Aviso n.º 6980/2024/2
Data de publicação | 01 Abril 2024 |
Data | 15 Janeiro 2022 |
Número da edição | 64 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Aljezur |
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Aviso n.º 6980/2024/2
01-04-2024
N.º 64
2.ª série
MUNICÍPIO DE ALJEZUR
Aviso n.º 6980/2024/2
Sumário:Estrutura orgânica flexível dos Serviços Municipais.
Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais
Para os devidos efeitos se torna público que, de acordo com o disposto no artigo7.º do Decreto-Lei
n.º305/2009, de 23 de outubro, foi aprovada, em reunião do Executivo Municipal, realizada a 07 de março
de 2024, a Proposta de Alteração à Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais do Município
de Aljezur, que a seguir se transcreve:
Considerando que:
1—O Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, cuja última alteração aprovada pela
Assembleia Municipal em 15 de dezembro de 2022 e publicada na 2.ªsérie do Diário da República,
n.º16, de 23 de janeiro, Aviso n.º1577 estabelece como limite máximo de unidades orgânicas flexíveis,
dirigidas por dirigente intermédio do 2.º grau, oito.
2— A estrutura orgânica flexível Município é composta à presente data, por quatro unidades
orgânicas de 2.º grau.
3—Por força da descentralização de competências, os Municípios receberam da Administração
Central inúmeras competências que vieram subcarregar e colocar enorme pressão sobre os Serviços
Municipais.
4— A complexidade jurídica dos assuntos aumentou substancialmente nos últimos anos, pelo
que se torna necessário, para uma maior segurança nas decisões dos eleitos locais, a criação de uma
unidade orgânica de assessoria jurídica.
5—Com a criação desta nova unidade orgânica, vai obrigar a fazer algumas alterações às unidades
orgânicas existentes, nomeadamente na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.
No uso da competência que me é conferida pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º305/2009, de 23 de
outubro e dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal, proponho à Ex.ma Câmara Muni-
cipal, para aprovação, a proposta de alteração à estrutura orgânica flexível da Câmara Municipal, que
abaixo se indica:
Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais
Artigo1.º
É alterada a redação dos artigos1.º, 3.º, 5.º7.º e 8.º, da Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços
Municipais, publicada na 2.ªsérie do Diário da República, n.º246, de 20 de dezembro de 2012, alterada
pelos Aviso n.º15018, publicado na 2.ªsérie do Diário da República, n.º185, a 26 de setembro de 2019
e Aviso n.º7544, publicado na 2.ªsérie do Diário da República, n.º 72, a 12 de abril de 2022, a qual
passa a ter a seguinte redação:
«Artigo1.º
A estrutura flexível do Município de Aljezur é composta por cinco unidades orgânicas flexíveis,
a serem providas por dirigentes intermédios de 2.º grau, correspondendo às seguintes divisões muni-
cipais:
Divisão Administrativa e de Recursos Humanos (DARH), dependente diretamente do Presidente
da Câmara;
Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento (DDEP), dependente diretamente do Pre-
sidente da Câmara;
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