Aviso n.º 7140/2019

Data de publicação22 Abril 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Mealhada

Aviso n.º 7140/2019

Avisam-se todos os interessados que, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Mealhada que teve lugar no dia 27 de dezembro de 2018, foi aprovada, sob proposta da Câmara Municipal de Mealhada, a alteração ao Regulamento das Bolsas de Estudo do Ensino Superior.

Mais se faz saber que entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República.

22 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Manuel Leal Marqueiro.

Regulamento das Bolsas de Estudo do Ensino Superior

Preâmbulo

A Constituição da República Portuguesa define, no n.º 2 do Artigo 73.º, que o "Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva."

Perante a realidade social que se vive no presente, o Município de Mealhada decidiu atribuir bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, oriundos de famílias economicamente carenciadas, com o objetivo, de ultrapassar as dificuldades socioeconómicas que dificultam o acesso dos munícipes a este ensino, bem como, de contribuir positivamente para o desenvolvimento cultural e educacional do concelho de Mealhada. O Município de Mealhada pretende assim contribuir de forma sustentada para a dinamização de processos de intervenção, com vista ao desenvolvimento local e neste contexto tem promovido um conjunto de medidas de âmbito social com o intuito de melhorar o nível de vida da sua população.

Considerando que compete às autarquias locais desenvolver respostas face aos problemas apresentados pelos munícipes, foi elaborado, o presente regulamento ao abrigo da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, e no desenvolvimento das atribuições municipais previstas nas alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, nos domínios da Educação e Ação Social, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, diploma que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.

O presente regulamento define o tipo de apoio, condições para atribuição, compromissos a assumir, bem como a forma de candidatura.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento tem como Leis Habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e foi elaborado ao abrigo da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, e no desenvolvimento das atribuições municipais previstas nas alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, nos domínios da Educação e Ação Social, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, diploma que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.

Artigo 2.º

Âmbito e Objeto

O presente regulamento estabelece os princípios gerais e condições de acesso para atribuição de bolsas de estudo a munícipes que frequentem o ensino superior público, residentes no concelho de Mealhada, em situação de carência económica e com sucesso escolar.

Artigo 3.º

Natureza

1 - O regulamento em questão estabelece as regras de atribuição de bolsas de estudo por parte do Município de Mealhada, a alunos que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, devidamente homologados para obtenção de grau académico, e tem por finalidade apoiar o prosseguimento de estudos dos estudantes com bom aproveitamento escolar.

2 - As bolsas de estudo destinam-se a apoiar a continuação dos estudos a estudantes oriundos de famílias economicamente carenciadas e residentes no concelho de Mealhada.

CAPÍTULO II

Funcionamento

Artigo 4.º

Conceitos

Para efeitos da aplicação do respetivo regulamento entende-se por:

1) Estratos sociais desfavorecidos ou dependentes: os indivíduos, com idade igual ou superior a 18 anos, desde que estejam em situação de autonomia económica, em relação aos quais se verifiquem as condições estabelecidas no presente regulamento;

2) Menor em situação de autonomia económica: situação de indivíduo com idade inferior a 18 anos que não esteja na efetiva dependência económica de outrem a quem incumba, legalmente, obrigação alimentar, nem se encontre em instituição, oficial ou particular, ou em situação de colocação familiar;

3) Agregado familiar: para efeitos do presente regulamento...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT