Aviso n.º 7997/2016

Data de publicação27 Junho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Hospital das Forças Armadas

Aviso n.º 7997/2016

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Psicologia Clínica e da Saúde na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Hospital das Forças Armadas.

Nos termos do disposto nos números 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, por despacho de 31 de maio de 2016 do Diretor do Hospital das Forças Armadas (HFAR), Contra-almirante Médico Naval José de Gouveia de Albuquerque e Sousa, emitido ao abrigo da competência nele delegada pelo despacho de 17 de março de 2016 do General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 5 de abril de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de um posto de trabalho para a categoria/carreira de Técnico Superior, na área de Psicologia Clínica e da Saúde, previstos e não ocupados, constantes do mapa de pessoal civil do Hospital das Forças Armadas, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos previstos no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, artigo 265.º da LTFP e artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, e após procedimento prévio, registado com o n.º 34908, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 29 de abril de 2016 declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa.

Consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, foi declarada em 13 de maio de 2016, a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com perfil adequado ao posto de trabalho a ocupar, dado não ter decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento.

1 - Requisitos de admissão:

1.1 - Requisitos gerais: Possuir relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

1.2 - Cumprir os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, sob pena de exclusão do procedimento, a saber:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por Lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

1.3 - Requisitos habilitacionais:

a) Habilitação mínima com os 1.º e 2.º ciclos de estudos do ensino superior em Psicologia (correspondente a licenciatura para os diplomados pelo anterior sistema de graus do ensino superior), área Clínica e da Saúde.

b) Ser membro efetivo na Ordem dos Psicólogos Portugueses.

1.4 - Requisitos preferenciais:

a) Habilitado pelas sociedades, associações ou outras entidades para o exercício da Psicoterapia;

b) Formação certificada em conselheiro de adição;

c) Experiência mínima de três anos na área da adição;

d) Experiência do exercício da psicologia em meio militar.

2 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2001, de 06 de abril. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas

3 - Prazo de apresentação de candidaturas:

Dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2001, de 06 de abril.

4 - Métodos de seleção

4.1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º Da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, atentos a urgência do presente procedimento concursal, serão utilizados, como único método de seleção obrigatório, a prova de conhecimentos (PC) ou a avaliação curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e como método de seleção facultativo, a entrevista profissional de seleção (EPS), com as seguintes ponderações:

PC (70 %) + EPS (30 %) - Para candidatos nas condições referidas no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP.

AC (70 %) + EPS (30 %) - Para os candidatos nas condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.

4.2 - Os candidatos que reúnam as condições legalmente previstas para serem avaliados por avaliação curricular, podem optar, por escrito, pelo afastamento deste método de seleção obrigatório e pela aplicação, em substituição, da prova de conhecimentos.

4.3 - Conforme estipulado no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é...

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