Aviso n.º 7761/2017

Data de publicação10 Julho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Loulé

Aviso n.º 7761/2017

Vítor Manuel Gonçalves Aleixo, Presidente da Câmara Municipal de Loulé, torna público, para efeitos do n.º 4 do artigo 3.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Loulé deliberou, por maioria, na sessão de 24 de março de 2017, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar o projeto de Revisão do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE).

29 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Gonçalves Aleixo.

Revisão do Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação (RMUE)

Nota justificativa

O regime jurídico da urbanização e edificação (doravante designado por RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, sofreu sucessivas alterações, culminando com a modificação legislativa operada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, o qual introduziu importantes alterações, designadamente nos procedimentos de controlo prévio, apostando na sua simplificação e na participação dos interessados na decisão administrativa, através da redefinição de alguns conceitos e da delimitação de uma nova figura para a comunicação prévia e, em simultâneo, lançou um importante desafio aos municípios, face à redefinição da figura da legalização, como uma das medidas de reposição da legalidade, prevista no artigo 102.º-A daquele diploma legal.

No que respeita à redefinição da figura da legalização, importa referir que a Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos e de Ordenamento do Território e de Urbanismo (aprovada pela Lei n.º 31/2014 de 30 de maio) veio estabelecer no seu artigo 59.º, sob a epígrafe "Regularização de operações urbanísticas", o enquadramento legal do "procedimento excecional para a regularização de operações urbanísticas realizadas sem o controlo prévio a que estavam sujeitas bem como para a finalização de operações urbanísticas inacabadas ou abandonadas pelos seus promotores".

Por outro lado, o n.º 6 do artigo 58.º da referida Lei de Bases estabelece, designadamente, para as autarquias locais, a faculdade de "determinar medidas de tutela da legalidade em quaisquer ações ou operações urbanísticas realizadas em desconformidade com a lei ou planos territoriais".

Também com a publicação do Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, foi dada uma nova redação ao n.º 2 do artigo 3.º do RJUE, designadamente no que concerne à identificação de algumas matérias a regulamentar, para efeitos da sua concretização e execução.

Nesta medida, justifica-se na presente data a revisão do Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação (doravante designado por RMUE), conforme previsto no artigo 3.º do RJUE.

Assim, a presente revisão do RMUE visa não só estabelecer e definir as normas necessárias à plena aplicação do RJUE, na área do Município de Loulé, nomeadamente os princípios aplicáveis à urbanização e à edificação e, ainda, as matérias e respetivas regras que este diploma legal expressamente remete para a previsão em regulamento municipal, mas também proceder à adequada e necessária adaptação do RMUE, publicado em 2011, ao abrigo do Aviso n.º 19728/2011, de 3 de outubro (retificado pela Declaração de Retificação n.º 1539/2011, de 13 de outubro), face a todas as alterações entretanto introduzidas aos diplomas aplicáveis à disciplina do ordenamento do território e do urbanismo, bem como àquelas que se sucederam no tempo no tocante aos planos territoriais de âmbito municipal vigentes no município de Loulé.

Tendo ainda presente a experiência adquirida com a aplicação do referido regime jurídico, consideram-se como objetivos a alcançar com esta revisão do RMUE:

a) Regulamentar as matérias que obrigatoriamente são impostas pelo diploma base e aquelas cuja regulamentação se impõe com vista a contribuir para uma ocupação ordenada e qualificada do território, complementando os planos territoriais municipais em vigor, através do enquadramento urbanístico, arquitetónico e técnico-construtivo das diversas operações urbanísticas;

b) Tornar mais claros e transparentes os critérios de apreciação e análise dos projetos e, consequentemente, mais célere a sua apreciação por parte dos serviços municipais;

c) Sistematizar e atualizar um conjunto de procedimentos técnicos e administrativos relativos às operações urbanísticas promovidas por particulares, permitindo a modernização dos serviços administrativos, com vista ao melhoramento da prestação do serviço ao munícipe, no domínio da urbanização e da edificação, sendo de destacar a conclusão do procedimento de entrega e tramitação dos processos em formato digital, com a disponibilização da plataforma do município para atendimento do urbanismo online;

d) Concretizar as condições para manter atualizado o repositório do Sistema de Informação Geográfico (SIG) municipal, e melhorar a disponibilização da informação aos utentes através dos serviços online;

e) Concretizar a execução do procedimento de regularização e legalização das operações urbanísticas realizadas sem o controlo prévio a que estavam sujeitas, nos termos do previsto no artigo 59.º da Lei n.º 31/2014 de 30 de maio, conjugado com o disposto no artigo 102.º-A do Decreto-Lei n.º 136/2014 de 9 de setembro, em articulação com o regulamento do PDM;

f) Concretizar a execução do procedimento de finalização de operações urbanísticas inacabadas ou abandonadas pelos seus promotores, nos termos do previsto no artigo 59.º da Lei n.º 31/2014 de 30 de maio, conjugado com o disposto no artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 136/2014 de 9 de setembro, em articulação com o regulamento do PDM;

g) Qualificar outras obras de escassa relevância urbanística, nos termos do previsto do previsto na alínea i) do n.º1 do artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 136/2014 de 9 de setembro;

h) Clarificar e agilizar o procedimento de licenciamento da ocupação do espaço público por motivo de obras isentas de controlo prévio, e nas áreas urbano-turísticas definidas no PDM, condicionar a realização de obras e a ocupação do espaço publico para realização de obras, nos meses de julho e agosto, visando consolidar a qualidade do destino turístico;

i) Definir um conjunto de princípios para a elaboração dos projetos de arquitetura paisagista, assim como um "Manual de Boas Práticas para a conceção, construção e manutenção de espaços verdes e de utilização coletiva", que visam contribuir para a qualificação da paisagem urbana e para a promoção da qualidade de vida dos munícipes, e por outro lado, sistematizar um conjunto de operações de execução, manutenção, fiscalização e receção dos espaços verdes e de utilização coletiva, integrados em obras de urbanização;

j) Definir um conjunto de orientações que visam incorporar os critérios de adaptação às alterações climáticas constantes na respetiva Estratégia Municipal, na elaboração dos projetos de edificação e de urbanização;

k) Definir um conjunto de orientações para a iluminação pública (incluindo o "Manual das Boas Práticas de Iluminação Pública") e para a utilização eficiente dos recursos naturais, visando promover uma maior eficiência energética;

l) Definir critérios para a salvaguarda do equilíbrio urbano e ambiental, no âmbito do previsto no Sistema de Industria Responsável (SIR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 73/2015 de 11 de maio;

m) Consagrar, como regra geral, que as notificações e comunicações que decorram do presente Regulamento ou do RJUE, são efetuadas, preferencialmente, através de correio eletrónico ou outro meio de transmissão eletrónica de dados.

Por conseguinte, torna-se evidente a real necessidade da revisão deste instrumento regulamentar, porquanto só assim se garante a completa adequação ao quadro legal vigente, a conformação com os instrumentos de gestão do território, a eficiência e a celeridade do serviço público e a consagração dos princípios norteadores da atividade municipal.

Deste modo e no uso da competência que está cometida às câmaras municipais, nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do estatuído na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, alterada pelas Leis n.º 25/2015 de 30 de março, n.º 69/2015 de 16 de julho e n.º 7-A de 30 de março, e no artigo 3.º do RJUE, a Assembleia Municipal de Loulé, sob proposta da Câmara Municipal e após consulta pública, aprovou o projeto de revisão do Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação (RMUE).

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, alterada pelas Leis n.º 25/2015 de

30 de março, n.º 69/2015 de 16 de julho e n.º 7-A de 30 de março (Regime Jurídico das Autarquias Locais) e artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, doravante designado por RJUE).

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento tem por objeto a fixação das regras relativas à urbanização e edificação, designadamente em termos do controlo de ocupação dos solos e do cumprimento dos planos territoriais municipais, da estética da cidade e defesa do seu meio ambiente, da salubridade e segurança, sem prejuízo da demais legislação que rege a matéria das edificações, da qualificação do espaço público e da promoção da arquitetura.

2 - Este Regulamento aplica-se à totalidade do território do Município de Loulé, sem prejuízo da demais legislação em vigor nesta matéria e do disposto nos planos territoriais...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT