Aviso n.º 7291/2021

Data de publicação22 Abril 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas D. Maria II, Sintra

Aviso n.º 7291/2021

Sumário: Concurso para diretor do Agrupamento de Escolas D. Maria II, Sintra.

Concurso para Diretor do Agrupamento de Escolas D. Maria II, Sintra

Nos termos do disposto nos artigos 22.º, 22.º -A e 22.º -B do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas D. Maria II, Sintra, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em impresso próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas D. Maria II, Sintra com sede na Escola Básica e Secundária de Gama Barros, Sintra, podendo ser entregues pessoalmente na secretaria da Escola-Sede, mediante marcação prévia por telefone ou e-mail, sujeita a confirmação, ou remetidas por correio registado, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa, nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, respetiva validade e serviço emissor, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone ou telemóvel e e-mail;

b) Habilitações Literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República.

2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, onde se identifiquem os problemas, se definam os objetivos e as estratégias, e se estabeleça a programação das atividades que o candidato se propõe realizar no mandato (limite 30 páginas, corpo de letra Arial, tamanho de letra 12 e espaçamento 1,5);

c) Declaração...

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