Aviso n.º 71/2018

Data de publicação03 Janeiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

Aviso n.º 71/2018

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de três postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 07 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto e 73/2017, de 16 de agosto e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna -se público que por despacho do Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, de 12 de outubro de 2017, encontra -se aberto procedimento concursal comum para ocupação de 3 (três) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no mapa de pessoal de 2017 desta Autoridade.

1 - Reserva de recrutamento e consulta prévia

1.1 - Para efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e ter sido efetuada consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, enquanto entidade centralizadora para constituição de reserva de recrutamento (ECCRC), uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

1.2 - Se em resultado do presente procedimento concursal a lista de ordenação final contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna. Essa reserva de recrutamento é utilizada sempre que no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

1.3 - Tendo em atenção que nenhum órgão ou serviço abrangido pelo âmbito de aplicação fixado no artigo 2.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, pode iniciar um procedimento de recrutamento de trabalhadores por tempo indeterminado, sem antes executar o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para as funções ou postos de trabalho em causa, deuse cumprimento ao referido procedimento prévio. Através da declaração prevista no n.º 5 do artigo 34.º da referida Lei n.º 25/2017, emitida pela entidade gestora do sistema de requalificação (Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), verificou -se a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho que se pretendem preencher.

2 - Legislação Aplicável

Ao presente recrutamento é respetivamente aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 07 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto e 73/2017, de 16 de agosto, bem como na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - Âmbito do recrutamento

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), só podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

4 - Modalidade de vínculo de emprego público a constituir

O vínculo de emprego público a constituir, na sequência do presente procedimento concursal, é o Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

5 - Número de postos de trabalho a ocupar 3 (três).

6 - Local de trabalho

O local de trabalho situa -se nas instalações da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, sita no Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras, Avenida Casal de Cabanas, Urbanização de Cabanas Golf, n.º 1,Tagus Park, Barcarena, Oeiras.

7 - Caracterização dos postos de trabalho

De acordo com o n.º 2 do artigo 88.º e do Anexo à LTFP os postos de trabalho a concurso, a que corresponde o 2.º grau de complexidade funcional, caracterizam -se pelo seguinte: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços - expediente geral:

a) Assegurar as funções técnicas e administrativas inerentes ao registo digital de entrada da documentação da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária tais como:

Receção de documentação provenientes das entidades públicas e privadas;

«Pistolagem» num sistema informático para correio registado;

Abertura e respetivo encaminhamento de correspondência.

b) Assegurar as funções técnicas e administrativas inerentes ao registo digital de saída da documentação da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária tais como:

Digitalização e certificação da correspondência no sistema de gestão documental «SmartDocs»;

«Envelopagem» da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT