Aviso n.º 8197/2017

Data de publicação20 Julho 2017
SectionParte G - Empresas públicas
ÓrgãoCentro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

Aviso n.º 8197/2017

Procedimento concursal simplificado de recrutamento de pessoal médico para vaga preferencial na categoria de assistente hospitalar, na especialidade de medicina interna da carreira médica hospitalar.

Nos termos dos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, faz-se público que, nos termos da deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., datada de 18 de abril de 2017, encontra-se aberto, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento simplificado de recrutamento médico, para a categoria de Assistente Hospitalar da carreira médica, para celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de (1) posto de trabalho, na área de Medicina Interna.

1 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista das área de Medicina Interna, que tenham concluído o respetivo internato médico e que tenham ocupado vaga preferencial atribuída ao Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., nos termos do disposto no artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, que determina que os médicos colocados em vagas preferenciais assumem a obrigação de, após a conclusão do internato, exercerem funções no estabelecimento ou serviço onde se verificou a necessidade que deu lugar à vaga preferencial, por um período igual ao do respetivo programa de formação médica, incluindo repetições e que ainda não se encontrem vinculados por tempo indeterminado a serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas: Cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, considerando a manifesta carência de pessoal médico na especialidade em referência.

3 - Método de seleção: O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro.

As atas das reuniões dos júris no qual foram definidas a ponderação dos métodos de seleção, a grelha...

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