Aviso n.º 7873/2017

Data de publicação12 Julho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Cuba

Aviso n.º 7873/2017

Procedimento Concursal Comum para provimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de Assistente Operacional para a o exercício da atividade de motorista de pesados de passageiros e mercadorias.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Câmara de 30/05/2017, em complemento da deliberação tomada pela câmara na sua reunião ordinária realizada em 29/05/2017, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal de 2017, na modalidade de contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria - Assistente Operacional, para o exercício da atividade de motorista de pesados de passageiros e mercadoria.

2 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista na Lei Geral do trabalho em funções Públicas e na portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

3 - Não tendo ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, bem como não existe reserva de recrutamento na Câmara Municipal de Cuba para o recrutamento em causa.

4 - Conforme solução interpretativa da DGAL - Direção Geral das Autarquias Locais, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento em situação de requalificação", previsto no art. 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, 26 de fevereiro.

5 - Número de postos de trabalho - Um posto de trabalho para Assistente Operacional, para o exercício da atividade de motorista de pesados de passageiros e mercadorias.

6 - Caracterização do posto de trabalho (atribuição, competência ou atividade): O constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, e de acordo com as atividades descritas no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Cuba, publicado no Diário da República n.º 122, 2.ª série, de 28 de junho de 2016, designadamente, conduzir autocarros de transportes de passageiros, segundo percursos preestabelecidos, atendendo designadamente, à segurança e comodidade daqueles que transporta; conduzir viaturas ligeiras de transporte de passageiros; proceder ao transporte de veículos ou máquinas e de diversos materiais em veículos pesados, de acordo com as necessidades do serviço; conduzir máquinas de movimentação de terras, tratores ou gruas, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; preencher e entregar de acordo com o definido, no serviço de frota, a folha diária de viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido; tomar as providências necessárias com vista à preparação do veículo ou máquina, em caso de avaria ou acidente; assegurar o bom estado de funcionamento do veículo ou máquina, junto do serviço do parque de máquinas e viaturas.

7 - A descrição de funções referidas no número anterior, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

8 - Local de trabalho: Município de Cuba - Estaleiro Municipal.

9 - Horário de trabalho: O trabalhador cumprirá o horário praticado pela generalidade dos trabalhadores que desempenham funções no Estaleiro Municipal.

10 - Posicionamento Remuneratório: Será determinado conforme o disposto pelo artigo 38.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas em conjugação com o determinado no artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e que na presente data, para a carreira/categoria de Assistente Operacional, é correspondente ao Nível 1, Posição 1, no valor de 557,00 (euro).

11 - Reserva de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, conforme previsto no art. 40.º da Portaria que regulamenta a tramitação do procedimento concursal.

12 - Requisitos de admissão a concurso:

12.1 - Requisitos gerais: os previstos no art. 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

12.2 - Nível habilitacional: O constante na al. a), do n.º 1, art. 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a que corresponde a escolaridade mínima obrigatória, em sintonia com:

a) O n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 538/79, de 31 de dezembro, será 4 anos de escolaridade, para os nascidos até 31/12/1966;

b) O n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 535/79, de 31 de dezembro, serão 6 anos de escolaridade, para os nascidos a partir de 01/01/1967 até 31/12/1980;

c)...

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