Aviso n.º 7777/2020

Data de publicação15 Maio 2020
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Fundo Ambiental

Aviso n.º 7777/2020

Sumário: Abertura de candidaturas ao apoio financeiro a projetos focados em apoiar uma nova cultura ambiental, no âmbito da Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020 - Produção e consumo sustentáveis.

Apoiar uma nova cultura ambiental, no âmbito da Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020 - Produção e consumo sustentáveis

1 - Enquadramento:

No dia 8 de junho de 2017, o XXI Governo Constitucional aprovou a Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA 2020), para o período 2017-2020, que estabelece um compromisso colaborativo para a promoção de uma cidadania ativa no domínio do desenvolvimento sustentável e para a construção de uma sociedade de baixo carbono, racional e eficiente na utilização dos seus recursos, traduzido em modelos de conduta sustentáveis em todas as dimensões da atividade humana.

Esta ambição é concretizada através de um trabalho temático e transversal, capaz de garantir os compromissos nacionais e internacionais assumidos por Portugal no domínio da sustentabilidade, dos quais se destaca o Acordo de Paris e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030. Os 193 Estados-membros da ONU (incluindo Portugal) que aprovaram por unanimidade os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) encontram-se vinculados à sua consecução, à mobilização da sociedade para dar passos firmes na sua realização e à avaliação regular dos progressos alcançados.

A ENEA 2020 estabeleceu três pilares essenciais: Descarbonizar a Sociedade; Tornar a Economia Circular; Valorizar o Território. Estes três pilares contribuem de forma decisiva na sociedade para a alteração de comportamentos que assegure progressos em vários Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Em particular, os aspetos relacionados com uma maior consciência e racionalização na produção e no consumo encontram-se associados ao ODS «12. Produção e consumo sustentáveis».

O Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC) veio estabelecer orientações a serem concretizadas ao nível nacional, setorial e regional, que contribuem para este ODS e que assenta nos seguintes princípios:

Conceber produtos serviços e modelos de negócio que previnam a produção de resíduos e poluição do sistema natural;

Manter produtos e materiais em utilização, no seu valor económico e utilidade mais elevados, pelo máximo tempo possível;

Fomentar a regeneração dos recursos materiais utilizados e dos sistemas naturais subjacentes.

Para que uma economia seja circular é necessário, por um lado, transformar comportamentos com iniciativas de educação ambiental que assegurem menor consumo de recursos e maior reciclagem para possibilitar o reaproveitamento de recursos e, por outro, desenvolver iniciativas de redução do uso de matérias primas através do ecodesign e conceção verde de produtos. Portugal está na média europeia na reciclagem, mas não é suficiente atuar sobre os resíduos, isto é, no fim de linha, sendo necessário melhorar a eficiência dos processos produtivos e manter os produtos e materiais no seu valor mais elevado, ou seja, em uso. Para isso, será necessário abordar os materiais, a conceção dos produtos, promover a mudança nos modelos de negócio.

Por outro lado, face à importância da temática do uso sustentável do plástico, está prevista a restrição de determinados produtos de utilização única e a implementação de sistemas de incentivo e depósito de embalagens, complementadas com medidas que promovam a implementação de critérios de ecodesign e de sistemas de reutilização, enquadrando-se no objetivo da União Europeia de assegurar que todas as embalagens de plástico colocadas no mercado sejam reutilizáveis ou facilmente recicláveis, até 2030. Adicionalmente, pretende fomentar-se a reutilização de vários tipos de embalagens de modo a incentivar comportamentos mais responsáveis na sua utilização, contrariando a descartabilidade excessiva.

Importa neste âmbito assegurar condições para que os produtos possam ser reparados e o seu tempo de vida útil estendido e, sobretudo, garantindo uma melhor conceção dos produtos e acompanhada de uma alteração dos padrões de consumo dos consumidores com vista a alcançar-se uma efetiva redução de produção de resíduos e a concretização do primeiro nível da hierarquia de gestão de resíduos: a prevenção. Por outro lado, para assegurar que a reciclagem dos produtos e a correspondente extração dos materiais é feita com maior valor acrescentado é fundamental promover a separação dos diferentes tipos de resíduos pelo utilizador (por exemplo, biorresíduos para produção de composto) e criar mecanismos que assegurem a procura por esses materiais reciclados, que são em muitos casos mais onerosos que a extração da natureza. É importante que os consumidores atribuam maior valor aos recursos que usam, assegurando o alinhamento dos incentivos com esse objetivo, nomeadamente atuando ao nível da fiscalidade verde. A atuação ao nível regional e a disseminação de princípios e estratégias de circularidade às cidades, às áreas industriais e às empresas traduzir-se-á num maior alinhamento da oferta e procura de materiais e produtos reutilizados ou remanufaturados. Adicionalmente, ao nível local, é fundamental a criação e dinamização de soluções locais de baixo carbono e de economia circular promovidas pelas autarquias locais, conjuntamente com os seus cidadãos e negócios locais.

Também no âmbito do setor da água, importa fomentar soluções que assegurem maior eficiência no uso dos recursos hídricos disponíveis, através da reutilização de águas residuais tratadas para fins não potáveis e como forma de assegurar a disponibilidade em situações e zonas de escassez.

No fundo, pretende-se que uma produção e consumo sustentáveis fomente o reaproveitamento e maior eficiência no uso dos recursos existentes, bem como a gradual redução da dependência da extração e importação de matérias para alimentar a produção e o consumo locais, beneficiando a economia e a neutralidade carbónica e promovendo a sustentabilidade ambiental.

Assim, dando seguimento aos investimentos realizados em anos anteriores, e reconhecendo-se o trabalho meritório que vários agentes de educação ambiental têm desenvolvido nos últimos anos, constata-se ainda a necessidade de efetuar investimentos que conduzam a uma alteração de comportamentos efetiva e orientada para a prossecução dos referidos três pilares da educação ambiental, em particular, o relativo a «Tornar a Economia Circular».

Assim, a ENEA 2020 prevê a execução de 16 medidas enquadradas pelos objetivos estratégicos, Educação Ambiental + Transversal, Educação Ambiental + Aberta, Educação Ambiental + Participada, sendo que o presente Aviso contribui para a prossecução das medidas #3, #4, #9, #10, #11, #12.

As iniciativas a desenvolver no quadro do presente Aviso devem prosseguir o ODS «12. Produção e consumo sustentáveis», no domínio do ecodesign focado na eficiência no uso e reaproveitamento dos recursos, da reutilização dos materiais e do estímulo ao consumo desses produtos, recorrendo à colaboração entre agentes de Educação Ambiental, fomentando sinergias e otimizando recursos disponíveis.

Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece-se como a plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a capacitação e sensibilização em matéria ambiental, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.

Pretende-se promover operações (programas, projetos, ações) de Educação Ambiental, incentivando a sua replicação por outros agentes ou regiões e fomentar a criação de parcerias como forma de promover a economia circular.

2 - Objetivos gerais e específicos:

2.1 - As operações a apoiar deverão contribuir para uma cidadania ativa no domínio do desenvolvimento sustentável, promovendo uma economia circular e a construção de uma sociedade capaz de produzir e consumir produtos de forma sustentável e recorrendo ao aproveitamento de produtos em fim de vida cujo sucesso passará, em grande medida, pela sensibilização, pela capacitação e pela mudança de comportamento dos utilizadores e dos setores económicos, que conjugue a equidade entre gerações e a qualidade de vida dos cidadãos.

2.2 - São objetivos gerais do presente Aviso:

2.2.1 - Contribuir para a prossecução dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, adotada pelas Nações Unidas, em setembro de 2015, privilegiando o domínio da produção e consumo sustentáveis, contribuindo para o cumprimento dos compromissos nacionais e internacionais assumidos por Portugal no domínio da sustentabilidade;

2.2.2 - Dar prossecução à Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020 (ENEA 2020), nomeadamente no que respeita aos princípios orientadores e ao eixo temático Tornar a Economia Circular;

2.2.3 - Contribuir para o cumprimento dos objetivos previstos no Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC), em especial no que concerne à adoção de comportamentos que promovam uma produção e consumo mais sustentáveis;

2.3 - São objetivos específicos do presente Aviso:

2.3.1 - Realizar projetos de Educação Ambiental dirigidos aos cidadãos para a adoção de práticas mais sustentáveis e seguras na redução da produção de resíduos e na reparação e reutilização de produtos e materiais, que assegurem maior eficiência e um consumo mais sustentável;

2.3.2 - Desenvolver iniciativas de Educação Ambiental dirigidas aos cidadãos, empresas e atividades produtivas que promovam a reciclagem e o aproveitamento de produtos e matérias que chegaram ao fim do seu ciclo de vida e cuja utilização permita a redução da produção de resíduos.

2.3.3 - Dinamizar programas de Educação Ambiental em contexto profissional ou universitário, incluindo, nomeadamente a promoção de boas práticas e iniciativas meritórias no desenvolvimento de produtos desenhados de forma mais sustentável, aproveitando matérias oriundas de produtos ou subprodutos que chegaram ao fim do...

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