Aviso n.º 7392/2021
Data de publicação | 22 Abril 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Espinho |
Aviso n.º 7392/2021
Sumário: Regulamento do Conselho Municipal de Segurança.
Regulamento do Conselho Municipal de Segurança
Joaquim José Pinto Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Espinho, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Assembleia Municipal de Espinho, em sua reunião de 13/01/2021, no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento do Conselho Municipal de Segurança, sob proposta da Câmara Municipal de Espinho de acordo com a deliberação tomada em reunião de 02/11/2020.
O presente Regulamento entrará em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
19 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Joaquim José Pinto Moreira.
Regulamento do Conselho Municipal de Segurança
Preâmbulo
A Lei n.º 33/98, de 18 de julho, alterada pela Lei n.º 106/2015, de 25 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 32/2019, de 4 de março, criou os Conselhos Municipais de Segurança, qualificando-os de entidades de natureza consultiva, de articulação e de cooperação.
Para a prossecução dos seus objetivos e para o exercício das suas competências, o Conselho Municipal de Segurança deve dispor de um regulamento de funcionamento, onde se estabelecem regras mínimas de organização e funcionamento.
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 33/98, de 18 de julho, na sua redação atual, a Câmara Municipal de Espinho propõe à Assembleia Municipal de Espinho que aprove o seguinte Regulamento do Conselho Municipal Segurança de Espinho.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Regulamentação aplicável
O Conselho Municipal de Segurança de Espinho rege-se pela Lei n.º 33/98, de 18 de julho, que cria os Conselhos Municipais de Segurança, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 106/2015, de 25 de agosto e ainda pelo Decreto-Lei n.º 32/2019, de 4 de março e pelo presente Regulamento.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - O Conselho Municipal de Segurança de Espinho, doravante designado por Conselho ou CMS, é o órgão de natureza consultiva, de articulação, coordenação, informação e cooperação no domínio das políticas de segurança do município, cujos objetivos, composição e funcionamento são regulados pela regulamentação aplicável e pelo presente Regulamento.
2 - O CMS funciona em modalidade alargada e em modalidade restrita, nos termos da lei habilitante.
Artigo 3.º
Objetivos
São objetivos do CMS:
a) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem;
b) Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos do Município de Espinho e participar em ações de prevenção;
c) Promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social do município;
d) Aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e diretamente relacionados com as questões de segurança e inserção social;
e) Proceder à avaliação dos dados relativos ao crime de violência doméstica, e tendo em conta os diversos instrumentos nacionais para o seu combate, designadamente os Planos Nacionais de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género, e apresentar propostas de ações que contribuam para a prevenção e diminuição deste crime;
f) Avaliar os números da sinistralidade rodoviária e, tendo em conta a estratégia nacional de segurança rodoviária, formular propostas para a realização de ações que possam contribuir para a redução dos números de acidentes rodoviários no município;
g) Promover a participação ativa dos cidadãos e das instituições locais na resolução dos problemas de segurança pública.
CAPÍTULO II
Da composição e suas competências
Artigo 4.º
Composição do Conselho
1 - O CMS é composto pelos seguintes membros:
a) O Presidente da Câmara Municipal, que preside ao CMS;
b) O Vereador com competência delegada, que substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos;
c) O Presidente da Assembleia Municipal;
d) O Vereador com o Pelouro da Ação Social;
e) Os presidentes de todas as Juntas de Freguesia do Concelho de Espinho;
f) Um representante do Ministério Público da Comarca de Espinho;
g) O Comandante da Divisão da Polícia de Segurança Pública de Espinho;
h) O Comandante Local da Polícia Marítima do Douro;
i) O Coordenador Municipal de Proteção Civil;
j) Um elemento do quadro de comando do Corpo de Bombeiros Voluntários do Concelho de Espinho;
k) Um representante da Delegação da Cruz Vermelha Portuguesa de Espinho;
l) Um representante do setor de apoio social indicado pelo Conselho Local da Ação Social;
m) Um representante dos estabelecimentos de ensino público e um representante dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que operem no território do município indicados pelo Conselho Municipal de Educação;
n) Um representante dos setores económicos com maior representatividade indicado pelo Presidente da Câmara Municipal;
o) Um representante das estruturas integrantes da rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica situadas no município;
p) Um representante da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Espinho;
q) Um representante, da área do município, das organizações no âmbito da segurança rodoviária.
2 - Os membros que integram o CMS são designados pelas entidades que representam, mediante comunicação escrita ao Presidente, devendo mencionar a respetiva identificação e contactos.
3 - O CMS pode ainda convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função de...
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