Aviso n.º 7778/2017

Data de publicação10 Julho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Viseu

Aviso n.º 7778/2017

Procedimento concursal para o preenchimento de 12 postos de trabalho na carreira/categoria de bombeiro recruta

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, de acordo com o previsto no artigo 41.º, alínea b) e subalínea i) da Lei Preambular à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de Viseu, datada de 20 de abril de 2017 e meu despacho datado de 24 de maio de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para o preenchimento de 12 postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal na carreira/categoria de Bombeiro Recruta, com recurso à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Legislação aplicável - Decreto-lei n.º 106/2002, de 13 de abril, Despacho Conjunto n.º 298/2006, de 31 de março, Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de junho, Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Consultada a Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), para cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, atribuição conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, foi prestada, em 19 de maio de 2017, a seguinte informação: "Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Bombeiro Municipal, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

Consultada a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, foi prestada a seguinte informação: "Atendendo a que não se encontra constituída qualquer bolsa ou reserva de recrutamento, declara-se a inexistência, de qualquer candidato, com o perfil solicitado".

De acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes, da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação."

3 - Conteúdo funcional - Constante do Anexo I, a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, a saber:

Combater os incêndios; Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades; Exercer atividades de socorro de sinistrados, incluindo a urgência pré-hospitalar; Fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculo e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos; Colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas; Emitir, nos termos da Lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros; Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos; Participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos.

4 - Prazo de validade - O presente concurso visa o preenchimento dos postos de trabalho, sendo constituída uma reserva de recrutamento pelo prazo legalmente estipulado, em conformidade com o disposto no artigo 3.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.

5 - Local de trabalho - As funções serão exercidas no Quartel dos Bombeiros Municipais de Viseu.

5.1 - As funções correspondentes aos postos de trabalho serão desempenhadas na área do Município de Viseu, podendo, no entanto, ser executados trabalhos fora da área do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.

5.2 - Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, os bombeiros municipais devem residir na localidade onde habitualmente exercem funções, podendo ser autorizados a residir em localidade diferente, quando especiais circunstâncias o justifiquem e não haja prejuízo para a disponibilidade permanente para o exercício de funções.

6 - Remuneração - A remuneração em regime de estágio será fixada nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, conjugado com o diploma que estabelece o valor da retribuição mínima mensal garantida, atualmente fixada em 557,00(euro).

7 - Requisitos de admissão - Só podem ser admitidos os candidatos que reúnam os...

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