Aviso n.º 7282/2016

Data de publicação08 Junho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Farmácia

Aviso n.º 7282/2016

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa para o Núcleo de Contabilidade da Área Financeira e Patrimonial da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho autorizador, datado de 25 de maio de 2016, da Diretora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Professora Doutora Matilde da Luz dos Santos Duque da Fonseca e Castro, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o Núcleo de Contabilidade da Área Financeira e Patrimonial da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

1 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, consultado em 19 de maio de 2016, tendo a mesma respondido que: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a carreira de Técnico Superior (área de Contabilidade), declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado", e verificada ainda a inexistência de candidatos em regime de requalificação, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e do artigo 265.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, com o pedido n.º 35920, de 17 de maio.

2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

3 - Enquadramento legal: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e Lei n.º 82B/2014, de 31 de dezembro; e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

4 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

5 - Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

5.1 - O Técnico Superior desempenhará as seguintes funções:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão na Área Financeira e Patrimonial;

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado na Área Financeira e Patrimonial;

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

Representação do órgão ou serviço em assuntos na Área Financeira e Patrimonial, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

5.2 - Objetivo global da função:

As funções a desempenhar de grau de complexidade 3, devem ter em conta os objetivos a alcançar pelo serviço, apoiando com responsabilidade e rigor na execução de apoio à Área Financeira e Patrimonial, nomeadamente, no tratamento contabilístico.

5.3 - Principais atividades e tarefas a desempenhar:

Receção de documentos contabilísticos e respetivo tratamento contabilístico, quer na ótica da despesa quer na ótica de receita; acompanhamento financeiro dos projetos de investigação científica com financiamentos nacionais, intracomunitários e outros; acompanhamento de projetos individuais com natureza de prestações de serviços e outros; registo de bens patrimoniais e respetivo cadastro; controlo de contas corrente de fornecedores e clientes, emissão de faturação e respetiva cobrança.

6 - Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório ora proposto terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com as limitações impostas pelo artigo 26.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado para 2016), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, ou seja, o nível remuneratório 15.º, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, de acordo com a verba disponível cabimentada, com o registo n.º 18.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Grau de licenciatura em Contabilidade, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.3 - Constituem condições preferenciais:

Experiência profissional comprovada, superior a 5 anos, na área da Contabilidade.

7.4 - Competências da função:

Conhecimentos especializados e experiência: capacidade para aplicar de forma adequada os conhecimentos, em prol da eficácia e eficiência dos serviços, nomeadamente:

Domínio das ferramentas informáticas na ótica do utilizador da Microsoft Office;

Experiência profissional em contabilidade pública, aplicável ao sector educação;

Conhecimentos contabilísticos no âmbito de SNC, conhecimentos em língua inglesa;

Conhecimentos da plataforma SAP aplicável à gestão.

Orientação para resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas;

Responsabilidade e compromisso com o serviço: capacidade em perceber o contributo da sua atividade no bom funcionamento do serviço, desempenhando as suas funções de forma disponível e diligente, correspondendo com prontidão e disponibilidade às exigências profissionais, de acordo com os recursos que tem à disposição;

Planeamento e organização: capacidade para programar, organizar e exercer a sua atividade, enquadrada num planeamento estratégico previamente definido para os serviços e para a instituição;

Iniciativa e Autonomia: Capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.

7.5 - Não podem ser...

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