Aviso n.º 7888/2019

Data de publicação07 Maio 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo

Aviso n.º 7888/2019

Regulamento de Apoios Sociais da União de Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo

Fernando Luís Milheiro de Pinho Leão, Presidente da União de Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo, torna público para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que o Projeto de Regulamento de Apoios Sociais da União de Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo, publicitado no sítio eletrónico e nos serviços de atendimento da União de Freguesias, após o decurso do prazo para consulta pública, não se registando qualquer sugestão ou reclamação, foi aprovado, na sessão ordinária de 04 de Abril de 2019, da Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo.

15 de abril de 2019. - O Presidente da União de Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo, Fernando Luís Milheiro de Pinho Leão.

Preâmbulo

Devido à conjuntura atual em que nos encontramos, a estabilidade financeira de muitas famílias e/ou cidadãos sofreram alterações, não só das que já se encontravam em situação de vulnerabilidade e exclusão social, mas também daqueles que se deparam com novas problemáticas nas suas vidas, como por exemplo, o desemprego de longa duração, emprego precário, o aumento das cargas fiscais, fracos sistemas de proteção social, más condições habitacionais e carência alimentar.

Todos estes aspetos desencadeiam o aumento da pobreza e exclusão social, colocando em causa o cumprimento dos compromissos familiares e colocando em risco a satisfação dos seus direitos básicos, como a alimentação, a saúde, educação, habitação, entre outros.

Nesta União de Freguesias, as principais preocupações e problemas elencados são o desemprego de longa duração, a dificuldade de acesso ao mercado habitacional, a saúde mental, o elevado número de situações de pessoas e famílias com dificuldades económica e/ou sobre-endividadas, com particular destaque para as famílias unipessoais ou isoladas e as famílias monoparentais.

Neste âmbito, é evidente a necessidade de apoiar e estabelecer medidas de apoio às pessoas e famílias em situação de grande carência económica, tornando-se imprescindível a intervenção por parte desta União de Freguesias ao nível da ação social, a fim de impulsionar a rede de apoio social, o bem-estar das famílias mais desfavorecidas e contribuir para atenuar os efeitos de pobreza e exclusão social.

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, constituem atribuições da freguesia "a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com o município". Dispõe o n.º 2 do artigo 7.º do citado diploma que "As freguesias dispõem de atribuições designadamente nos domínios da ação social e da proteção da comunidade" [alíneas f) e k)].

Nesse sentido, o presente regulamento visa, ao abrigo das competências cometidas aos órgãos das autarquias locais, constituir o instrumento que permitirá a materialização destes apoios.

Por forma a concretizar esta intenção, a União de Freguesias pretende atuar ao nível do suprimento de apoio alimentar e apoio para a aquisição de medicamentos, em situação de emergência social ou de forma mais continuada, com vista a promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas em situação de carência económica, devidamente fundamentados e em rede com os demais parceiros locais na área de apoio social.

No uso das competências previstas na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a União de Freguesias, em reunião de 27 de fevereiro de 2019, elaborou um Projeto de Regulamento de Apoios Sociais, submetendo-o a consulta pública, nos termos e para efeitos consignados no artigo 101.º n.º 1 e 2 do Código do Procedimento Administrativo, no sítio eletrónico e nos serviços de atendimento da União de Freguesias, por um período de 30 dias. Decorrido o mencionado prazo, não se registando qualquer sugestão ou reclamação, foi o mesmo submetido e aprovado em Assembleia de Freguesia, nos termos da alínea f) do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Nota Justificativa

O presente Regulamento é elaborado com base no n.º 7 do artigo 112 e no artigo 241, ambos da Constituição da República Portuguesa, na alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, em respeito pela alínea f) do n.º 1 do artigo 9 e alínea h) do n.º 1 do artigo 16, ambos da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

Artigo 1.º

Âmbito e Objeto

O presente regulamento aplica-se à área geográfica da União de Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo, e constitui objeto do presente, a regulamentação relativa à participação desta União de Freguesias na atribuição de apoios no âmbito da ação social, em colaboração e/ou cooperação com a rede social local.

Este regulamento apresenta uma natureza flexível, pelo que pode vir a ser atualizado face às necessidades e realidade social, sempre que se justificar.

Artigo 2.º

Legitimidade

1 - Têm legitimidade para requerer a atribuição do apoio previsto neste regulamento, os agregados familiares, independentemente da sua composição, ou cidadãos isolados, que residam e se encontrem recenseados na área geográfica desta União de Freguesias há pelo menos um ano.

2 - Tratando-se de cidadãos estrangeiros devem os mesmos residir há pelo menos um ano na área geográfica desta União de Freguesias e apresentar documentação válida de residência emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ou Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia emitido pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.

O pedido de apoio será devidamente analisado pelos serviços de ação social da União de Freguesias de acordo com critérios de avaliação preestabelecidos, a fim de se comprovar a situação socioeconómica do requerente e do respetivo agregado familiar.

Artigo 3.º

Competências dos serviços de ação...

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