Aviso n.º 7887-A/2017

Data de publicação12 Julho 2017
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoAgência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.

Aviso n.º 7887-A/2017

Condições gerais da série «OTRV - Agosto 2022»

Código ISIN: PTOTVKOE0002

Por deliberação de 11 de julho de 2017 do conselho de administração da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. (IGCP, E. P. E.), tomada ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º dos estatutos do IGCP, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 200/2012, de 27 de agosto (retificado pela Declaração de Retificação n.º 56/2012, publicada no Diário da República n.º 192/2012, Série I, de 3 de outubro), e em execução das autorizações e no respeito pelos limites de endividamento previstos nos artigos 118.º, 120.º e 121.º do orçamento de Estado para 2017, aprovado pela Lei n.º 42/2016, publicada no Diário da República n.º 248/2016, Série I, de 28 de dezembro, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-A/2017, publicada no Diário da República n.º 9/2017, 1.º suplemento, Série I, de 12 de janeiro, foi determinada a emissão de uma série de Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável («OTRV Agosto 2022»), cujas condições gerais se publicam, em cumprimento do disposto no artigo 3.º, n.º 1 da Instrução do IGCP, E. P. E. n.º 1-A/2015, publicada no Diário da República n.º 206, Série II, de 21 de outubro:

1 - Moeda: Euro.

2 - Cupão: Semestral com uma taxa de juro nominal anual variável e igual à Euribor 6 meses definida no segundo "Dia Útil Target" anterior ao início de cada período de juros, acrescida de 1,60 %, com uma taxa de juro mínima de 1,60 %.

3 - Valor nominal de cada OTRV: (euro) 1.000,00.

4 - Vencimento: 2 de agosto de 2022.

5 - Amortização: Se não forem previamente adquiridas e canceladas, a República Portuguesa reembolsará as Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável, ao valor nominal, em 2 de agosto de 2022.

6 - Pagamento de juros: Os juros são pagos semestral e postecipadamente em 2 de fevereiro e 2 de agosto de cada ano até à data de amortização (ou Dia Útil seguinte), sendo o primeiro pagamento de juros efetuado em 2 de fevereiro de 2018, respeitando ao período entre 2 de agosto de 2017 (inclusive) e 2 de fevereiro de 2018 (exclusive).

Se a data de pagamento de juros ou de reembolso de capital não for um Dia Útil, o pagamento será efetuado no Dia Útil seguinte, não sendo exigíveis, por esse facto, quaisquer juros adicionais ou qualquer outro montante em virtude do diferimento do pagamento em causa para o Dia Útil seguinte.

7 - Base para cálculo de juros: Atual/360.

8 - Registo: As Obrigações do Tesouro de...

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