Aviso n.º 7470/2016

Data de publicação15 Junho 2016
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Força Aérea - Academia da Força Aérea

Aviso n.º 7470/2016

Concurso para admissão ao curso de mestrado em Aeronáutica Militar - Ano letivo 2016/2017

1 - O presente concurso é aberto condicionalmente até emissão de parecer favorável do Ministro das Finanças e aprovação por despacho do Ministro da Defesa Nacional das vagas para o Curso de Mestrado em Aeronáutica Militar.

2 - Nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio e do disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 20.º e do artigo 28.º ambos do Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, torna-se público que se encontra aberto até 19 de julho de 2016 o concurso para a admissão ao Curso de Mestrado em Aeronáutica Militar, com destino à categoria de Oficiais dos Quadros Permanentes (QP) da Força Aérea, nas seguintes especialidades:

Piloto Aviador (PILAV)

Engenharia Eletrotécnica (ENGEL)

Engenharia Aeronáutica (ENGAER)

Administração Aeronáutica (ADMAER)

3 - Condições de Admissão.

a. Candidatos civis:

(1) Ter nacionalidade portuguesa;

(2) Não completar, no ano civil de início do Curso, a idade de 22 anos;

(3) No caso do candidato ser menor de idade, estar autorizado a concorrer pelos pais ou por quem exerça o poder paternal;

(4) Ter altura compreendida entre os seguintes limites:

(a) Candidatos do sexo Feminino: 1,60m - 1,90 m;

(b) Candidatos do sexo Masculino: 1,64m - 1,90 m;

(5) Não ter antecedentes criminais;

(6) Estar em situação militar regular;

(7) Possuir aptidão física e psíquica adequada ao Quadro Especial (QE) a que se destina;

(8) Possuir mérito revelador de qualidades e capacidades pessoais, militares e profissionais adequadas a um militar dos QP da categoria de Oficiais;

(9) Não possuir qualquer forma de arte corporal em zona visível quando uniformizado (uniforme de educação física, descalço e sem meias);

(10) Não ter sido eliminado da frequência de Curso ou Estágio para ingresso nos QP das Forças Armadas;

(11) Não ter sido punido pelo Regulamento de Disciplinar Militar com a pena de cessação compulsiva do regime de voluntariado ou de contrato;

(12) Não ter sido eliminado em qualquer Curso de Pilotagem da Força Aérea (só aplicável à admissão para a especialidade de PILAV);

(13) Não ter desistido ou sido eliminado do Estágio de Seleção de Voo em concurso à Academia da Força Aérea, no ano imediatamente anterior ao presente concurso (só aplicável à admissão para a especialidade de PILAV);

(14) Satisfazer as condições de admissão aos concursos de acesso ao ensino superior;

(15) Ter realizado no presente ano letivo ou nos dois anos imediatamente anteriores, os exames das provas de ingresso ao ensino superior, exigidas para cada especialidade, e obtido a nota mínima abaixo indicada para cada uma delas, sendo valorizada a melhor das classificações obtidas:

(ver documento original)

b. Candidatos militares:

(1) Estar autorizado pelo Chefe do Estado-Maior do Ramo a que pertence;

(2) Estar na efetividade de serviço até à data de encerramento da fase documental do concurso;

(3) Não completar, no ano civil de início do Curso, a idade de 26 anos;

(4) Satisfazer as condições indicadas nos pontos (6), (8), (9), (10), (11), (15) e (16) da alínea anterior e ainda no caso da especialidade PILAV nos pontos (13) e (14).

4 - No presente concurso não são aplicáveis:

a. Quaisquer regimes especiais, regimes de mudança de curso, transferência e reingresso, bem como concursos especiais no âmbito do Ensino Superior;

b. As disposições do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio.

5 - Documentos do Concurso.

a. Candidatos civis:

(1) Ficha de candidatura eletrónica disponível no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) em http://www.emfa.pt/www/po/crfa/index.php?area=003, ou em modelo impresso disponível no CRFA e na sua Delegação Norte, podendo, também, ser descarregada em: https://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/fichacandidatura_cmam.pdf;

(2) Autorização dos pais ou de quem exerce o poder paternal, no caso do candidato ser menor de idade, em modelo disponível em: http://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/Declaracao_paternal_afa.pdf;

(3) Certidão do Registo de Nascimento emitida nos seis meses que precedem a data de entrega;

(4) Apresentação do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte;

(5) Certificado de Registo Criminal emitido nos três meses que precedem a data de entrega;

(6) Atestado médico, comprovativo da robustez física do candidato e sua aptidão para a realização das provas de avaliação da condição física, emitido em data posterior à publicação do presente Aviso de Abertura, preferencialmente de acordo com o modelo disponível em https://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/atestado_robustezfisica.pdf;

(7) Ficha de classificação para acesso ao ensino superior (Ficha ENES), emitida no presente ano, com o necessário averbamento caso o candidato tenha requerido reapreciação de provas;

É obrigatória a entrega do resultado da reapreciação para reavaliação da nota de candidatura dentro do prazo fixado no processamento do concurso;

(8) Documento que comprove que o candidato se encontra em situação militar regular e, no caso de candidatos que tenham prestado serviço militar, Nota de Assentos (para candidatos que prestaram serviço militar na Força Aérea), Nota de Assentamentos (para candidatos que prestaram serviço militar na Marinha) ou Folha de Matrícula (para candidatos que prestaram serviço militar no Exército).

b. Candidatos militares:

(1) Ficha de candidatura em modelo impresso disponível no CRFA e na sua Delegação Norte, podendo, também, ser descarregada em: https://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/fichacandidatura_cmam.pdf;

(2) Requerimento, dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Ramo a que pertence, solicitando admissão ao concurso. O requerimento deve, ainda, ser informado no que respeita às condições de candidatura;

(3) Documentos indicados nos pontos, (5), (6) e (7) da alínea anterior;

(4) Para candidatos militares da Marinha e do Exército, documentos indicados nos pontos (3) e (4) da alínea anterior;

(5) Nota de Assentamentos (Marinha), Folha de Matrícula (Exército) ou Nota de Assentos (Força Aérea);

(6) Informação do Comandante da Unidade sobre o mérito do candidato, fundamentada no desempenho de funções e no seu perfil militar;

(7) Para candidatos militares da Força Aérea, documento comprovativo da aptidão nos testes anuais de controlo da condição física, de acordo com o previsto no Despacho n.º 22/2013, de 02 de abril do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA).

c. Todos os documentos apresentados pelos candidatos deverão ser originais. Nos termos do artigo 47.º da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro e alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio, são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para a organização dos processos para fins militares, incluindo os efetuados pelos estabelecimentos de ensino e serviços...

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