Aviso n.º 7071/2018

Data de publicação24 Maio 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Penela

Aviso n.º 7071/2018

Organização dos Serviços do Município de Penela

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal de 23 de fevereiro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal de 19 do mesmo mês, foi aprovada a alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, que produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

9 de março de 2018. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe da Silva Lourenço Matias.

Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Penela

CAPÍTULO I

Dos Objetivos, Princípios e Métodos de Gestão dos Serviços Municipais

Artigo 1.º

Âmbito e objetivos

1 - Este regulamento que se aplica a todos os serviços do Município de Penela, define os objetivos, a organização e os métodos de gestão, bem como os princípios que os regem, nos termos da legislação em vigor.

2 - No âmbito das suas atividades todos os serviços municipais devem prosseguir, nos termos e nas formas previstas na lei, os seguintes objetivos:

a) Obtenção de crescentes índices de melhoria na prestação de serviços às populações;

b) Prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos dos cidadãos, observando-se todos os princípios de atuação previstos no Código do Procedimento Administrativo e demais normas aplicáveis;

c) Incentivo da participação dos cidadãos no tratamento dos assuntos municipais;

d) Promoção do desenvolvimento económico, social e cultural do concelho;

e) Máximo aproveitamento dos recursos humanos e materiais disponíveis;

f) Dignificação e valorização profissional dos trabalhadores municipais;

g) Resolução atempada dos problemas das populações;

h) Prestígio e dignificação do poder local.

Artigo 2.º

Princípios de Gestão

1 - A organização, a estrutura e o funcionamento dos Serviços Municipais de Penela, orientam -se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos munícipes, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e, da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

2 - Complementarmente, serão adotados critérios e procedimentos caracterizadores de uma gestão flexível, racionalizando a gestão de recursos, uma melhor fundamentação e agilização dos processos de tomada de decisão e um melhor acompanhamento das atividades de carácter estratégico para desenvolvimento do concelho.

3 - A ação dos Serviços Municipais será orientada por um planeamento global e sectorial, definido pelos órgãos da autarquia, em função da necessidade de promover a melhoria de condições de vida das populações e de desenvolvimento económico, social e cultural do Concelho, devendo os serviços colaborar ativamente com os órgãos municipais na formulação e concretização dos diferentes instrumentos de planeamento e programação.

4 - São considerados instrumentos de planeamento e programação, nomeadamente os seguintes:

a) Plano Diretor Municipal - integrando os aspetos físico territoriais, económicos, sociais, financeiros e institucionais, que definem o quadro global de referência da atuação municipal e as bases para a elaboração dos planos e programas de atividades.

b) Plano Diretor de Inovação, Competitividade e Empreendedorismo do concelho de Penela (PDICE) - diagnosticando a realidade do Município a partir da identificação dos seus pontos fortes e fracos, define os objetivos estratégicos de desenvolvimento do território potenciando os seus fatores diferenciadores.

c) Carta Educativa - sistematizando as políticas educativas e a definição e estruturação da rede escolar e recursos associados.

d) Carta Social - caracterizando a realidade social do Município e planeando as metodologias mais adequadas de resposta às questões sociais nas suas diversas valências.

e) Planos Plurianuais e Programas Anuais de Atividades - sistematizando objetivos e metas de atuação municipal, definem o conjunto de realizações, ações e empreendimentos que o Município pretenda levar à prática durante o período considerado.

f) Orçamento e Grandes Opções do Plano - alocando os recursos financeiros adequados ao cumprimento dos objetivos e metas fixados no programa anual de atividades, constitui um quadro de referência da gestão económica e financeira do município.

5 - A atividade dos Serviços Municipais será objeto de coordenação, controlo e avaliação periódicos por parte do executivo municipal, que para o efeito definirá o dispositivo técnico-administrativo de acompanhamento da execução dos planos e do cumprimento físico e financeiro dos programas, bem como o sistema de informação para a gestão, cujas componentes - indicadores estatísticos, relatórios de progresso e análise sectoriais, entre outros devem refletir com clareza os resultados alcançados em cada objetivo, sob proposta dos serviços.

Artigo 3.º

Objetivos Gerais

No desempenho das suas funções e tendo em vista o desenvolvimento económico-social do Município de Penela, os Serviços Municipais prosseguem os seguintes objetivos:

a) Realização plena das ações e tarefas definidas pelos órgãos municipais, designadamente as constantes do Plano Plurianual de Investimentos, numa ótica de gestão por objetivos;

b) Liderança no planeamento e consequente subordinação da gestão económico-financeira, obtendo índices máximos quantitativos e qualitativos na prestação de serviço às populações;

c) Avaliação dos desempenhos e resultados obtidos, através da assunção dos sistemas de avaliação de desempenho das unidades orgânicas, dirigentes e trabalhadores, como instrumento de acompanhamento e avaliação do cumprimento dos objetivos estratégicos anuais e plurianuais e dos planos de atividades, dignificando a valorização cívica e profissional dos trabalhadores municipais;

d) Planeamento, programação, orçamentação e controlo das atividades desenvolvidas, aproveitando os recursos disponíveis com vista a uma gestão equilibrada e moderna;

e) Afetação preferencial e flexível dos recursos municipais às atividades a desenvolver e não diretamente às unidades orgânicas;

f) Controlo de execução das atividades e contínua avaliação do desempenho, tendo em conta objetivos de eficácia, eficiência e qualidade;

g) Progressiva descentralização de serviços e de delegação de competências;

h) Responsabilização dos dirigentes pela gestão dos recursos sob sua responsabilidade, pela eficiência económica e social das respetivas unidades orgânicas e pelos resultados alcançados;

Artigo 4.º

Superintendência

1 - A superintendência e a coordenação geral dos Serviços Municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor.

2 - Os vereadores exercem nesta matéria, as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas pelo Presidente da Câmara.

3 - O Presidente da Câmara ou os vereadores podem delegar, ou subdelegar a sua competência no dirigente da respetiva unidade orgânica flexível, materialmente competente, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

4 - A distribuição do pessoal por cada unidade ou subunidade orgânica é da competência do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas em matéria de gestão de pessoal, sob proposta dos respetivos dirigentes e coordenadores.

CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional

Artigo 5.º

Atribuições e competências

1 - Compete, em geral, aos serviços mencionados no n.º 2 do artigo anterior proceder ao tratamento e à informação direta sobre processos cuja iniciativa ou execução não corram pelas unidades orgânicas flexíveis, bem como a conceção, o acompanhamento e a coordenação de ações ou programas específicos que tenham sido determinados pelo executivo, Presidente ou Vereadores com competências delegadas.

2 - O conjunto das atribuições e competências de cada Unidade Orgânica Flexível ou de cada Subunidade Orgânica constituem o quadro de referência da respetiva atividade, podendo, no entanto, ser ampliadas ou modificadas por deliberação do executivo municipal.

Artigo 6.º

Modelo

1 - Para a prossecução das atribuições e competências cometidas à Câmara Municipal, os Serviços Municipais adotam o modelo de uma estrutura hierarquizada, constituída por:

a) Unidades Orgânicas flexíveis;

b) Subunidades orgânicas.

2 - São ainda criados os Serviços de Assessoria e Coordenação os quais constituem as estruturas de apoio direto à Câmara Municipal, ao Presidente e aos Vereadores com competências delegadas.

Artigo 7.º

Estrutura Flexível

1 - Para a prossecução das atribuições e competências cometidas à Câmara Municipal, os serviços municipais organizam-se, segundo um modelo hierarquizado, constituído por estrutura flexível, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.

2 - A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º Graus.

3 - A unidade orgânica flexível de 3.º Grau pode ser criada na área Financeira.

4 - No âmbito das unidades orgânicas, quando se trate predominantemente de funções de natureza executiva, podem ser criadas por despacho do Presidente da Câmara, subunidades orgânicas com um número máximo de dez, dirigidas por um coordenador técnico.

Artigo 8.º

Serviços de Assessoria e Coordenação

1 - Constituem serviços de assessoria e coordenação:

a) O Gabinete de Apoio à Presidência e aos Órgãos Autárquicos (GAPOA);

b) O Gabinete de Apoio à Inovação, Competitividade e Empreendedorismo (GAICE);

c) O Gabinete Municipal de Proteção Civil, Florestas e Desenvolvimento Rural (GMPCFDR);

d) O Gabinete da Modernização Administrativa e Gestão da Qualidade (GMAGQ);

e) O Gabinete de Planeamento Urbanístico e Projetos (GPUP);

f) O Gabinete Saúde Pública e Veterinária (GSPV);

g) O Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI);

h) O Gabinete Jurídico e Contratos (GJC);

i) O Gabinete de Recursos Humanos e Formação (GRHF);

j) O Gabinete de Fiscalização...

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