Aviso n.º 7585/2016

Data de publicação17 Junho 2016
SectionSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior, Ambiente e Mar - Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

Aviso n.º 7585/2016

Em reunião do Conselho Diretivo de 24 de setembro de 2015, foi deliberado abrir concurso documental para um lugar de Investigador Auxiliar para a Área Cientifica de Biologia Pesqueira e Gestão Pesqueira, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, destinado ao desenho de programas de amostragem para efeito de avaliação de stocks de pesca, incluindo pequena pesca. Gestão de Bases de Dados e Análise Estatística, destinado ao programa "PNAB - Programa Nacional de Amostragem Biológica", que se enquadra no âmbito da missão do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, sendo os encargos assegurados pelas receitas próprias provenientes daquele programa.

1 - Em conformidade com o Despacho n.º 1091/2016, de 22 de Janeiro, publicado no Diário da República n.º 15/2016, Série II de 2016-01-22, o júri do concurso tem a seguinte composição:

1.1 - Presidente:

Prof. Doutor Jorge Miguel Alberto de Miranda, Presidente do Conselho Diretivo do IPMA, I. P., e Professor Catedrático da Universidade de Lisboa.

1.2 - Vogais:

Prof. Doutor Vítor Manuel de Oliveira e Vasconcelos, Professor Catedrático da Universidade do Porto.

Prof. Doutor Henrique Manuel Roque Nogueira Cabral, Professor Catedrático da Universidade de Lisboa.

Doutor Pablo Abaunza, Investigador e subdiretor do Instituto Espanhol de Oceanografia.

Doutora Maria de Fátima Borges, Investigadora Principal do IPMA.

2 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes: Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril com as alterações introduzidas pela Lei n.º 157/99, de 14 de setembro, conjugada com o ponto 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril.

3 - O local de trabalho situa-se no Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., no Polo de Algés.

4 - O vencimento é o fixado para a categoria de investigador auxiliar da carreira de investigação científica em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral, calculado nos termos do Anexo n.º 1 ao Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, correspondente ao escalão 1, índice 195.

5 - Ao concurso podem ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 1 do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, e que sejam titulares do grau de doutor em Biologia, ou área científica afim. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

5.1 - Consideram-se requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e alterada pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto, e requisitos especiais os definidos no n.º 1, do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril.

6 - O método de seleção é o da avaliação curricular, que, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, consiste na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos.

7 - Critérios de avaliação em mérito absoluto: Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o presente aviso, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de um currículo global que o júri considere revestir mérito científico compatível com a área científica e o nível para...

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