Aviso n.º 805/2021

Data de publicação13 Janeiro 2021
SeçãoParte B - Assembleia da República
ÓrgãoAssembleia da República - Secretário-Geral

Aviso n.º 805/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal de recrutamento com vista ao preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto para o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) - área jurídica.

Abertura de procedimento concursal de recrutamento com vista ao preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto para o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) - Área Jurídica - (PC/CNPMA/01/2021)

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, dos artigos 20.º e 32.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), aprovada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, da alínea h) do n.º 5 do artigo 31.º, do n.º 3 do artigo 35.º e do artigo 38.º todos do Estatuto dos Funcionários Parlamentares (EFP), aprovado pela Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, bem como do Regulamento do Procedimento Concursal para Ingresso nas Carreiras Parlamentares (RPCICP), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2019, neste âmbito aplicado subsidiariamente e com as devidas adaptações, faz-se público que, por despacho do Secretário-Geral da Assembleia da República de 28 de outubro de 2020, precedido de parecer favorável do Conselho de Administração de 27 de outubro de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal de recrutamento, com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto para o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) - Área Jurídica.

2 - O concurso visa o provimento do referido posto de trabalho e a constituição de uma reserva de recrutamento, válida pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses contado da data da publicação da lista de ordenação final homologada, de acordo com o previsto no artigo 12.º do RPCICP.

3 - Podem ser opositores ao presente concurso trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

4 - Atendendo ao disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência. De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º deste diploma, "nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal".

5 - De acordo com as necessidades identificadas pelo CNPMA, o posto de trabalho a prover integra-se na área jurídica, sendo o respetivo conteúdo funcional o seguinte: a) funções de apoio ao funcionamento geral do CNPMA, com particular destaque para aquelas de carácter técnico-jurídico; b) Funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnico-jurídica, que fundamentem e preparem a decisão da estrutura funcional do CNPMA (Plenário, Comissão Coordenadora e subcomissões específicas); c) Elaboração de pareceres, projetos e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas várias áreas de atuação do CNPMA; d) Representação do CNPMA em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

6 - Sem prejuízo da autonomia técnica inerente à atividade contratada, as funções descritas no ponto anterior devem ser desempenhadas sob a autoridade e direção da Assembleia da República, aqui especificamente concretizadas pelo cumprimento das orientações do CNPMA, sendo ainda observados os deveres de obediência e respeito pelas regras de funcionamento deste Conselho.

7 - Local de trabalho - As funções são exercidas nas instalações da Assembleia da República, em Lisboa, especificamente afetas ao CNPMA, podendo implicar deslocações em território nacional ou ao estrangeiro, incluindo para efeitos de formação profissional.

8 - Remuneração - A remuneração corresponde à 2.ª posição remuneratória da categoria única da carreira geral de técnico superior.

9 - Período de Trabalho - O período normal de trabalho não pode ser inferior a 35 (trinta e cinco) horas semanais, devendo estar presente no seu local de trabalho nas seguintes plataformas fixas: das 10 horas às 12 horas; das 15 horas às 17 horas e 30 minutos.

10 - Requisitos gerais e...

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