Aviso n.º 7286/2019

Data de publicação24 Abril 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Paços de Ferreira

Aviso n.º 7286/2019

Joaquim Adelino Moreira Sousa, Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, faz público que:

1 - Torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 19 de fevereiro de 2019 conforme previsto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com os artigos 3.º, 4.º e 19.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações decorrentes da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, autorizado pela Assembleia Municipal, a 25 de fevereiro de 2019, conforme disposto no artigo 55.º do OE 2019, aprovado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, foi aprovada a abertura de procedimento concursal para recrutamento de um técnico superior, área de atividade de Engenharia Eletrotécnica.

2 - Consultada a entidade centralizada para constituição das reservas de recrutamento (INA) foi-nos transmitido a 7 de março de 2019, que: «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.»

3 - Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), para o Município de Paços de Ferreira, em cumprimento do disposto nos artigo 16.º e artigo 16.º -A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, foi prestada a 25 de fevereiro de 2019 a seguinte informação: "a Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa ainda não procedeu à constituição da EGRA, previsto no artigo 16.º do DL 209/2009"

4 - Pelo exposto, encontra -se aberto procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior - área de atividade de Engenharia Eletrotécnica, para o Departamento de Administração Geral do Território;

5 - Âmbito do recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, e respetivo Despacho n.º 4/2019, conforme aviso n.º 3941/2019 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de março de 2019, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.

6 - Caracterização dos postos de trabalho: Efetuar estudos de eletricidade; conceber e estabelecer planos; elaborar pareceres sobre instalações e equipamentos, bem como preparar e superintender a sua construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparação; executar projetos de instalações elétricas e eletrónicas, telefónicas e de gás; fiscalizar obras enquadradas na sua atividade; estabelecer estimativas de custos, orçamentos, planos de trabalhos e especificações de obras, indicando o tipo de materiais e outros equipamentos necessários; consultar entidades certificadoras; elaborar cadernos de encargos, memórias e especificações para concursos públicos de projetos e ou empreitadas. Realizar outras tarefas diretamente relacionadas com a função. Assegurar outras atribuições que sejam superiormente cometidas nas áreas diretamente relacionadas.

6.1 - Local de trabalho: as funções serão exercidas no Município de Paços de Ferreira;

7 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7.1 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica, sem possibilidade de substituição da habilitação literária;

7.2 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: conforme definido no ponto 7.1. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

8 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento integral de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, conforme artigo 27.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e disponível na página da Internet do Município de Paços de Ferreira, em www.cm-pacosdeferreira.pt.

As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, nos Paços do Município de Paços de Ferreira, Praça da República n.º 46, 4590-527 Paços de Ferreira, na Secção de Expediente e Serviços Gerais ou enviada por correio registado, com aviso de receção, para a morada supra referida, não sendo admitida a formalização de candidaturas por via eletrónica.

8.1 - As candidaturas deverão ser acompanhadas pelos seguintes documentos, sob pena de exclusão: fotocópias, de certificado de habilitações literárias; identificação dos dados do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão (atualizados), ou cópia do documento (se preferir); número de identificação fiscal e currículo vitae, que não exceda três folhas A4 datilografadas e, se for o caso, declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa. Os trabalhadores do Município de Paços de Ferreira não precisam de apresentar a declaração emitida pelo serviço público.

8.2 - No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

9 - Métodos de Seleção - Os Métodos de Seleção a utilizar serão:

a) Provas de conhecimentos, destinadas a avaliarem se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função.

A Prova de Conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, específica, com consulta e efetuada em suporte de papel, e pode ser composta por questões de desenvolvimento, questões de escolha múltipla e de questões diretas, terá a duração de uma hora e meia (uma única fase), e versará sobre a legislação/bibliografia/temáticas abaixo descritas, e às quais deverão ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.

A prova de conhecimentos versará sobre a seguinte legislação:

Portaria n.º 377/2015 de 21 de outubro, que aprova os requisitos específicos para certificação de entidades formadoras de projetistas e de instaladores de infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios (ITUR) e de infraestruturas de telecomunicações em edifícios (ITED); Lei n.º 43/2013 de 10 de julho, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, que define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas; Decreto-Lei n.º 258/2009 de 25 de setembro - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 32/2009, de 9 de julho, que determina a aplicação do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, às infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas detidas, geridas ou utilizadas pelas empresas de comunicações eletrónicas, sujeitando-as ao regime de acesso aberto, procede à terceira alteração da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, e à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio. Declaração de Retificação n.º 43/2009 de 26 de junho - Retifica o Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 98, de 21 de maio de 2009. Decreto-Lei n.º 123/2009 de 21 de maio - Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas, retificado pela Declaração de Retificação n.º 43/2009 DE 25 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de setembro e pela Lei n.º 47/2013 e pela Lei n.º 47/2013 de 10 de julho; Decreto-Lei n.º 11/2003 de 18 de janeiro - Regula a autorização municipal inerente à instalação das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios definidos no Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, e adota mecanismos para...

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