Aviso n.º 7060/2017

Data de publicação27 Junho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

Aviso n.º 7060/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, conforme caraterização no mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho da Secretária-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de 15 de maio de 2017, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - Para os efeitos do estipulado nos n.os 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 28 de fevereiro, consultada previamente a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento, a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Técnico Superior, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

3 - Tendo em conta que nenhum órgão ou serviço abrangido pelo âmbito de aplicação fixado no artigo 3.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, pode iniciar um procedimento de recrutamento de trabalhadores por tempo indeterminado, sem antes executar o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adequasse às funções ou posto de trabalho em causa, foi dado cumprimento ao referido procedimento prévio, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), emitido a declaração prevista no n.º 5 do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro (Processo 51256).

4 - Número de postos de trabalho: o procedimento visa o preenchimento de dois postos de trabalho - Desempenho de funções no Centro de Formação do Instituto Diplomático - Palácio das Necessidades, Largo das Necessidades, em Lisboa.

5 - Caraterização do posto de trabalho:

Assegurar o programa de formação presencial que decorre em Lisboa, e a formação à distância para os funcionários no estrangeiro; o Centro de Formação (CF) dispõe de uma Plataforma de Formação online e constrói de raiz cursos à distância relacionados com a realidade específica do Ministério dos Negócios Estrangeiros; opera ainda no Centro de Formação um sistema de acesso dos postos e seus funcionários, em direto ou em diferido, às sessões presenciais que têm lugar em Lisboa; a programação e execução da formação requer um conhecimento da realidade do MNE, das suas temáticas e do seu modus operandi; O CF tem em curso a execução de projetos resultantes de uma candidatura a financiamento europeu, no âmbito 2020, que foi aprovada. O CF é certificado pela norma internacional de qualidade ISO9001.

Os Técnicos superiores a contratar terão responsabilidades em todas estas áreas, geridas com base na norma de qualidade ISO 9001.

6 - Local de trabalho - Palácio das Necessidades, Largo das Necessidades, em Lisboa.

7 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (OE para 2017), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição de técnico superior.

8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

8.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

8.2 - O recrutamento é circunscrito a...

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