Aviso n.º 7730/2016

Data de publicação21 Junho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Amadora

Aviso n.º 7730/2016

Procedimento concursal comum para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal, na carreira de Técnico Superior (na área de Ciências da Arquitetura) (M/F).

Para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos da legislação em vigor e após aprovação em reunião de Câmara Municipal datada de 30 de março de 2016 (retificada a 06 de abril de 2016),autorizei por meu despacho, datado de 11 de abril de 2016, a abertura do presente procedimento concursal, para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de um (1) posto de trabalho do mapa de pessoal, na carreira de Técnico Superior (na área de Ciências da Arquitetura).

1 - Consultas prévias:

1.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro (doravante «Portaria»), declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município da Amadora para Técnico Superior (na área de Ciências da Arquitetura).

1.2 - Nos termos do no n.º 1 do artigo 4.º da «Portaria» foi consultado previamente o INA, tendo a Autarquia sido informada que «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».

1.3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal».

1.4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral de trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e artigo 32.º da Lei n.º 7-A/2016 de 7 de março, o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

2 - Constituição do júri:

Presidente: Chefe da Divisão de Trânsito e Mobiliário Urbano, Cecilia Maria Manuela de Castro Gonçalves dos Reis; 1.º vogal efetivo: Técnico Superior, Raimundo Arcanjo Silva Dantas, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.ª vogal efetiva: Técnica Superior, Paula Maria Baltazar Martins; 1.º vogal suplente: Técnico Superior, Adelino Jorge Vicente Andrade; 2.º vogal suplente: Técnica Superior, Fernanda Maria Antunes Ramalhoto.

3 - Conteúdo funcional:

3.1 - Entre outras, funções genéricas consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação, de acordo com o grau de complexidade funcional 3 (constante do anexo referido no n.º 2, do artigo 88.º da LTFP).

3.2 - Funções específicas de elaboração de projetos de reordenamento/reperfilamento de arruamentos e requalificação das áreas envolventes; elaboração de estudos/projetos de percursos para a mobilidade suave; análise de projetos de loteamento; desenvolvimento de estudos/projetos no âmbito da segurança rodoviária; desenvolvimento de projetos de divulgação das empreitadas e outras iniciativas de interesse público, através de flyers, painéis, internet.

3.3 - A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

4 - Prazo de validade: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no artigo 40.º da «Portaria».

5 - Habilitação académica: Licenciatura em Ciências da Arquitetura.

5.1 - Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.

6 - Local de trabalho: área do Município da Amadora (ou outro que pela Autarquia for designado), no âmbito do Departamento de Obras Municipais/Divisão de Trânsito e Mobiliário Urbano.

7 - Remuneração: nos termos do artigo 38.º, da LTFP, e do n.º 3, do artigo 19.º, da «Portaria», a posição remuneratória de referência...

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