Aviso n.º 7835/2016

Data de publicação23 Junho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Medicina Dentária

Aviso n.º 7835/2016

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho autorizador do Diretor da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Luís Pires Lopes, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

1 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e verificada ainda a inexistência de candidatos em regime de requalificação, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.

2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

3 - Enquadramento legal: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.

4 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

5 - Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolvem o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

5.1 - O Técnico Superior desempenhará funções nos Serviços Académicos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, exercendo a sua ação nos domínios de apoio pedagógico, da vida escolar dos alunos de pré e pós-graduação e das provas para obtenção dos títulos e graus académicos, bem como das respetivas equivalências, nomeadamente:

a) Prestar informações sobre as condições de ingresso e frequência relativamente a todos os cursos ministrados na FMDUL;

b) Elaborar os ofícios, editais e avisos relativos aos diversos atos académicos, tais como matrículas, inscrições, reingressos, mudanças de curso, transferências, concursos especiais e pagamento de propinas no âmbito da formação pré e pós-graduada;

c) Proceder ao registo de todos os atos respeitantes à vida escolar dos alunos, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos processos individuais no âmbito da formação inicial;

d) Elaborar as pautas dos alunos inscritos e ou admitidos a exame e respetivos termos e proceder ao seu lançamento na base de dados, conferi-los e afixá-los no âmbito da formação inicial;

e) Receber, registar e informar os requerimentos de alunos no âmbito da formação inicial e proceder ao seu encaminhamento;

f) Promover a efetivação de contratos de seguros dos alunos;

g) Receber, conferir e registar os pedidos de revisão de provas, divulgando as pautas com as classificações finais;

h) Executar o registo informático do cadastro, das inscrições, das classificações e das equivalências às unidades curriculares obtidas pelos alunos;

i) Tratar os assuntos inerentes a pedidos de isenção de propinas de alunos militares/filhos de militares e agentes de ensino;

j) Processar, enviar e controlar o pagamento de propinas de alunos de formação inicial;

k) Organizar, manter atualizado e disponibilizar legislação e programas e planos de estudo dos cursos ministrados pela Faculdade;

l) Emitir certidões de matrícula, inscrição, frequência, exames, conclusão final e outras relativas a atos e fatos que digam respeito à vida escolar do estudante e que não sejam de natureza reservada no domínio das licenciaturas;

m) Organizar e tratar os processos administrativos respeitantes a alunos extraordinários e alunos ao abrigo de programas de intercâmbio;

n) Organizar os processos relativos a concessão de bolsas de mérito;

o) Organizar e encaminhar os processos de equivalência de habilitações académicas;

p) Elaborar os cadernos eleitorais dos alunos;

q) Organizar e encaminhar os processos de provas de agregação, doutoramento e mestrado.

6 - Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório ora proposta terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 2, alínea b), do artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, conjugados com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei n.º Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015) mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado para 2016), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, ou seja, o nível remuneratório 15.º, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Titularidade de licenciatura ou grau académico superior, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

7.3 - Constituem condições preferenciais:

a) Licenciatura;

b) Conhecimento e experiência profissional comprovada nos Serviços Académicos de uma Instituição de Ensino Superior pública.

c) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador, em especial de programas específicos de gestão de alunos de uma Instituição de Ensino Superior pública.

d) Capacidade de Iniciativa e autonomia.

e) Capacidade de trabalho em equipa e de partilha de tarefas.

f) Elevado sentido de responsabilidade.

g) Capacidade de organização;

h) Qualidades de comunicação interpessoal na ótica do relacionamento com estudantes, docentes e utentes de um serviço académico em ambiente universitário.

7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Faculdade de Medicina Dentária da Universitário de Lisboa idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

7.5 - Em cumprimento do estabelecido nos n.º 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e por despacho autorizador do Diretor da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Forma e local de...

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