Aviso n.º 7170/2022

Data de publicação08 Abril 2022
Gazette Issue70
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
N.º 70 8 de abril de 2022 Pág. 172
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Aviso n.º 7170/2022
Sumário: Abertura de procedimento de seleção de entidade organizadora da edição de 2022 do
Concurso e Mostra Jovens Criadores.
Procedimento de seleção de entidade organizadora da edição de 2022
do Concurso e Mostra Jovens Criadores
O Programa «Jovens Criadores» criado pela Portaria n.º 57/97, de 25 de janeiro, alterada e
republicada pela Portaria n.º 50/2018, de 15 fevereiro visa apoiar a criação, produção e difusão,
por e para jovens, de atividades culturais e artísticas.
O Programa tem vindo a ser, desde a sua criação, um caso notável de sucesso das políticas
de juventude na área da cultura, tendo representado, para muitos jovens criadores nacionais,
um estímulo à sua profissionalização e afirmação no mercado cultural e, para o País, um marco
triunfador das políticas de juventude na efetivação dos direitos das pessoas jovens de liberdade e
fruição cultural.
Determinados em valorizá -lo o mais possível, na vertente cultural e artística, a iniciativa visa,
promover o desenvolvimento artístico de jovens criadores/as nacionais e incentivar a sua partici-
pação em atividades culturais e artísticas, no que diz respeito à promoção do gosto pela criação
livre e do acesso à cultura.
Conforme decorre da referida Portaria, a gestão do Programa Jovens Criadores cabe ao
Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., que mediante a celebração de protocolo, pode
fazer participar associações juvenis e outras entidades privadas sem fins lucrativos na gestão do
Programa.
Artigo 1.º
Objeto
O presente procedimento tem por objetivo selecionar uma entidade que em colaboração com
o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e outras entidades públicas ou privadas com
fins não lucrativos, será corresponsável pela organização da edição de 2022 do Concurso e Mostra
Jovens Criadores.
Artigo 2.º
Destinatários
Poderão candidatar -se ao presente procedimento, associações juvenis e entidades privadas
sem fins lucrativos, cujo objeto social se encontre relacionado com as áreas da cultura e das artes
e o trabalho com e para jovens.
Artigo 3.º
Candidatura
1 — As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente
do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., podendo ser remetidas
pelo correio em carta registada, com aviso de receção, para a sede nacional do Instituto Português
do Desporto e Juventude, I. P., sita na Rua Rodrigo da Fonseca, N.º 55, 1250 -190 Lisboa, com a
referência no envelope «Concurso e Mostra Jovens Criadores 2022», ou entregues pessoalmente,

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