Aviso n.º 6979/2021

Data de publicação19 Abril 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

Aviso n.º 6979/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de 178 postos de trabalho previstos e não ocupados na categoria de técnico de emergência pré-hospitalar da carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar.

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 178 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de técnico de emergência pré-hospitalar da carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. - Ref. TEPH-INEM-2021.

1 - Nos termos do artigo 30.º e dos artigos 33.º, 34.º, 35.º 37.º e 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 19/2016, de 15 de abril, torna-se público que, por deliberação de 24 de março de 2021, do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), no âmbito das suas competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para o preenchimento de 178 postos de trabalho previstos e não ocupados na categoria de técnico de emergência pré- hospitalar da carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar, do mapa de pessoal do INEM, I. P., na modalidade de vínculo de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.

3 - Legislação aplicável - O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei n.º 19/2016, de 15 de abril, na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações da Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e no Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito do recrutamento - O presente recrutamento foi precedido do Despacho, de 25 de fevereiro de 2021, de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto da Saúde, Dr. António Lacerda Sales, de modo a possibilitar o recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, de acordo com o artigo 30.º da LTFP.

Local de trabalho - Área de atuação das respetivas Delegações Regionais do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

5 - Caracterização dos postos de trabalho - Os postos de trabalho a ocupar correspondem ao grau 2 de complexidade funcional, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/2016, de 15 de abril, cuja caracterização se encontra prevista no Anexo I a que se refere o artigo 8.º do referido diploma legal.

6 - Remuneração - A posição remuneratória de referência será a 1.ª posição remuneratória da categoria de técnico de emergência pré-hospitalar da carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar, nível 6 da tabela remuneratória única que corresponde a (euro) 750,26.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Ser titular do 12.º ano de escolaridade ou seu equivalente legal, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 19/2016, de 15 de abril, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

c) Ser titular de carta de condução tipo B e averbamento grupo 2.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INEM, I. P. idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento de acordo com o previsto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual.

9 - Sob pena de exclusão, as candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste Aviso no Diário da República, 2.ª série, mediante preenchimento de formulário eletrónico, de utilização obrigatória, disponível na pagina eletrónica do INEM, I. P., em www.inem.pt, separador» Recrutamento » Procedimentos concursais a decorrer » - TEPH-INEM-2021.

10 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos digitalizados, a submeter na referida plataforma eletrónica de candidaturas:

a) Curriculum Vitae, atualizado, datado e assinado, no qual conste, para além de outros elementos julgados necessários, a residência, telefone para eventual contacto, endereço eletrónico, as habilitações literárias, bem como as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, em particular aquela relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho, indicando as entidades promotoras, as datas de realização e a respetiva duração;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Na eventualidade de possuir vínculo de emprego público, a Declaração devidamente autenticada e atualizada à data do presente Aviso, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria de que é titular;

ii) A modalidade de vínculo jurídico de emprego público previamente estabelecida;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado/a, com indicação do respetivo valor;

iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) A caracterização detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo trabalhador ou, estando o trabalhador em situação de valorização, ao que por último ocupou;

vi) A avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a 3 anos/biénios com referência aos valores quantitativos e qualitativos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação, nos termos e para efeitos de aplicação do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual.

d) Comprovativos/certificados de cursos e ações de formação frequentadas nos últimos 5 anos a contar da data da publicação do aviso de abertura no Diário da República, mencionadas no curriculum vitae, sob pena de não serem consideradas na avaliação curricular.

e) Outros documentos relevantes para avaliação da candidatura.

f) Os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

11 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e no caso de ter vínculo de emprego público, a c) do ponto 10. do presente aviso, nos termos do n.º 8 do artigo...

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