Aviso n.º 71/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/av/71/2019/08/08/p/dre
Data de publicação08 Agosto 2019
SectionSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 71/2019

Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, notificou ter a República Tunisina modificado a sua autoridade à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 26 de fevereiro de 2019, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, notificou ter a República Tunisina modificado a sua autoridade à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.

(tradução)

Autoridade

Tunísia, 25-02-2019

[...] os Notários da Tunísia são nomeados na qualidade de Autoridades Competentes, em conformidade com o n.º 2 do artigo 6.º, da Convenção [...]. A partir de 1 de março de 2019, os notários serão a única autoridade na Tunísia autorizada a emitir Apostilas, de acordo com as disposições legais da Convenção [...]. A lista de notários a exercer esta profissão na Tunísia é estabelecida por decreto do Ministro da Justiça da Tunísia.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de junho de 1968, e ratificada a 6 de dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de fevereiro de 1969.

A emissão de apostilas ou a sua verificação, previstas, respetivamente nos artigos 3.º e 7.º da Convenção, competem ao Procurador-Geral da República, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de abril, podendo tais competências ser delegadas nos...

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