Aviso n.º 7258/2017

Data de publicação29 Junho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Aljezur

Aviso n.º 7258/2017

Abertura de vários procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, no seguimento da deliberação tomada em reunião do executivo municipal realizada a 23 de maio de 2017 e dos despachos do Senhor Presidente da Câmara, de 30 de maio de 2017, se encontram abertos pelo período de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.º Série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria acima referida, procedimentos concursais comuns, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, previsto no mapa de pessoal do Município, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Ref. A - Técnico Superior - Contabilidade e Administração - 1 posto de trabalho - Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;

Ref. B - Assistente Técnico - Administrativo - 1 posto de trabalho - Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;

Ref. C - Assistente Técnico - Administrativo - 1 posto de trabalho - Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;

Ref. D - Assistente Operacional - Leitor Cobrador de Consumos - 1 posto de trabalho - Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.

2 - O Conteúdo funcional do posto de trabalho encontra-se descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sendo as funções a desempenhar as seguintes, as quais constam do mapa de pessoal do Município de Aljezur:

Referência A

Efetuar os registos devidos e manter atualizado todo o património municipal;

Assegurar a elaboração do inventário patrimonial anual do Município;

Elaborar informações diversas de apoio à gestão do património municipal;

Efetuar registos da receita, da despesa e emitir documentos de despesa;

Executar outras atividades de apoio geral ou especializado no âmbito da gestão financeira e patrimonial;

Executar outras atividades no âmbito da competência da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.

Referência B

Executar todas as tarefas inerentes à expedição, receção e movimentação de correspondência;

Executar outras atividades de apoio geral da secção.

Referência C

Organizar, informar, instaurar e promover a cobrança dos competentes processos de execução fiscal;

Efetuar o atendimento geral do público com exceção dos assuntos relacionados com o Departamento de Obras e Urbanismo e reencaminhar os correspondentes processos para os serviços respetivos;

Emitir guias de receita referentes a cobrança de taxas, licenças e demais rendimentos do Município que pela sua natureza não respeitem as funções definidas para outros serviços;

Organizar os processos referentes aos cemitérios municipais mantendo atualizado os respetivos registos;

Executar outras atividades de apoio geral da secção.

Referência D

Efetuar a leitura dos consumos de água, assim como comunicar quaisquer anomalias detetadas no sistema de abastecimento de água ou violações de normas regulamentares;

Executar outras atividades da secção.

3 - O procedimento concursal é válido para preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Posicionamento remuneratório - determinado nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, tendo em atenção os condicionalismos previstos no artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, prorrogados pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

5 - O Contrato será celebrado pelo prazo de um ano, renovável, nos termos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

6 - O local de trabalho será no Município de Aljezur.

7 - O horário de trabalho será o que estiver em vigor no Município de Aljezur na data da celebração do contrato.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os requisitos gerais de admissão serão os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais:

Poderão candidatar-se todos os indivíduos com ou sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, detentores de nível habilitacional que para cada referência se indica:

Referência A - Licenciatura em Economia;

Referência B - 12.º ano de escolaridade;

Referência C - 12.º ano de escolaridade;

Referência D - escolaridade obrigatória.

Para a categoria em que é exigida a escolaridade obrigatória, considera-se:

4 anos para os indivíduos nascidos até 31/12/1966;

6 anos para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1967;

9 anos para os indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano letivo 1987/1988;

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