Aviso n.º 7829/2019

Data de publicação07 Maio 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Secretaria-Geral

Aviso n.º 7829/2019

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças

1 - Procedimento concursal

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 22 de março de 2019, do Secretário-Geral do Ministério das Finanças, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois (2) postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, para exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Reserva de recrutamento

Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento para postos de trabalho para a categoria de Técnico Superior, com as características dos postos de trabalho a que se refere o presente procedimento, e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, por estar temporariamente dispensada a obrigatoriedade dessa consulta, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para aquela carreira.

3 - Reserva de recrutamento interna

Se, atenta a lista de ordenação final devidamente homologada do presente procedimento concursal, resultar um número de candidata/o(s) aprovada/o(s) superior aos postos de trabalho a ocupar será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses, contado desde a data da homologação da referida lista, nos termos do disposto no artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

4 - Recrutamento de trabalhadoras e trabalhadores em situação de valorização profissional

Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público (RVP), aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi emitida a declaração de inexistência de trabalhadora/e(s) em situação de valorização profissional, nos termos do disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

5 - Local de trabalho

O local de trabalho situa-se nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, na Rua da Alfândega, em Lisboa.

6 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar

Exercício de funções de grau de complexidade funcional 3, em conformidade com o anexo à LTFP, nas áreas de competências inerentes à Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso, previstas no artigo 4.º da Portaria n.º 112/2012, de 27 de abril.

7 - Perfil de competências pretendido

Conhecimentos e experiência no tratamento das matérias inerentes aos postos de trabalho a prover, designadamente em consultadoria jurídica e ou contencioso administrativo, em especial no âmbito dos regimes da contratação e do emprego público, patrocínio judicial de pessoas coletivas de direito público e ministérios junto dos tribunais administrativos e fiscais e acompanhamento do contencioso assegurado pelo Ministério Público em representação do Estado Português.

8 - Posição remuneratória de referência

É oferecida, referencialmente, a 7.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior, que corresponde ao nível remuneratório 35 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

9 - Requisitos de admissão

a) Ser detentor/a de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído;

b) Reunir os requisitos de admissão, gerais e especiais, até ao último dia do prazo de candidatura.

9.1 - Requisitos gerais

Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitida/o(s) candidata/o(s) que, cumulativamente, se encontrem integrada/o(s) na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9.3 - Requisitos especiais a) Licenciatura em Direito.

10 - Horário de trabalho

Decorrente do regime da LTFP, artigos 110.º e seguintes, conjugado com o ACT n.º 1/2009, cláusulas 7.ª, 8.ª e 9.ª, adaptados às necessidades de assegurar o patrocínio judiciário do MF.

11 - Formalização de candidaturas

A apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante preenchimento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009), disponível para download no sítio da internet da

Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, em www.sgmf.gov.pt, área de «Emprego e RH/Recrutamento e Seleção/Formulários de audiência prévia e candidatura», devidamente assinado pela/o candidata/o.

11.1 - Apresentação

A apresentação da candidatura pode ser efetuada, até ao termo do prazo fixado no presente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT