Aviso n.º 7552/2018

Data de publicação06 Junho 2018
SectionSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas n.º 2 de Elvas

Aviso n.º 7552/2018

Abertura do procedimento concursal para eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas n.º 2 de Elvas

1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75 de 2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137 de 2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas n.º 2 de Elvas, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137 de 2012, de 2 de julho.

3 - A admissão ao procedimento concursal é efetuada por requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas n.º 2 de Elvas, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (http://aen2elvas.com/) ou nos serviços de administração escolar da escola sede do mesmo, sito na Av. Infante D. Henrique, s/n, 7350-100 Elvas, podendo este ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos do Agrupamento ou enviado por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

4 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem as informações consideradas pertinentes para o concurso e acompanhadas da prova documental dos elementos nele constantes, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento concursal;

b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas n.º 2 que contemple a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no decurso do mandato.

5 - O candidato pode ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considere pertinentes e relevantes para a apreciação do seu mérito.

6 - As candidaturas serão apreciadas considerando:

a) A análise do Curriculum Vitae, designadamente para efeitos da apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a respetiva...

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