Aviso n.º 7182/2021

Data de publicação21 Abril 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Fundo Ambiental

Aviso n.º 7182/2021

Sumário: Apoio financeiro a projetos no âmbito da economia circular em freguesias (JUNTAr +).

Economia Circular em Freguesias (JUNTAr +)

O Governo definiu como prioritária na sua ação política em matéria de políticas públicas de ambiente iniciar um (longo) percurso para a transição do desenvolvimento económico com base numa economia linear para um modelo de desenvolvimento assente na economia circular, tendo aprovado, em dezembro de 2017, o Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC).

Para concretizar a mudança sistémica necessária, urge provocar e acelerar, nas cadeias de valor das atividades económicas, e nas regiões junto das comunidades, a interiorização e a implementação dos conceitos associados à economia circular.

No ano de 2018, o aviso JUNTAR com financiamento de 1 milhão de euros, dirigido às Juntas de Freguesia, recebeu 110 candidaturas, dos mais variados pontos do país, tendo apoiado 49 projetos, que foram desde redes locais de compostagem, a reutilização de manuais escolares, brinquedos e produtos de puericultura, passando por cozinhas comunitárias e repair café.

Não há dúvida de que as comunidades locais estão particularmente atentas, e sensibilizadas, para o uso eficiente dos recursos locais também como modo de aproximar os agentes presentes na comunidade - cidadãos, empresas, escolas e Juntas.

O aviso de 2019 - o JUNTAR+ - veio de novo ao encontro destes exemplos comunitários, complementando as ações focadas nas questões territoriais da economia circular e que serão promovidas - partindo das agendas regionais de economia circular, que este ano serão também complementadas com a promoção de uma rede de cidades circulares. O foco do presente aviso não obstante continuar a ser os modelos de economia colaborativa e de partilha, os circuitos curtos de produção e consumo, a reutilização e extensão de vida útil de produtos e equipamentos, e a promoção e valorização de recursos locais, como uma oportunidade para usar de modo mais eficiente os recursos, pretende incindir no setor da construção, nos materiais e componentes resultantes das obras de construção ou provenientes de obras de demolição/reabilitação, nos têxteis, mobiliário pós-consumo e equipamentos elétricos e eletrónicos com potencial de reutilização.

Pretende-se assim promover novos tópicos em torno do qual possam surgir novas formas de comunidade e novos modelos empresariais - preservando e usando de modo mais eficiente os recursos. E os parceiros de excelência para fomentar este movimento são as Juntas de Freguesia, pela sua proximidade à comunidade, e que poderão mais facilmente demonstrar como as soluções podem evidenciar a relação entre poupança económica e poupança ambiental.

Com este propósito, o Fundo Ambiental, enquanto instrumento financeiro de apoio à política ambiental do governo, abre o presente aviso destinado a apoiar soluções locais de economia circular, cujos beneficiários são as Juntas de Freguesia, que podem apresentar projetos isoladamente ou em parceria com outras juntas de freguesia, universidades, empresas, ONGA, associações culturais e socais, entre outras entidades.

1 - Objetivos gerais e específicos

1.1 - São objetivos gerais implementar soluções locais de economia circular, demonstrando os benefícios económicos, sociais e ambientais associados.

1.2 - São objetivos específicos desenvolver soluções enquadradas, designadamente, na Ação 1 e na agenda de transição para o setor da construção do Plano de Ação para a Economia Circular - consulte o Plano de Ação em http://economiacircular.gov.pt/pt/economia-circular/principios;

2 - Áreas chave

O projeto a desenvolver deverá contemplar iniciativas de colaboração, troca e partilha com impacto reconhecido na transição para a economia circular em áreas chave tais como:

a) Recolher seletivamente: trabalhar em conjunto através da cadeia de valor para identificar barreiras, capturar oportunidades, propor soluções conjuntas locais mais eficientes e produtivas na recolha de resíduos de construção e demolição resultantes de pequenas reparações e obras de bricolagem em habitações, de têxteis, de mobiliário pós-consumo e de equipamentos elétricos e eletrónicos, tendo em vista recuperar o maior valor através da preparação para reutilização;

b) preservar e prolongar: fomentar o aproveitamento dos materiais com potencial de reutilização para uma maximização da vida útil dos materiais e componentes resultantes das obras de construção ou provenientes de obras de demolição/reabilitação, e da entrega de têxteis, de mobiliário pós-consumo e de equipamentos elétricos e eletrónicos, estimulando o desenvolvimento de bancos de reutilização;

c) manter e reparar: assegurar o apoio ao desenvolvimento de redes de infraestruturas de reparação, como repair cafés, ações locais troca por troca, bolsa de reparadores, incentivando a atividade de reparação local e/ou tradicional com vista à manutenção e reparação de materiais de construção, de têxteis, de mobiliário pós-consumo e de equipamentos elétricos e eletrónicos.

3 - Âmbito geográfico

São elegíveis projetos localizados em todas as regiões do território nacional.

4 - Beneficiários

4.1 - Constituem beneficiários elegíveis as Juntas de Freguesia ou Uniões Juntas de Freguesias.

4.2 - O beneficiário pode apresentar candidatura em parceria, sendo o beneficiário a entidade líder, competindo-lhe estabelecer os acordos ou contratos necessários à implementação da operação.

4.3 - O líder da parceria deverá definir a visão, exercendo liderança estratégica, afetando recursos e promovendo as redes de cooperação necessárias com outras entidades, designadamente:

a) Juntas de freguesia;

b) Micro e pequenas e médias empresas;

c) Entidades gestoras de fluxos específicos;

d) Universidades, centros tecnológicos, unidades de I&D e outras infraestruturas tecnológicas;

e) Entidades reconhecidas na prática de I&D, nos termos estabelecidos pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (ver programa SIFIDE - Reconhecimento de Idoneidade);

f) Organizações não governamentais de diferentes âmbitos.

5 - Prazos de execução

5.1 - As candidaturas sujeitas a financiamento ao abrigo do presente Aviso têm de concluir todas as operações até à submissão do Relatório Final de Execução, conforme indicado no ponto 6.

5.2 - Em conformidade com o estabelecido no ponto anterior, as candidaturas deverão prever nos seus cronogramas todos os eventuais procedimentos necessários e legalmente exigíveis para a implementação dos respetivos projetos, tais como licenciamentos e todo o tipo de autorizações necessárias para a execução do mesmo.

6 - Entregáveis

6.1 - As candidaturas elegíveis para financiamento têm de apresentar um Relatório Final de Execução do Projeto, demonstrando a execução de todas as operações previstas, bem como os seus impactos sociais, ambientais e económicos.

6.2 - O prazo de entrega do relatório referido no número anterior é 30 de novembro de 2021.

6.3 - O relatório deverá seguir a estrutura constante do Anexo II ao presente Aviso e do qual faz parte integrante.

7 - Dotação Financeira e Taxa Máxima de Cofinanciamento

7.1 - A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de (euro) 500 000.00 (quinhentos mil euros).

7.2 - O cofinanciamento é de 85 % até um valor máximo de 31 250 euros por candidatura.

7.3 - Não são financiados projetos que tenham sido anteriormente objeto de financiamento público, nacional ou comunitário, nomeadamente no âmbito dos Avisos anteriores do JUNTAr.

8 - Condições de elegibilidade

8.1 - É requisito de elegibilidade dos beneficiários:

a) Enquadrarem-se na tipologia de beneficiários definida no ponto 4 do presente aviso;

b) Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Administração Fiscal e a Segurança Social;

c) Apresentarem uma candidatura única.

8.2 - São critérios de elegibilidade da candidatura:

a) Entregar todos os documentos exigidos no ponto 11, dentro dos prazos definidos no ponto 10.1;

b) Evidenciar que a candidatura prevista contribui para os objetivos gerais e para os objetivos específicos elencados no ponto 1;

c) Integrar iniciativas que conduzam ao desenvolvimento de, pelo menos, uma das áreas chave identificadas no ponto 2;

9 - Elegibilidade de despesas

9.1 - São consideradas despesas elegíveis do projeto aquelas efetivamente incorridas no âmbito do mesmo e que observem os seguintes critérios:

a) Estarem indicadas no orçamento global estimativo do projeto (sendo apenas permitidos desvios entre rubricas até 10 % do orçamento total do projeto);

b) Ocorrerem entre o primeiro e o último dia de elegibilidade do projeto, tal como especificado no contrato de projeto;

c) Serem proporcionais e necessárias para a implementação do projeto;

d) Serem utilizadas com o único propósito de alcançar o(s) objetivo(s) do projeto e resultados esperados, de uma forma consistente para com os princípios de economia, eficiência e eficácia;

e) Serem identificáveis e verificáveis, em particular através do seu registo em contabilidade, e determinadas de acordo com as normas contabilísticas nacionais e princípios gerais de contabilidade;

f) Cumprirem com os requisitos da legislação tributária e contributiva.

9.2 - São consideradas como despesas incorridas, todas aquelas cujos custos foram faturados, pagos e objeto de entrega (em caso de bens) ou de realização (no caso de serviços ou trabalhos).

9.3 - Satisfazendo os princípios de elegibilidade da despesa previstos no ponto 9.1, são elegíveis as seguintes despesas dos beneficiários:

a) Custos de aquisição de equipamentos e custos com a realização de trabalhos de preparação de terrenos e construção (por exemplo, situações em que possam ser criados espaços específicos para recolha, triagem e recuperação de materiais) com particular cumprimento dos princípios de economia, eficiência e eficácia;

b) Custos com contratação de serviços para efeitos de execução do projeto e de certificação de despesas por parte de um Revisor Oficial de Contas;

c) Custos que resultem diretamente da correta aplicação do...

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