Aviso n.º 6980/2024/2

Data de publicação01 Abril 2024
Data15 Janeiro 2022
Número da edição64
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Aljezur
1/9
Aviso n.º 6980/2024/2
01-04-2024
N.º 64
2.ª série
MUNICÍPIO DE ALJEZUR
Aviso n.º 6980/2024/2
Sumário:Estrutura orgânica flexível dos Serviços Municipais.
Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais
Para os devidos efeitos se torna público que, de acordo com o disposto no artigo7.º do Decreto-Lei
n.º305/2009, de 23 de outubro, foi aprovada, em reunião do Executivo Municipal, realizada a 07 de março
de 2024, a Proposta de Alteração à Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais do Município
de Aljezur, que a seguir se transcreve:
Considerando que:
1—O Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, cuja última alteração aprovada pela
Assembleia Municipal em 15 de dezembro de 2022 e publicada na 2.ªsérie do Diário da República,
n.º16, de 23 de janeiro, Aviso n.º1577 estabelece como limite máximo de unidades orgânicas flexíveis,
dirigidas por dirigente intermédio do 2.º grau, oito.
2— A estrutura orgânica flexível Município é composta à presente data, por quatro unidades
orgânicas de 2.º grau.
3—Por força da descentralização de competências, os Municípios receberam da Administração
Central inúmeras competências que vieram subcarregar e colocar enorme pressão sobre os Serviços
Municipais.
4— A complexidade jurídica dos assuntos aumentou substancialmente nos últimos anos, pelo
que se torna necessário, para uma maior segurança nas decisões dos eleitos locais, a criação de uma
unidade orgânica de assessoria jurídica.
5—Com a criação desta nova unidade orgânica, vai obrigar a fazer algumas alterações às unidades
orgânicas existentes, nomeadamente na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.
No uso da competência que me é conferida pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º305/2009, de 23 de
outubro e dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal, proponho à Ex.ma Câmara Muni-
cipal, para aprovação, a proposta de alteração à estrutura orgânica flexível da Câmara Municipal, que
abaixo se indica:
Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais
Artigo1.º
É alterada a redação dos artigos1.º, 3.º, 5.º7.º e 8.º, da Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços
Municipais, publicada na 2.ªsérie do Diário da República, n.º246, de 20 de dezembro de 2012, alterada
pelos Aviso n.º15018, publicado na 2.ªsérie do Diário da República, n.º185, a 26 de setembro de 2019
e Aviso n.º7544, publicado na 2.ªsérie do Diário da República, n.º 72, a 12 de abril de 2022, a qual
passa a ter a seguinte redação:
«Artigo1.º
A estrutura flexível do Município de Aljezur é composta por cinco unidades orgânicas flexíveis,
a serem providas por dirigentes intermédios de 2.º grau, correspondendo às seguintes divisões muni-
cipais:
Divisão Administrativa e de Recursos Humanos (DARH), dependente diretamente do Presidente
da Câmara;
Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento (DDEP), dependente diretamente do Pre-
sidente da Câmara;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT