Aviso n.º 8028/2016

Data de publicação27 Junho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoComunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa

Aviso n.º 8028/2016

Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho, da carreira técnica superior (Contabilidade), na modalidade de relação jurídica de emprego público - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto no n.º 33 do Anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designado por LTFP e no artigo n.º 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por Portaria, faz-se público que, por deliberação do Secretariado Intermunicipal de 8 de junho de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa (CIM-TS) de acordo com o que a seguir se enuncia:

1 Posto de trabalho com conteúdo funcional inerente à carreira geral de técnico superior, na área da Contabilidade, por tempo indeterminado.

2 - Procedimentos prévios

2.1 - Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não tendo sido publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2.2 - Tendo em conta que as entidades gestoras de requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com a solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as Comunidades Intermunicipais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

3 - Legislação aplicável -Constituição da República Portuguesa; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2009, de 20 de junho, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, Código do Procedimento Administrativo e Lei n.º 7-A/2016, Orçamento de Estado para 2016, adiante designado por LOE16.

4 - Âmbito do recrutamento -O presente recrutamento é restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. Tendo em consideração os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir ao procedimento administrativo, e no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores detentores de vínculo de emprego público, o recrutamento poderá ser alargado a trabalhadores sem vínculo de emprego público, mediante despacho do Secretariado Intermunicipal de 8 de junho de 2016 e de acordo com o disposto nos n.os4 e 7, do artigo 30.º da LTFP.

5 - Local de trabalho - As funções e atividades inerentes aos lugares a ocupar serão exercidas na CIM-TS e sua área de influência, sita na Avenida José Júlio, n.º 42 - 4560-547 Penafiel.

6 - Caracterização do posto de trabalho: As atividades serão desenvolvidas no âmbito das competências definidas para a carreira geral de técnico superior e de acordo com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 24 de junho.

6.1 - Técnico Superior (Contabilidade) - Promove a execução da contabilidade geral de uso obrigatório; verifica diariamente as operações de tesouraria; promove a validação das folhas de vencimentos, subsídios, abonos e outras remunerações; assegura a verificação de todas as autorizações de despesa e coordena e controla as guias de receitas; emite, regista e arquiva as guias de reposição, as guias de receita, entre outros documentos contabilísticos; assegura a organização e a atualização do inventário e cadastro de bens móveis e imóveis da CIM-TS.

6.2 - A descrição do conteúdo funcional, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham as qualificações profissionais adequadas e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 81.º, da LTFP.

7 - Posicionamento remuneratório -O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo como referência a 2.ª posição e o 15.º nível da tabela remuneratória única da carreira/categoria de técnico superior, 1201,48(euro), de acordo com o previsto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 82-A/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.

7.1 - Para os efeitos do número anterior os candidatos devem informar prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupa, e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

8 - Prazo de validade -O procedimento é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar. Se, em resultado do procedimento concursal a lista de ordenação final devidamente homologada contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de posto de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o previsto no artigo 40.º da Portaria, válida por 18 meses.

9 - Requisitos gerais de admissão -Poderão candidatar-se, ao presente procedimento, todos os candidatos que à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP (Anexo):

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não...

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