Aviso n.º 8048/2018

Data de publicação15 Junho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército

Aviso n.º 8048/2018

Concurso de admissão à Academia Militar para o ano letivo de 2018-2019

1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, do artigo 215.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, do artigo 119.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março, e do artigo 115.º do Regulamento da Academia Militar, aprovado pela Portaria n.º 22/2014, de 31 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto concurso para a admissão de voluntários, de ambos os sexos, à frequência dos seguintes cursos da Academia Militar, destinados ao ingresso nos quadros permanentes do Exército e da Guarda Nacional Republicana:

a) Exército:

Ciências Militares, nas especialidades de Infantaria, Artilharia e Cavalaria

Engenharia Militar

Engenharia Eletrotécnica Militar, na especialidade de Transmissões

Engenharia Eletrotécnica Militar, na especialidade de Material

Engenharia Mecânica Militar

Administração Militar

Formação Militar Complementar em Medicina

Formação Militar Complementar em Medicina Veterinária

b) Guarda Nacional Republicana:

Ciências Militares, na especialidade de Segurança

Administração da Guarda Nacional Republicana

Engenharia Militar

Engenharia Eletrotécnica Militar, na especialidade de Transmissões

Engenharia Mecânica Militar

Formação Militar Complementar em Medicina

2 - As normas do concurso, incluindo as condições de admissão e as provas a prestar pelos candidatos, foram aprovadas por despacho de 21 de maio de 2018 do Chefe do Estado-Maior do Exército e constam no sítio da Academia Militar na internet (www.academiamilitar.pt).

3 - O prazo para a apresentação de candidaturas termina em 2 de julho de 2018 para candidatos militares (através da entrega da candidatura na unidade, estabelecimento ou órgão onde o candidato presta serviço) e em 20 de julho de 2018 para candidatos civis (através da submissão da candidatura eletrónica).

4 - O presente concurso é aberto condicionalmente até à aprovação dos cursos e do número de vagas por despacho dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, após a emissão de parecer favorável pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto...

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