversão e respetivo estudo económico, executados pela câmara municipal, o loteamento comtempla:

(ver documento original)

2 - A comparticipação individual nos custos do projeto e obras das infraestruturas é determinada em função do número de lotes e da área dos mesmos, respetivamente:

a) Projetos:

Comp.(índice p) = (C. P./N. L.) = (137.169,42 (euro)/743) = 184,62 (euro)

Em que:

Com.(índice p) - Comparticipação individual;

C.P. - Custo do projeto;

N.L. - Número de lotes.

b) Obras de infraestruturas:

São criados 5 escalões, em função da área dos lotes, para determinação do valor da comparticipação individual, a saber:

A - Até 300m2 - 49 - 6 913,64(euro)

B - 301 a 400m2 - 392 - 7 609,20(euro)

C - 401 a 500m2 - 215 - 8 186,50(euro)

D - 501 a 700m2 - 65 - 8 854,23(euro)

E - sup. a 700m2 - 22 - 9 515,00(euro)

3 - Os lotes com construções executadas ou previstas para mais do que um fogo, bem como as destinadas a exploração de caráter industrial ou comercial, comparticipam ainda, com a importância de 542,53 (euro).

Artigo 3.º

Formas de pagamento

1 - O pagamento da comparticipação individual pode ser feito:

a) Por uma só vez;

b) Em prestações, acordadas entre a câmara e o interessado, a pagar num prazo máximo de 5 (cinco) anos;

c) Por dação de lotes em pagamento ao município.

2 - No caso de pagamento em prestações:

a) A primeira prestação será exclusivamente preenchida com o pagamento do custo dos estudos;

b) As restantes prestações serão determinadas na base do valor da comparticipação individual para as infraestruturas, calculando-se cada uma delas, em amortização e juros, de forma a resultar um conjunto de prestações iguais;

c) A taxa de juro a...

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