Aviso n.º 8044/2016

Data de publicação27 Junho 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Gaia

Aviso n.º 8044/2016

Torna-se público que, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia deliberou, na sua reunião pública de 18 de abril de 2016, aprovar e submeter o projeto de "Regulamento que Cria o Programa Municipal de Ação Social Gaia+inclusiva" a consulta pública para recolha de sugestões, a efetuar por escrito no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente projeto de Regulamento na 2.ª série do Diário da República, nos termos da mencionada disposição legal.

25 de maio de 2016. - O Vereador com poderes delegados, Manuel António Correia Monteiro.

Projeto de Regulamento que Cria o Programa Municipal de Ação Social Gaia+inclusiva

Preâmbulo

Considerando que:

Nos termos do n.º 1 e das alíneas d), g), h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, constituem atribuições do Município de Vila Nova de Gaia, a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias, designadamente, nos domínios do ensino e formação profissional, saúde, ação social e habitação;

Compete à Câmara Municipal, segundo o disposto nas alíneas u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo regime jurídico, apoiar atividades de natureza social, educativa ou outras de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças e participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social (IPSS) nas condições constantes de regulamento municipal;

O Decreto-Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais, prevê nas alíneas a) e b) do n.º 2 do seu artigo 10.º que os órgãos dos municípios podem, em articulação com os Conselhos Locais de Ação Social (CLAS):

a) "Implementar novos mecanismos de atuação e diferentes estratégias de ação, em resposta às necessidades sociais;

b) Cooperar e articular com outras entidades, serviços ou sectores de atividade, designadamente das áreas da segurança social, do emprego e da formação profissional, da educação, da habitação, bem como com outros sectores que se revelem estratégicos para a prossecução dos objetivos de inserção."

Vila Nova de Gaia é um dos Concelhos do País onde se regista o maior número de pessoas e famílias carenciadas e com problemáticas sociais multidimensionais.

Em 2014, cerca de 18771 pessoas beneficiavam de Rendimento Social de Inserção (RSI) da Segurança Social, cerca de 20 % a mais do que em 2003.

Esta situação é consequência quer do enfraquecimento do Estado Social quer das medidas de grande austeridade dos últimos anos que têm afetado não só as famílias que já se encontravam em situação de vulnerabilidade social, mas, também, todas as das classes médias que perderam rendimentos e o emprego e que viram, assim, reduzidos, de forma drástica, salários e prestações sociais, num processo de rápido empobrecimento.

O Plano de Desenvolvimento Social de Vila Nova de Gaia estabeleceu um conjunto de propostas de intervenção dirigidas essencialmente ao apoio à vulnerabilidade familiar, nomeadamente, o acesso a bens e recursos de primeira necessidade, o apoio ao arrendamento social, uma rede solidária de medicamentos, o reforço da rede de parcerias, a promoção do ensino tecnológico e o apoio ao emprego.

Na sequência do Programa de Apoio Municipal de emergência social, o Município prestou apoio aos agregados familiares mais desfavorecidos de Vila Nova de Gaia, assegurando, entre outros, o pagamento de despesas de renda, luz, água, eletricidade, bens de primeira necessidade, despesas de saúde e de educação a pessoas em situação de carência financeira devidamente comprovada.

A crise socioeconómica que se vive no País não se encontra ainda ultrapassada, subsistindo, pois, em Vila Nova de Gaia, inúmeras situações de carência e emergência social que importa resolver de forma integrada e em articulação com a Rede Social, nomeadamente, as que afetaram de forma abrupta as classes médias.

A crise dos últimos anos fez emergir um conjunto de grupos sociais e agregados com novas formas de empobrecimento e novos modelos de vulnerabilização social, outrora classes médias (classes médias-médias ou classes médias-baixas), cuja realidade, modos de vida e perceções subjetivas da pobreza são substancialmente distintas das velhas formas de pobreza vivenciadas ao longo de décadas em Portugal.

Importa, pois, assumir novas respostas da política social local, como forma de adequação às novas problemáticas sociais, complementando as tradicionais formas de respostas sociais aos processos e aos mecanismos de vulnerabilização social que mantêm as dinâmicas tradicionais e associadas ao conceito de "velha pobreza".

Por outro lado, importa redefinir o papel das autarquias, reforçando e valorizando o seu potencial de intervenção de proximidade, assumindo o seu potencial de inovação, de interinstitucionalidade, de intervenção concreta em problemáticas também concretas e de horizontalidade institucional, dimensões que reforçam o potencial e o papel da Rede Social, mas que obrigam o Município a ser mais proativo e catalisador de energias institucionais.

Com esse objetivo, em resposta às necessidades sociais é criado, nos termos do presente regulamento, o Programa Municipal de Ação Social, denominado Gaia+inclusiva.

Trata-se de um mecanismo estratégico inovador assente na cooperação e articulação de ação municipal entre os parceiros da Rede Social de Vila Nova de Gaia, no âmbito da prestação de bens e serviços essenciais ao apoio a famílias e pessoas isoladas em situação de vulnerabilidade.

O Programa Gaia+inclusiva, ora criado, abrange os seguintes eixos prioritários de intervenção:

Apoio no sobreendividamento - resposta a dificuldades financeiras da população e apoio na resolução de problemas de sobreendividamento (rendas, água, luz, entre outros);

Apoio na carência económica e emergência social - resposta por apoio financeiro direto a situações de carência económica com recurso a instituições da Rede Social (fornecimento de refeições, bens alimentares, vestuário, entre outros);

Apoio na educação, no emprego e formação - resposta a necessidades socioeducativas através do apoio direto a famílias com filhos em idade escolar, apoio na procura de emprego e formação profissional, através de atendimento, orientação e encaminhamento profissional e, bem assim, através da criação de programas de estágios curriculares e profissionais, nas estruturas municipais, para estudantes de Gaia;

Apoio na habitação - apoio ao arrendamento, à execução de obras em habitações degradadas tendo especialmente em conta a população mais idosa e resposta a pedidos de habitação social;

Apoio na área da saúde - vacinação e cedência de Medicamentos;

Apoio às pessoas com deficiências - resposta destinada a alunos com necessidades educativas especiais (NEE) no âmbito do programa Gai@prende+(inclusão), bem como a situações de deficiências em outros grupos etários e sociais;

Apoio a IPSS - programa destinado ao apoio às instituições da economia social para obras, reabilitação, ajudas técnicas, apoio técnico dos serviços municipais, entre outros;

Apoio económico a estudantes do ensino superior - Atribuição de Bolsas de Estudo a cidadãos de elevado potencial e precária situação socioeconómica e a trabalhadores da autarquia com reconhecidas necessidades socioeconómicas;

O Programa Gaia+inclusiva permitirá, assim, de forma inovadora, a integração de um conjunto de novas valências com apoios sociais novos e com outros até aqui prestados de forma avulsa, seja nas áreas da saúde (Programa Especial de Vacinação e Farmácia Solidária) e da emergência social, ou do apoio às IPSS, seja no domínio da habitação, combinando, neste caso, a concessão de Habitação Social (no seu modelo tradicional) com o apoio à execução de obras em habitações degradadas e ex novo com a atribuição do subsídio para rendas habitacionais de agregados em processo de vulnerabilização social.

Na atribuição dos apoios a prestar em cada um dos eixos de intervenção são majorados os agregados familiares com rendimentos mais baixos que apresentem entre os seus elementos as problemáticas definidas como prioritárias, a saber:

Crianças com idade inferior a 16 anos e/ou em situação de abandono escolar devidamente sinalizado.

Pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % e/ou com mais de 65 anos.

Violência doméstica.

Monoparentalidade com especial ênfase nas famílias com filhos a cargo.

Visando uma prestação integrada de serviços de atendimento, acompanhamento e resposta social adequados a famílias e pessoas isoladas em situação de risco ou de emergência social, o Programa Gaia+inclusiva é executado pelo Município em articulação com os parceiros da Rede Social aderentes, mediante contratualização, a saber: Juntas de Freguesia, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS's), Gaiurb - Urbanismo e Habitação, EEM e Águas de Gaia, EM, SA e Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP (IEFP, IP), bem como de outras instituições desconcentradas da administração central (emprego, saúde, educação, ação social, entre outros).

No cumprimento de todas as formalidades legais, o início do procedimento de elaboração do presente Regulamento foi deliberado pela Câmara Municipal, na sua Reunião Ordinária de 7 de março de 2016, e publicitado na Internet no sítio institucional do Município, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo o respetivo projeto sido submetido, subsequentemente, a consulta pública, para recolha de sugestões, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série - N.º ___ de...

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