Aviso n.º 8005/2016

Data de publicação27 Junho 2016
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército

Aviso n.º 8005/2016

Concurso de admissão à Academia Militar para o ano letivo de 2016-2017

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Estatuto dos Estabelecimentos de Ensino Superior Público Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27/2010, de 31 de março, e do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, torna-se público que, a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República e pelos prazos previstos em III, n.º 2, alínea b), se encontra aberto concurso para admissão de voluntários, de ambos os sexos, à frequência dos cursos da Academia Militar, cujas normas foram aprovadas por despacho de 30 de maio de 2016 do Chefe do Estado-Maior do Exército.

1 - Os candidatos, de ambos os sexos, destinam-se aos cursos mencionados nos quadros seguintes:

(ver documento original)

a) No final do 1.º ano, os alunos do Grupo 3 (Exército e Guarda Nacional Republicana) serão ordenados por ordem decrescente de classificação obtida e, atendendo às suas preferências, preencherão as vagas atribuídas aos seguintes cursos:

Grupo 3:

Engenharia Militar;

Engenharia Eletrotécnica Militar, na especialidade de Transmissões;

Engenharia Eletrotécnica Militar, na especialidade de Material;

Engenharia Mecânica Militar, na especialidade de Material.

b) No final do 3.º ano, os alunos dos Grupos 1 e 2 serão ordenados por ordem decrescente de classificação obtida e, atendendo às suas preferências, preencherão as vagas atribuídas aos seguintes cursos:

Grupo 1:

Infantaria;

Artilharia;

Cavalaria.

Grupo 2:

Infantaria;

Cavalaria.

2 - Todos os cursos conferem o grau de mestre, através de um ciclo de estudos integrado.

I - Condições de admissão

1 - Candidatos civis:

a) Ser cidadão português;

b) Não completar 22 anos, até 31 de dezembro de 2016;

c) Ter pelo menos 1.64 m ou 1.60 m de altura, conforme seja do sexo masculino ou feminino;

d) Não ter antecedentes criminais;

e) Possuir a robustez física indispensável ao exercício da profissão militar;

f) Estar autorizado a concorrer, pelos pais ou por quem exerça a responsabilidade paternal, no caso de ter menos de 18 anos de idade;

g) Estar em situação militar regular, tendo cumprido as obrigações militares fixadas na Lei do Serviço Militar;

h) Não ter sido eliminado da Academia Militar ou de outros estabelecimentos de ensino superior público militar ou policial, exceto se por desistência.

i) Não ter sido dado como incapaz para o serviço militar em Junta Hospitalar de Inspeção;

j) Realizar o exame nacional de acesso ao ensino superior de 2016, da(s) disciplina(s) específica(s) estabelecida(s) para cada curso ou as equivalentes dos anos de 2014 ou 2015, segundo a deliberação n.º 261/2016, da CNAES;

k) Ter aprovação num curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, certificada pelo Ministério da Educação;

l) Apresentar o original ou fotocópia autenticada da ficha dos exames nacionais do ensino secundário (ficha ENES) de 2016, para a candidatura ao ensino superior, satisfazendo esta a(s) disciplina(s) específica(s) estabelecida(s) para cada curso pretendido;

m) Satisfazer os pré-requisitos fixados para os cursos da Academia Militar.

2 - Candidatos militares dos três ramos das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana:

a) Ser cidadão português;

b) Estar autorizado a concorrer pelo Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence ou pelo Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana;

c) Estar na efetividade de serviço em 04 de novembro de 2016 (exceto os militares abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as respetivas alterações);

d) Completar, no mínimo, um ano de serviço efetivo em RV/RC até 04 de novembro de 2016;

e) Ter avaliação individual positiva e ter revelado qualidades que o recomendam para a admissão aos cursos;

f) Não completar 22 anos até 31 de dezembro de 2016, para os militares em RC/RV abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as respetivas alterações;

g) Não completar 24 anos até 31 de dezembro de 2016, para os militares do QP;

h) Não ter sido eliminado da Academia Militar ou de outros estabelecimentos de ensino superior público militar ou policial, exceto se por desistência;

i) Não ter sido dado como incapaz para o serviço militar em Junta Hospitalar de Inspeção;

j) Não ter sido eliminado, por qualquer motivo, dos cursos da Academia Militar;

k) Realizar o exame nacional de acesso ao ensino superior de 2016, da(s) disciplina(s) específica(s) estabelecida(s) para cada curso ou as equivalentes dos anos de 2014 ou 2015, segundo a deliberação n.º 261/2016, da CNAES;

l) Ter aprovação num curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, certificada pelo Ministério da Educação;

m) Apresentar o original ou fotocópia autenticada da ficha dos exames nacionais do ensino secundário (ficha ENES) de 2016, para a candidatura ao ensino superior, satisfazendo esta a (s) disciplina (s) específica (s) estabelecida (s) para cada curso pretendido;

n) Satisfazer os pré-requisitos fixados para os cursos da Academia Militar.

II - Documentos do concurso

Os processos a serem organizados para cada candidato são constituídos, no seu conjunto, pelos documentos a seguir indicados:

1 - Candidatos civis:

a) Ficha de candidatura eletrónica disponível no sítio da internet da Academia Militar, em http://academiamilitar.pt/ ou, em alternativa, modelo impresso do questionário e do requerimento dirigido ao Comandante da Academia Militar solicitando a admissão ao concurso;

b) Termo de responsabilidade;

c) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

d) No caso de ser menor, declaração dos pais, ou de quem exercer o poder paternal, autorizando a candidatura ao concurso;

e) Certidão de registo de nascimento original ou fotocópia autenticada, narrativa completa, passada nos três meses que precedem a data de entrega;

f) Certificado do registo criminal original ou fotocópia autenticada passado nos três meses que precedem a data de entrega;

g) Fotocópia da Cédula Militar ou declaração do Centro de Recrutamento a que pertence, a atestar que o candidato se encontra em situação militar regular;

h) Comprovativo da inscrição nos exames nacionais a efetuar em 2016;

i) Declaração do candidato atestando que não foi eliminado, exceto por desistência, da Academia Militar ou de outros estabelecimentos de ensino superior público militar;

j) Atestado médico comprovativo da robustez física do candidato e sua aptidão para a realização das provas físicas, passado com data entre 04 de julho e 09 de agosto de 2016;

k) Ficha dos exames nacionais do ensino secundário (ficha ENES) de 2016 e demonstrativo do cálculo das notas de candidatura ou fotocópia devidamente autenticada (só são aceites documentos certificados pelo Ministério da Educação, ou passados por estabelecimentos de ensino por ele reconhecidos);

l) Fotocópia do pedido de recurso de exames, se solicitado.

Nota. - Os documentos referidos nas alíneas: a), b), d), i) e j) são preenchidos em impressos fornecidos pela Academia Militar, podendo ser descarregados em: http://academiamilitar.pt/images/site_images/Admiss%C3 %A3o/como_concorrer/Impressos_para_candidatos_civis1.pdf.

Caso o candidato opte pela candidatura online fica dispensado da entrega dos documentos referidos na alínea a).

2 - Candidatos militares:

a) Requerimento dirigido ao Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence ou ao Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, solicitando autorização para concorrer;

b) Requerimento dirigido ao Comandante da Academia Militar solicitando a admissão ao concurso;

c) Questionário;

d) Certificado do registo criminal original ou fotocópia autenticada, passado nos três meses que precedem a data de entrega;

e) Declaração do candidato atestando que não foi eliminado, exceto por desistência, da Academia Militar ou de outros estabelecimentos de ensino superior público militar;

f) Informação confidencial sobre o mérito do candidato, dada pelo comandante da Unidade, Estabelecimento ou Órgão onde o militar presta serviço;

g) Certificado da Folha de Matrícula da Unidade, Estabelecimento ou Órgão onde preste serviço, devendo constar a contagem do tempo de serviço até 04 de novembro de 2016;

h) Atestado médico comprovativo da robustez física do candidato e sua aptidão para a realização das provas físicas, passado com data entre 04 de julho e 09 de agosto de 2016;

i) Comprovativo da inscrição nos exames nacionais a efetuar em 2016;

j) Ficha dos exames nacionais do ensino secundário (ficha ENES) de 2016 e demonstrativo do cálculo das notas de candidatura ou fotocópia devidamente autenticada (só são aceites documentos certificados pelo Ministério da Educação, ou passados por estabelecimentos de ensino por ele reconhecidos);

k) Fotocópia do pedido de recurso de exames, se solicitado.

Nota. - Os documentos referidos nas alíneas: a), b), c), e), f) e h) são preenchidos em impressos fornecidos pela Academia Militar, podendo ser descarregados em:

http://academiamilitar.pt/images/site_images/Admiss%C3 %A3o/como_concorrer/Impressos_para_candidatos_militares1.pdf.

III - Processamento do concurso

1 - Generalidades:

a) O concurso de admissão é constituído por:

1) 1.ª Parte - Prova Documental

Fase Preliminar;

Fase Complementar.

2) 2.ª Parte - Pré-requisitos:

Prova de Aptidão Física;

Prova de Língua Inglesa;

Inspeção Médica;

Avaliação Psicológica;

Prova de Aptidão Militar.

b) São admitidos ao concurso de admissão os candidatos que satisfaçam a Prova Documental;

c) São aprovados no concurso de admissão os candidatos considerados aptos nos pré-requisitos fixados.

d) A classificação mínima exigida nas provas de ingresso e a nota mínima de candidatura é a que consta do anexo A (Condições especiais de acesso à Academia Militar).

2 - Prova Documental:

a) Entrega de Documentos:

1) Todos os documentos, exceto os modelos referidos na alínea a) do n.º 1 de II caso o candidato opte pela candidatura eletrónica, devem ser entregues, pessoalmente ou por carta registada com aviso de receção, na seguinte morada:

Academia Militar

Secção de Recrutamento e Admissão

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