Aviso n.º 8019/2016

Data de publicação27 Junho 2016
SectionSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem de Lisboa

Aviso n.º 8019/2016

1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, por despacho de 21 de abril de 2016, da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 12 postos de trabalho na categoria/carreira de Assistente Operacional na modalidade de relação jurídica de emprego público, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da ESEL aprovado para o ano de 2016.

2 - Para efeitos previstos no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, artigo 265.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Pública (INA) emitiu, a 20 de janeiro de 2016, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para os postos de trabalho em causa.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - Âmbito do recrutamento: Para cumprimento do estabelecido nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Face aos princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à atividade dos serviços públicos, no caso da impossibilidade da ocupação dos postos de trabalho em causa por aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo, conforme despacho de 21 de abril de 2016, da Presidente da ESEL.

5 - Local de trabalho: Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL), Lisboa.

6 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório tem como referência a 1.ª posição remuneratória da carreira de assistente operacional nível 1 da tabela remuneratória única (530,00 (euro), sem prejuízo de se poder vir a oferecer posição diferente nos termos e com observância dos limites legalmente definidos no artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), cujos efeitos são prorrogados, ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016 (LOE2016), durante o ano de 2016.

7 - Características do posto de trabalho:

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis para o exercício de funções no Núcleo da Residência, distribuídos pelos seguintes serviços: Apoio aos Andares, Lavandaria e Receção. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do Núcleo da Residência, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. As funções serão exercidas em regime de turnos rotativos permanentes, nomeadamente:

a) Fazer a admissão encaminhamento de residentes;

b) Prestar informação a clientes internos e externos;

c) Efetuar limpezas de espaços e equipamentos afetos à residência;

d) Manter as condições de habitabilidade dos quartos e zonas comuns da residência;

e) Fazer rondas às instalações;

f) Solicitar e acompanhar as manutenções dos equipamentos;

g) Preencher mapas diversos;

h) Proceder à troca e tratamento das roupas da ESEL;

i) Proceder à realização do inventário;

j) Confecionar cortinados e ou colchas (quando necessário);

k) Efetuar pequenas reparações de costura;

l) Prestar atendimento telefónico;

m) Prestar atendimento presencial;

n) Registar as entradas e saídas;

o) Registar entradas de visitas na Residência.

8 - Competências:

a) Organização e métodos de trabalho;

b) Trabalho de equipa e cooperação;

c) Adaptação e melhoria contínua;

d) Inovação e qualidade.

9 - Requisitos de admissão:

Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos de admissão:

9.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter...

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