Aviso n.º 7101/2017

Data de publicação27 Junho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Loulé

Aviso n.º 7101/2017

Alteração do Plano Diretor Municipal de Loulé - Adequação ao RERAE

Vítor Manuel Gonçalves Aleixo, Presidente da Câmara Municipal de Loulé, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º, do n.º 1 do artigo 119.º e da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, todos do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), em articulação com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei n.º 21/2016, de 19 de julho (Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas - RERAE) que a Câmara Municipal de Loulé, em sessão pública de 24 de maio de 2017, deliberou dar início ao processo de alteração do Plano Diretor Municipal de Loulé, nos termos da legislação em vigor, para permitir a regularização das atividades económicas abrangidas pelo RERAE, tendo em vista sanar a desconformidade destas atividades com aquele plano territorial, localizadas no concelho e de cuja conferência decisória tenha resultado uma deliberação favorável ou favorável condicionada.

Torna-se, ainda, público que foram aprovados os Termos de Referência que fundamentam a oportunidade deste processo de alteração e fixam os respetivos objetivos, assim como a sua isenção de avaliação ambiental estratégica (ao abrigo do disposto nos números 2 e 4 do artigo 12.º do RERAE). Para a elaboração do processo estabelece-se um prazo de 120 dias úteis, prorrogável por um período máximo igual, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT.

Torna-se, por último, público que o teor da deliberação de Câmara encontra-se, disponível para consulta no sítio eletrónico do município (www.cm-loule.pt), em Serviços Municipais/ Planeamento, Urbanismo e Reabilitação Urbana/ Planeamento e Ordenamento do Território/ Consultas Públicas.

26 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Gonçalves Aleixo.

Deliberação

Deliberado, por unanimidade:

a) Dar início ao processo de alteração do PDM de Loulé, nos termos da legislação em vigor, circunscrevendo-o a uma alteração regulamentar e, caso aplicável, das peças gráficas que o constituem, que permita a regularização das atividades económicas abrangidas pelo RERAE, tendo em vista sanar a desconformidade destas atividades com aquele plano territorial, localizadas no concelho e de cuja conferência decisória tenha resultado uma deliberação favorável ou favorável condicionada.

b) Aprovar os Termos de Referência, em...

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