Aviso n.º 7128/2018

Data de publicação25 Maio 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mondim de Basto

Aviso n.º 7128/2018

Regulamento para limpeza de terrenos em solo urbano do concelho de Mondim de Basto

Humberto da Costa Cerqueira, Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto, ao abrigo das suas competências previstas nas disposições das alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, em cumprimento do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que por deliberação do executivo municipal tomada no dia 29 de março de 2018, devidamente sancionada pelo órgão deliberativo municipal, em sessão ordinária do dia 27 de abril de 2018, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovado o Regulamento para limpeza de terrenos em solo urbano do concelho de Mondim de Basto.

O documento constante do presente Aviso entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à presente publicação na 2.ª série do Diário da República.

Para constar e para os devidos efeitos legais, publica-se o presente Aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo, na 2.ª série do Diário da República e na página da Internet da Câmara Municipal de Mondim de Basto (municipio.mondimdebasto.pt), em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, na sua redação atual.

30 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, Humberto da Costa Cerqueira.

Regulamento para Limpeza de Terrenos em Solo Urbano do Concelho de Mondim de Basto

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho, com as posteriores alterações, estrutura o Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, estabelecendo, entre outras, as regras aplicáveis às entidades, proprietários, usufrutuários e arrendatários detentores de terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais no que à defesa de pessoas e bens concerne. Não existindo um normativo relativo às limpezas a realizar em terrenos inseridos em solo urbano, criou-se então um vazio legal e regulamentar no que a esse assunto diz respeito, pelo que se torna necessário a criação de regulamentação para estas ações, de modo a permitir que a autarquia atue de forma eficaz e adequada, seja por iniciativa própria ou particular.

Artigo 1.º

Legislação Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 99.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e no âmbito das atribuições previstas no n.º 1 e alínea j) e k) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação e no uso das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do citado RJAL.

Artigo 2.º

Objetivo e âmbito de aplicação

O presente Regulamento tem como objetivo proceder à regulamentação das limpezas de terrenos inseridos em solo urbano do concelho de Mondim de Basto, como tal classificados no Plano Diretor Municipal em vigor.

Artigo 3.º

Noções

1 - Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por Solo Urbano aquele que compreende as categorias operativas de Solo Urbanizado e Solo Urbanizável, que se concretizam nas seguintes categorias ou subcategorias funcionais:

a) Solo urbanizado: espaços centrais, espaços residenciais, espaços urbanos de baixa densidade, espaço de atividades económicas, espaços verdes de utilização coletiva, espaços de usos especial (equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas).

b) Solo urbanizável: espaços centrais, espaços residenciais, espaços urbanos de baixa densidade.

2 - Entende-se por "responsável", os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos nos espaços rurais e urbanos.

Artigo 4.º

Limpeza de terrenos

1 - Os responsáveis, tal como definido no n.º 2 do artigo 3.º que detenham terrenos e/ou lotes destinados à construção, são obrigados a mantê-los limpos e isentos de vegetação ou outros...

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