Aviso n.º 6970/2018
Órgão | Município de Arronches |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Data de publicação | 23 Maio 2018 |
Aviso n.º 6970/2018
Regulamento Municipal do Ninho de Empresas de Arronches
Fermelinda de Jesus Pombo Carvalho, Presidente da Câmara Municipal Arronches, torna público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que, por deliberação da Assembleia Municipal de Arronches, tomada na sua sessão de 20 do mês transato, sob proposta da Câmara Municipal de Arronches, foi aprovado o Regulamento Municipal do Ninho de Empresas de Arronches (NEA), cujo texto integral abaixo se publica.
Mais torna público que o presente regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
O documento constante do presente Aviso publicado no Diário da República encontra-se, também, disponível mediante afixação de Edital nos lugares públicos de estilo e na página eletrónica do Município de Arronches, em www.cm-arronches.pt.
15 de maio de 2018. - A Presidente da Câmara, Fermelinda Carvalho.
Regulamento do Ninho de Empresas de Arronches
Preâmbulo
Inserido na estratégia de desenvolvimento do concelho de Arronches, o Ninho de Empresas representa uma forte aposta no capital empreendedor do Município. Dotar o concelho de Arronches com este novo equipamento de apoio à iniciativa empresarial significa muito mais do que a disponibilização de espaços físicos, proporciona condições aos promotores para passarem da ideia ao projeto de negócio.
O Ninho de Empresas visa fomentar a criação de empresas, proporcionando-lhes condições físicas na sua fase de "arranque". Pretende-se, assim, estimular o empreendedorismo, a inovação e a criação de postos de trabalho, contribuindo ativamente para o desenvolvimento económico do concelho de Arronches.
Assim, ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no uso da competência conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Arronches apresenta o seguinte Regulamento do Ninho de Empresas de Arronches, que se rege pelas seguintes normas:
CAPÍTULO I
Âmbito e objeto
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regulamento visa o acesso e instalação de empresas no Ninho de Empresas de Arronches (NEA), espaço físico para o exercício da atividade empresarial, potenciando o espírito empreendedor e o desenvolvimento económico do concelho.
2 - O NEA ficará instalado em prédio urbano propriedade do Município de Arronches, sito na Zona Industrial, lotes n.os 19 e 20, em Arronches, composto pelos seguintes espaços:
a) 6 espaços com a tipologia de escritórios, com áreas compreendidas entre 30,60 m2 e 45,03 m2;
b) 2 espaços com tipologia de armazém, ambos com a área de 117,17 m2;
c) Uma sala de reuniões;
d) Uma zona de arrecadação;
e) Uma zona de receção;
f) Uma zona de bar;
g) Uma zona de circulação;
h) Uma área administrativa, com a área de 16 m2;
i) Seis instalações sanitárias, com a seguinte distribuição: 1 masculina, 1 feminina, 2 para cidadãos portadores de deficiência (M e F) e uma em cada armazém.
Artigo 2.º
Destinatários
1 - Podem candidatar-se ao NEA:
a) Entidades privadas com fins lucrativos, sob qualquer forma jurídica, que possuam projetos, preferencialmente na área dos serviços e pequena industria, considerados adequados ao desenvolvimento económico do concelho;
b) Pessoas singulares, maiores de dezoito anos, individualmente ou em grupo, que tenham uma ideia de negócio e que a pretendam concretizar a curto prazo através da criação de uma microempresa, com projeto considerado adequado ao desenvolvimento económico do concelho de Arronches;
c) Microempresas.
2 - No caso da empresa ainda não se encontrar constituída deverá a sua constituição efetuar-se no prazo de três meses.
3 - Caso a empresa já exerça atividade, a mesma só se poderá candidatar desde que existam espaços por ocupar no NEA e o seu negócio se enquadre nas condições previstas no ponto 1 do presente artigo.
4 - Para efeitos do presente Regulamento e levando em linha de conta a Recomendação n.º 2003/361/CE da Comissão Europeia, de 6 de maio de 2003, considera-se microempresa uma empresa que emprega menos de 10 pessoas.
CAPÍTULO II
Gestão e condições de acesso
Artigo 3.º
Gestão
Compete à Câmara Municipal de Arronches assegurar a gestão e promoção do NEA.
Artigo 4.º
Condições de acesso dos Promotores Beneficiários
Para aceder ao NEA os promotores interessados deverão satisfazer os seguintes requisitos:
a) Cumprir as...
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