Aviso n.º 7440/2021
Data de publicação | 22 Abril 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Ourique |
Aviso n.º 7440/2021
Sumário: Revisão do Plano Diretor Municipal de Ourique.
Revisão do Plano Diretor Municipal de Ourique
Marcelo David Coelho Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Ourique:
Torna público, em cumprimento do disposto na alínea f), do n.º 4 do artigo 191.º e para efeitos do estabelecido no n.º 1 do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Assembleia Municipal à luz do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do mencionado diploma legal, na sua sessão ordinária realizada em 26 de fevereiro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal de 24 de fevereiro de 2021, aprovou por unanimidade, a versão final da proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Ourique.
Para adquirir eficácia, publica-se em anexo, a deliberação, as Plantas de Ordenamento e de Condicionantes, e o respetivo regulamento.
16 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Marcelo David Coelho Guerreiro.
Deliberação
Pedro Nuno Prazeres do Carmo, presidente da Assembleia Municipal do concelho de Ourique:
Certifica, que a Assembleia Municipal na sua Sessão Ordinária realizada em 26/02/2021, aprovou por maioria, sob proposta da Câmara Municipal, a versão final da proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Ourique.
1 de março de 2021. - O Presidente da Assembleia Municipal, Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo.
Regulamento
1.ª Revisão do PDM de Ourique
Índice
CAPÍTULO I Disposições gerais
Artigo 1.º Âmbito territorial
Artigo 2.º Objetivos estratégicos
Artigo 3.º Composição do Plano
Artigo 4.º Planos territoriais a observar
Artigo 5.º Definições
Artigo 6.º Intensidade Turística Concelhia
CAPÍTULO II Condicionantes ao uso do solo
SECÇÃO I Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Artigo 7.º Identificação e Âmbito
Artigo 8.º Regime jurídico
SECÇÃO II Outros regimes de salvaguarda
Artigo 9.º Identificação
SUBSECÇÃO I Riscos naturais, tecnológicos e mistos
Artigo 10.º Identificação e âmbito
SUBSECÇÃO II Áreas com risco de inundação ou cheia
Artigo 11.º Regime específico
SUBSECÇÃO III Classificação acústica
Artigo 12.º Identificação e Regime
SUBSECÇÃO IV Valores patrimoniais
Artigo 13.º Identificação
Artigo 14.º Património classificado
Artigo 15.º Património Arqueológico inventariado
Artigo 16.º Património arquitetónico inventariado
Artigo 17.º Conjuntos urbanos
Artigo 18.º Património cultural móvel
CAPÍTULO III Uso do solo
Artigo 19.º Classificação do solo
Artigo 20.º Qualificação do solo
Artigo 21.º Sistema urbano
Artigo 22.º Zonas de Proteção de Albufeira
SECÇÃO I Disposições comuns
Artigo 23.º Construções existentes
Artigo 24.º Usos especiais
CAPÍTULO IV Qualificação do solo rústico
SECÇÃO I Disposições gerais
Artigo 25.º Disposições comuns
Artigo 26.º Regime de edificabilidade em solo rústico
Artigo 27.º Medidas de defesa da floresta contra incêndio
Artigo 28.º Rede Natura 2000
Artigo 29.º Ocupações e utilizações dentro de Rede Natura 2000
SECÇÃO II Empreendimentos turísticos em solo rústico
Artigo 30.º Empreendimentos turísticos isolados
Artigo 31.º Núcleos de Desenvolvimento Turístico
SECÇÃO III Espaços agrícolas
Artigo 32.º Identificação
SUBSECÇÃO I
Espaços agrícolas de produção
Artigo 33.º Identificação
Artigo 34.º Ocupações e utilizações
SUBSECÇÃO II
Outros espaços agrícolas
Artigo 35.º Identificação
Artigo 36.º Ocupações e utilizações
SECÇÃO IV Espaços florestais
Artigo 37.º Identificação
SUBSECÇÃO I
Espaços florestais de produção
Artigo 38.º Identificação
Artigo 39.º Ocupações e utilizações
SUBSECÇÃO II
Espaços florestais de conservação
Artigo 40.º Identificação
Artigo 41.º Ocupações e utilizações
SUBSECÇÃO III
Espaços mistos de uso silvícola com agrícola
Artigo 42.º Identificação
Artigo 43.º Ocupações e utilizações
SECÇÃO V Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicos
SUBSECÇÃO I
Espaços de exploração consolidada
Artigo 44.º Identificação
Artigo 45.º Ocupações e utilizações
SUBSECÇÃO II
Espaços potenciais
Artigo 46.º Identificação
Artigo 47.º Ocupações e utilizações
SECÇÃO VI Espaços naturais e paisagísticos
Artigo 48.º Identificação
Artigo 49.º Ocupações e utilizações
SECÇÃO VII Aglomerados rurais
Artigo 50.º Identificação e objetivos
Artigo 51.º Ocupação e utilização
Artigo 52.º Regime de edificabilidade
SECÇÃO VIII Áreas de edificação dispersa
Artigo 53.º Identificação e objetivos
Artigo 54.º Ocupação e utilização
Artigo 55.º Regime de edificabilidade
SECÇÃO IX Espaços de ocupação turística
Artigo 56.º Identificação e regime
SECÇÃO X Espaços para atividades industriais
Artigo 57.º Identificação e objetivos
Artigo 58.º Ocupação e utilização
Artigo 59.º Regime de edificabilidade
CAPÍTULO V Qualificação do solo urbano
SECÇÃO I Disposições gerais
Artigo 60.º Disposições comuns
Artigo 61.º Legalização de Operações Urbanísticas
SECÇÃO II Espaços centrais
Artigo 62.º Identificação e objetivos
Artigo 63.º Ocupação e utilização
Artigo 64.º Regime de edificabilidade
SECÇÃO III Espaços habitacionais
Artigo 65.º Identificação e objetivos
Artigo 66.º Ocupação e utilização
Artigo 67.º Regime de edificabilidade
SECÇÃO IV Espaços de atividades económicas
Artigo 68.º Identificação e objetivos
Artigo 69.º Ocupação e utilização
Artigo 70.º Regime de edificabilidade
SECÇÃO V Espaços verdes
Artigo 71.º Identificação e objetivos
Artigo 72.º Ocupação e utilização
SECÇÃO VI Espaços de uso especial de equipamentos
Artigo 73.º Identificação e objetivos
Artigo 74.º Ocupação e utilização
Artigo 75.º Regime de Edificabilidade
CAPÍTULO VI Estrutura ecológica municipal
Artigo 76.º Identificação e objetivos
Artigo 77.º Regime específico
CAPÍTULO VII Espaços-canal
Artigo 78.º Identificação, objetivos e regime
CAPÍTULO VIII Programação e execução do plano
SECÇÃO I Programação e execução
Artigo 79.º Execução do Plano
Artigo 80.º Princípios de programação do Plano
SECÇÃO II Áreas de utilização coletiva
Artigo 81.º Dimensionamento de espaços verdes de utilização coletiva, infraestruturas viárias, estacionamento público e equipamentos de utilização coletiva
SECÇÃO III Mecanismos de perequação
Artigo 82.º Objetivo e âmbito
Artigo 83.º Mecanismos de perequação
SECÇÃO IV Unidades operativas de planeamento e gestão
Artigo 84.º Identificação
Artigo 85.º UOPG 1 - Vila de Ourique
Artigo 86.º UOPG 2 - Área de Localização Empresarial de Ourique
Artigo 87.º UOPG 3 - Área de Localização Empresarial de Santana da Serra
Artigo 88.º UOPG 4 - Chada
CAPÍTULO IX Disposições finais
Artigo 89.º Regime transitório
Artigo 90.º Norma revogatória
Artigo 91.º Entrada em vigor
ANEXO I - Valores patrimoniais
Índice de quadros
Quadro 1: Regime de edificabilidade no Solo Rústico
Quadro 2: Regime de edificabilidade nos Aglomerados Rurais
Quadro 3: Regime de edificabilidade nas Áreas de Edificação Dispersa
Quadro 4: Regime de edificabilidade nos espaços habitacionais por subcategoria de espaço
Quadro 5: Parâmetros de estacionamento para empreendimentos turísticos e alojamento local
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito territorial
1 - O presente Regulamento é parte integrante do Plano Diretor Municipal de Ourique que define o quadro estratégico de desenvolvimento territorial do município, o seu modelo de organização territorial e o respetivo regime de uso do solo.
2 - O Plano Diretor Municipal de Ourique, adiante designado por Plano ou PDM, aplica-se a todo o território municipal, conforme delimitação constante da Planta de Ordenamento, à escala 1:25 000.
Artigo 2.º
Objetivos estratégicos
O PDM reflete e concretiza a estratégia de desenvolvimento concelhia, enquanto elemento promotor da coesão e sustentabilidade territorial, e tem como objetivos estratégicos:
a) Fixar um maior número de famílias e de atividades económicas e criar mais emprego;
b) Densificar e diversificar a base económica através da oferta de novos argumentos locativos para novas empresas que valorizem o capital patrimonial e simbólico de Ourique e que explorem o seu potencial ambiental, com destaque para o aproveitamento da energia solar;
c) Garantir a adequada programação da ocupação do solo e proteger a identidade dos núcleos urbanos;
d) Estimular o empreendedorismo e adaptar os instrumentos de inserção nos mercados de emprego via formação profissional e reconversão de competências às necessidades e oportunidades locais e regionais;
e) Proteger a estrutura ecológica municipal, promover o uso sustentável dos recursos naturais, aumentar a eficiência energética e apostar na produção de energias renováveis;
f) Reabilitar e revitalizar o edificado e reconverter espaços com usos desativados;
g) Colmatar as lacunas ainda existentes nas infraestruturas e redes que contribuam para o reforço da competitividade e da coesão territorial, incluindo a qualificação das estruturas de apoio às atividades económicas, sociais e culturais;
h) Melhorar as condições de mobilidade intraconcelhia, enquanto fator de coesão social, apostando em soluções inovadoras e sustentáveis do ponto de vista financeiro e ambiental;
i) Dinamizar o papel do terceiro setor na criação de respostas inovadoras face às insuficiências de serviços de apoio de proximidade à população e a grupos específicos, à fragilidade da iniciativa empreendedora e aos desafios levantados pela baixa densidade populacional;
j) Fomentar a capacitação institucional de organizações relevantes para o desenvolvimento do concelho, dinamizando mecanismos de cooperação, parceria e trabalho em rede, especialmente quando alinhados com as prioridades e principais recursos regionais.
Artigo 3.º
Composição do Plano
1 - O Plano é constituído pelos seguintes elementos:
a) Regulamento;
b) Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo, à escala 1: 25 000;
c) Planta de Ordenamento - Risco de inundação ou cheia e Zonamento acústico, à escala 1: 25 000;
d) Planta de Condicionantes, à escala 1: 25 000;
e) Planta de Condicionantes - Reserva Agrícola Nacional, à escala 1: 25 000;
f) Planta de Condicionantes - Reserva Ecológica Nacional, à escala 1: 25 000;
g) Planta de Condicionantes - Defesa da Floresta contra Incêndios, à escala 1: 25 000;
h) Plantas de ordenamento dos Aglomerados Urbanos,, à escala 1: 5 000.
2 - O Plano é acompanhado pelos seguintes elementos:
a) Planta de enquadramento regional, à escala 1...
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