Aviso n.º 7958/2019

Data de publicação09 Maio 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.

Aviso n.º 7958/2019

Abertura de procedimento concursal comum tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, para o Núcleo de Revisão de Projetos e Fiscalização de Obras (NRPFO) do Departamento de Gestão de Empreendimentos (DGE), do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.).

1 - Nos termos do disposto nos números 1 e 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, doravante designada por Portaria, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Presidente do Conselho Diretivo do IGFEJ, I. P., conforme o Despacho n.º 5073/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22 de maio, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente do Conselho Diretivo deste Instituto, de 15 de março de 2019, faz-se público que, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho previstos e não ocupados, na carreira/categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Dando cumprimento ao estabelecido no n.º 4 da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugada com o artigo 34.º do anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a entidade gestora do sistema de valorização profissional, Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, que expressamente declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do recrutamento em apreço.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica do IGFEJ,IP (https:// igfej.justica.gov.pt) e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da mesma data.

5 - Legislação aplicável: Constituição da República Portuguesa, Código do Procedimento Administrativo (aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 83A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.

6 - Identificação do número de postos de trabalho - O presente procedimento concursal visa o recrutamento de três técnicos superiores, com relação jurídica de emprego já constituída, para a ocupação de três (3) postos de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do IGFEJ, I. P., a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, para o Núcleo de Revisão de Projetos e Fiscalização de Obras (NRPFO), do Departamento de Gestão de Empreendimentos (DGE).

Caso se verifique a previsibilidade do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria, será constituída reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses.

7 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., (IGFEJ, I. P.), Campus da Justiça de Lisboa, Av. D. João II, n.º 1.08.01 E, bloco H, 1990-097 Lisboa.

8 - Caracterização do posto de trabalho - Os postos de trabalho a preencher correspondem ao exercício de funções da carreira/categoria de técnico superior no domínio das competências pertencentes ao Núcleo de Revisão de Projetos e Fiscalização de Obras (NRPFO) do Departamento de Gestão de Empreendimentos (DGE) referidas na alínea b) do n.º 4 do Despacho n.º 340/2013, de 8 de janeiro, que aprova a criação das unidades flexíveis do IGFEJ, I. P., designadamente:

a) Apoiar tecnicamente os serviços e organismos do MJ, na preparação dos programas preliminares para a elaboração de projetos necessários à conservação dos imóveis afetos a esses serviços;

b) Assegurar a gestão dos empreendimentos fiscalização e a coordenação de segurança em obra, diretamente ou com recurso a entidades externas, das empreitadas, até à receção das mesmas, assegurando a prestação de informações aos serviços a quem se destinam os imóveis;

c) Elaborar o planeamento das obras de conservação a executar, bem como a respetiva estimativa de custos;

d) Acompanhar o desenvolvimento das obras, identificar e caracterizar quer os potenciais desvios, quer os desvios verificados e propor ações necessárias à sua correção parcial ou total e/ou à sua eliminação futura;

e) Propor alterações de pormenor aos projetos, com vista quer à minoração de eventuais problemas suscetíveis de ocorrer durante o desenvolvimento das empreitadas, quer à minimização dos seus custos, considerando a quantidade e o prazo de execução da obra;

f) Analisar e emitir parecer sobre a apresentação de erros e omissões, novos preços, globais ou unitários, para trabalhos complementares ou a menos apresentados pelos empreiteiros;

g) Efetuar a revisão de preços das empreitadas;

h) Analisar a qualidade dos processos de construção propostos pelos empreiteiros, verificando a sua conformidade com as especificações técnicas e peças dos projetos escritas e desenhadas;

i) Promover e assegurar uma gestão documental correta e eficiente da Compilação Técnica, conforme se encontra detalhada no Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e Dossier das Empreitadas;

j) Preparar, em articulação com os serviços e organismos do MJ, os Cadernos de Encargos, ou outros elementos na vertente técnica, para o lançamento de procedimentos concursais para a contratação de empreitadas, fornecimentos, fiscalização e outros;

k) Participação como membro de Júri de concursos específicos para a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT