Aviso n.º 7834/2016

Data de publicação23 Junho 2016
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Medicina Dentária

Aviso n.º 7834/2016

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho autorizador do Diretor da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Luís Pires Lopes, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

1 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e verificada ainda a inexistência de candidatos em regime de requalificação, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.

2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

3 - Enquadramento legal: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.

4 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

5 - Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolvem o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

5.1 - O Técnico Superior desempenhará funções na Divisão de Serviços Financeiros, Técnicos e Patrimoniais da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, competindo-lhe a execução das seguintes atividades:

a) Elaborar a proposta de orçamento e proceder ao seu acompanhamento e controlo, procedendo mensalmente à verificação sistemática das contas, a fim de assegurar a integridade e regularidade dos lançamentos efetuados;

b) Proceder à gestão dos recursos segundo critérios de legalidade, economia, eficiência e eficácia, nomeadamente conferência e análise dos movimentos contabilísticos;

c) Organizar e elaborar os documentos de prestação de contas exigidos por lei;

d) Elaborar periodicamente as peças de síntese e os mapas solicitados pelas diversas entidades competentes;

e) Dar apoio técnico na preparação das propostas de candidatura aos contratos-programa e de desenvolvimento institucional, bem como a candidaturas de projetos de investigação de financiamento nacional ou internacional, assegurando a respetiva execução;

f) Dar apoio técnico na elaboração do plano de atividades e relatório na parte relativa à área financeira e patrimonial;

g) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da Divisão;

h) Elaborar as requisições de fundos;

i) Informar os processos no que respeita à legalidade e ao cabimento de verba;

j) Submeter à apreciação e autorização os processos de despesa e pagamento, de acordo com a delegação de competências do conselho de gestão;

k) Elaborar as relações de documentos de despesa a submeter ao conselho de gestão e respetivas atas;

l) Proceder ao lançamento contabilístico na ótica pública e patrimonial relativo à arrecadação de receita e realização de despesa da Faculdade;

m) Manter devidamente arquivados os processos de receita e despesa;

n) Elaborar as guias e as relações para entrega ao Estado ou outras entidades das importâncias de retenção na fonte de impostos, do IVA e de quaisquer outras que lhes pertençam e lhes sejam devidas;

o) Emitir as faturas decorrentes das prestações de serviços à comunidade;

p) Efetuar os pagamentos autorizados pelo conselho de gestão.

6 - Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório ora proposta terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 2, alínea b), do artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, conjugados com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei n.º Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015) mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado para 2016), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, ou seja, o nível remuneratório 15.º, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Titularidade de licenciatura ou grau académico superior, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

7.3 - Constituem condições preferenciais:

a) Licenciatura em Gestão ou Contabilidade;

b) Conhecimento e experiência profissional comprovada na área financeira e de contabilidade de uma Instituição de Ensino Superior pública.

c) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador (word, excel) e em especial, experiência avançada de utilização de programas específicos de contabilidade de uma Instituição de Ensino Superior pública.

d) Capacidade de iniciativa e autonomia;

e) Capacidade de trabalho em equipa e de partilha de tarefas;

f) Elevado sentido de responsabilidade;

g) Capacidade de organização;

h) Qualidades de comunicação interpessoal na ótica do relacionamento com estudantes, docentes, funcionários não docentes de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT