Aviso n.º 7440/2021

Data de publicação22 Abril 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ourique

Aviso n.º 7440/2021

Sumário: Revisão do Plano Diretor Municipal de Ourique.

Revisão do Plano Diretor Municipal de Ourique

Marcelo David Coelho Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Ourique:

Torna público, em cumprimento do disposto na alínea f), do n.º 4 do artigo 191.º e para efeitos do estabelecido no n.º 1 do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Assembleia Municipal à luz do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do mencionado diploma legal, na sua sessão ordinária realizada em 26 de fevereiro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal de 24 de fevereiro de 2021, aprovou por unanimidade, a versão final da proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Ourique.

Para adquirir eficácia, publica-se em anexo, a deliberação, as Plantas de Ordenamento e de Condicionantes, e o respetivo regulamento.

16 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Marcelo David Coelho Guerreiro.

Deliberação

Pedro Nuno Prazeres do Carmo, presidente da Assembleia Municipal do concelho de Ourique:

Certifica, que a Assembleia Municipal na sua Sessão Ordinária realizada em 26/02/2021, aprovou por maioria, sob proposta da Câmara Municipal, a versão final da proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Ourique.

1 de março de 2021. - O Presidente da Assembleia Municipal, Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo.

Regulamento

1.ª Revisão do PDM de Ourique

Índice

CAPÍTULO I Disposições gerais

Artigo 1.º Âmbito territorial

Artigo 2.º Objetivos estratégicos

Artigo 3.º Composição do Plano

Artigo 4.º Planos territoriais a observar

Artigo 5.º Definições

Artigo 6.º Intensidade Turística Concelhia

CAPÍTULO II Condicionantes ao uso do solo

SECÇÃO I Servidões administrativas e restrições de utilidade pública

Artigo 7.º Identificação e Âmbito

Artigo 8.º Regime jurídico

SECÇÃO II Outros regimes de salvaguarda

Artigo 9.º Identificação

SUBSECÇÃO I Riscos naturais, tecnológicos e mistos

Artigo 10.º Identificação e âmbito

SUBSECÇÃO II Áreas com risco de inundação ou cheia

Artigo 11.º Regime específico

SUBSECÇÃO III Classificação acústica

Artigo 12.º Identificação e Regime

SUBSECÇÃO IV Valores patrimoniais

Artigo 13.º Identificação

Artigo 14.º Património classificado

Artigo 15.º Património Arqueológico inventariado

Artigo 16.º Património arquitetónico inventariado

Artigo 17.º Conjuntos urbanos

Artigo 18.º Património cultural móvel

CAPÍTULO III Uso do solo

Artigo 19.º Classificação do solo

Artigo 20.º Qualificação do solo

Artigo 21.º Sistema urbano

Artigo 22.º Zonas de Proteção de Albufeira

SECÇÃO I Disposições comuns

Artigo 23.º Construções existentes

Artigo 24.º Usos especiais

CAPÍTULO IV Qualificação do solo rústico

SECÇÃO I Disposições gerais

Artigo 25.º Disposições comuns

Artigo 26.º Regime de edificabilidade em solo rústico

Artigo 27.º Medidas de defesa da floresta contra incêndio

Artigo 28.º Rede Natura 2000

Artigo 29.º Ocupações e utilizações dentro de Rede Natura 2000

SECÇÃO II Empreendimentos turísticos em solo rústico

Artigo 30.º Empreendimentos turísticos isolados

Artigo 31.º Núcleos de Desenvolvimento Turístico

SECÇÃO III Espaços agrícolas

Artigo 32.º Identificação

SUBSECÇÃO I

Espaços agrícolas de produção

Artigo 33.º Identificação

Artigo 34.º Ocupações e utilizações

SUBSECÇÃO II

Outros espaços agrícolas

Artigo 35.º Identificação

Artigo 36.º Ocupações e utilizações

SECÇÃO IV Espaços florestais

Artigo 37.º Identificação

SUBSECÇÃO I

Espaços florestais de produção

Artigo 38.º Identificação

Artigo 39.º Ocupações e utilizações

SUBSECÇÃO II

Espaços florestais de conservação

Artigo 40.º Identificação

Artigo 41.º Ocupações e utilizações

SUBSECÇÃO III

Espaços mistos de uso silvícola com agrícola

Artigo 42.º Identificação

Artigo 43.º Ocupações e utilizações

SECÇÃO V Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicos

SUBSECÇÃO I

Espaços de exploração consolidada

Artigo 44.º Identificação

Artigo 45.º Ocupações e utilizações

SUBSECÇÃO II

Espaços potenciais

Artigo 46.º Identificação

Artigo 47.º Ocupações e utilizações

SECÇÃO VI Espaços naturais e paisagísticos

Artigo 48.º Identificação

Artigo 49.º Ocupações e utilizações

SECÇÃO VII Aglomerados rurais

Artigo 50.º Identificação e objetivos

Artigo 51.º Ocupação e utilização

Artigo 52.º Regime de edificabilidade

SECÇÃO VIII Áreas de edificação dispersa

Artigo 53.º Identificação e objetivos

Artigo 54.º Ocupação e utilização

Artigo 55.º Regime de edificabilidade

SECÇÃO IX Espaços de ocupação turística

Artigo 56.º Identificação e regime

SECÇÃO X Espaços para atividades industriais

Artigo 57.º Identificação e objetivos

Artigo 58.º Ocupação e utilização

Artigo 59.º Regime de edificabilidade

CAPÍTULO V Qualificação do solo urbano

SECÇÃO I Disposições gerais

Artigo 60.º Disposições comuns

Artigo 61.º Legalização de Operações Urbanísticas

SECÇÃO II Espaços centrais

Artigo 62.º Identificação e objetivos

Artigo 63.º Ocupação e utilização

Artigo 64.º Regime de edificabilidade

SECÇÃO III Espaços habitacionais

Artigo 65.º Identificação e objetivos

Artigo 66.º Ocupação e utilização

Artigo 67.º Regime de edificabilidade

SECÇÃO IV Espaços de atividades económicas

Artigo 68.º Identificação e objetivos

Artigo 69.º Ocupação e utilização

Artigo 70.º Regime de edificabilidade

SECÇÃO V Espaços verdes

Artigo 71.º Identificação e objetivos

Artigo 72.º Ocupação e utilização

SECÇÃO VI Espaços de uso especial de equipamentos

Artigo 73.º Identificação e objetivos

Artigo 74.º Ocupação e utilização

Artigo 75.º Regime de Edificabilidade

CAPÍTULO VI Estrutura ecológica municipal

Artigo 76.º Identificação e objetivos

Artigo 77.º Regime específico

CAPÍTULO VII Espaços-canal

Artigo 78.º Identificação, objetivos e regime

CAPÍTULO VIII Programação e execução do plano

SECÇÃO I Programação e execução

Artigo 79.º Execução do Plano

Artigo 80.º Princípios de programação do Plano

SECÇÃO II Áreas de utilização coletiva

Artigo 81.º Dimensionamento de espaços verdes de utilização coletiva, infraestruturas viárias, estacionamento público e equipamentos de utilização coletiva

SECÇÃO III Mecanismos de perequação

Artigo 82.º Objetivo e âmbito

Artigo 83.º Mecanismos de perequação

SECÇÃO IV Unidades operativas de planeamento e gestão

Artigo 84.º Identificação

Artigo 85.º UOPG 1 - Vila de Ourique

Artigo 86.º UOPG 2 - Área de Localização Empresarial de Ourique

Artigo 87.º UOPG 3 - Área de Localização Empresarial de Santana da Serra

Artigo 88.º UOPG 4 - Chada

CAPÍTULO IX Disposições finais

Artigo 89.º Regime transitório

Artigo 90.º Norma revogatória

Artigo 91.º Entrada em vigor

ANEXO I - Valores patrimoniais

Índice de quadros

Quadro 1: Regime de edificabilidade no Solo Rústico

Quadro 2: Regime de edificabilidade nos Aglomerados Rurais

Quadro 3: Regime de edificabilidade nas Áreas de Edificação Dispersa

Quadro 4: Regime de edificabilidade nos espaços habitacionais por subcategoria de espaço

Quadro 5: Parâmetros de estacionamento para empreendimentos turísticos e alojamento local

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito territorial

1 - O presente Regulamento é parte integrante do Plano Diretor Municipal de Ourique que define o quadro estratégico de desenvolvimento territorial do município, o seu modelo de organização territorial e o respetivo regime de uso do solo.

2 - O Plano Diretor Municipal de Ourique, adiante designado por Plano ou PDM, aplica-se a todo o território municipal, conforme delimitação constante da Planta de Ordenamento, à escala 1:25 000.

Artigo 2.º

Objetivos estratégicos

O PDM reflete e concretiza a estratégia de desenvolvimento concelhia, enquanto elemento promotor da coesão e sustentabilidade territorial, e tem como objetivos estratégicos:

a) Fixar um maior número de famílias e de atividades económicas e criar mais emprego;

b) Densificar e diversificar a base económica através da oferta de novos argumentos locativos para novas empresas que valorizem o capital patrimonial e simbólico de Ourique e que explorem o seu potencial ambiental, com destaque para o aproveitamento da energia solar;

c) Garantir a adequada programação da ocupação do solo e proteger a identidade dos núcleos urbanos;

d) Estimular o empreendedorismo e adaptar os instrumentos de inserção nos mercados de emprego via formação profissional e reconversão de competências às necessidades e oportunidades locais e regionais;

e) Proteger a estrutura ecológica municipal, promover o uso sustentável dos recursos naturais, aumentar a eficiência energética e apostar na produção de energias renováveis;

f) Reabilitar e revitalizar o edificado e reconverter espaços com usos desativados;

g) Colmatar as lacunas ainda existentes nas infraestruturas e redes que contribuam para o reforço da competitividade e da coesão territorial, incluindo a qualificação das estruturas de apoio às atividades económicas, sociais e culturais;

h) Melhorar as condições de mobilidade intraconcelhia, enquanto fator de coesão social, apostando em soluções inovadoras e sustentáveis do ponto de vista financeiro e ambiental;

i) Dinamizar o papel do terceiro setor na criação de respostas inovadoras face às insuficiências de serviços de apoio de proximidade à população e a grupos específicos, à fragilidade da iniciativa empreendedora e aos desafios levantados pela baixa densidade populacional;

j) Fomentar a capacitação institucional de organizações relevantes para o desenvolvimento do concelho, dinamizando mecanismos de cooperação, parceria e trabalho em rede, especialmente quando alinhados com as prioridades e principais recursos regionais.

Artigo 3.º

Composição do Plano

1 - O Plano é constituído pelos seguintes elementos:

a) Regulamento;

b) Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo, à escala 1: 25 000;

c) Planta de Ordenamento - Risco de inundação ou cheia e Zonamento acústico, à escala 1: 25 000;

d) Planta de Condicionantes, à escala 1: 25 000;

e) Planta de Condicionantes - Reserva Agrícola Nacional, à escala 1: 25 000;

f) Planta de Condicionantes - Reserva Ecológica Nacional, à escala 1: 25 000;

g) Planta de Condicionantes - Defesa da Floresta contra Incêndios, à escala 1: 25 000;

h) Plantas de ordenamento dos Aglomerados Urbanos,, à escala 1: 5 000.

2 - O Plano é acompanhado pelos seguintes elementos:

a) Planta de enquadramento regional, à escala 1...

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