Aviso n.º 81/2022
ELI | https://data.dre.pt/eli/av/81/2022/08/01/p/dre/pt/html |
Data de publicação | 01 Agosto 2022 |
Data | 24 Janeiro 2021 |
Gazette Issue | 147 |
Section | Serie I |
Órgão | Negócios Estrangeiros |
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 147 1 de agosto de 2022 Pág. 12
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Aviso n.º 81/2022
Sumário: O Secretário -Geral das Nações Unidas comunicou ter a República do Quénia retirado
a sua declaração a 24 de setembro de 2021, ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Esta-
tuto do Tribunal Internacional de Justiça, pela qual reconhece a jurisdição obrigatória
daquele Tribunal.
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 28 de setembro de 2021, o
Secretário -Geral das Nações Unidas comunicou ter a República do Quénia retirado a sua decla-
ração a 24 de setembro de 2021, ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal Inter-
nacional de Justiça, pela qual reconhece a jurisdição obrigatória daquele Tribunal.
(tradução)
(original: inglês)
«[…] o Governo da República do Quénia, pela sua Declaração de 12 de abril de 1965 reco-
nhecendo como obrigatória a jurisdição do Tribunal Internacional de Justiça reserva -se o direito de
em qualquer momento por meio de uma notificação dirigida ao Secretário -Geral das Nações Unidas
para complementar, alterar ou retirar qualquer uma das declarações anteriores. Tais notificações
entrarão em vigor na data da sua receção pelo Secretário -Geral das Nações Unidas.
Em consideração ao exposto, o Governo da República do Quénia, declara que decidiu retirar
e revogar, com efeitos a partir de hoje, a sua Declaração de 12 de abril de 1965, sobre a aceitação
da jurisdição obrigatória do Tribunal Internacional de Justiça.
O Governo do Quénia reserva -se o direito, de a qualquer momento, por meio de uma notifica-
ção por escrito dirigida ao Secretário -Geral das Nações Unidas, e com efeito a partir do momento
de tal notificação, seja para alterar ou revogar a presente Declaração. Tais notificações entrarão
em vigor na data da sua receção pelo Secretário -Geral das Nações Unidas.»
A República Portuguesa é, desde 14 de dezembro de 1955, Parte no Estatuto do Tribunal
Internacional de Justiça, que se encontra publicado juntamente com o texto da Carta das Nações
Unidas no Diário da República, 1.ª série -A, n.º 117, de 22 de maio de 1991. Informações com-
plementares sobre o Tribunal Internacional de Justiça poderão ser obtidas no seguinte endereço
eletrónico: www.icj-cij.org.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 15 de julho de 2022. — A Diretora, Patrícia Galvão
Teles.
115525476
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