Aviso n.º 6958/2022
Data de publicação | 05 Abril 2022 |
Número de origem | 181660707 |
Número da edição | 67 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal |
N.º 67 5 de abril de 2022 Pág. 26
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Pessoal
Aviso n.º
6958/2022
Sumário: Concurso interno limitado de admissão ao curso de Formação Militar Complementar de
Oficiais, que habilita ao ingresso nos quadros permanentes da Marinha, na classe do
serviço técnico, ramo de Especialistas 2021.
Concurso Interno Limitado de Admissão ao Curso de Formação Militar Complementar de Oficiais,
que habilita ao ingresso nos Quadros Permanentes
da Marinha, na Classe do Serviço Técnico, ramo de Especialistas 2021
1 — Nos termos do n.º 1 do despacho do Almirante Chefe do Estado -Maior da Armada,
n.º 02/09 (1), de 19 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo despacho do Almirante Chefe
do Estado -Maior da Armada, n.º 54/16 (2), de 17 de maio, torna -se público que se encontra aberto
durante 15 dias úteis, após publicação no Diário da República, o concurso interno limitado aos mi-
litares da Marinha, para o preenchimento de 2 (duas) vagas para admissão ao Curso de Formação
Militar Complementar de Oficiais, relativo ao Plano de Aquisição de Pessoal de 2021, que habilita
ao ingresso nos Quadros Permanentes (QP) da Marinha, na classe do Serviço Técnico (ST) Ramo
Especialista (ESP).
2 — O concurso destina -se ao preenchimento das seguintes vagas:
a) Área de Engenharia Eletrotécnica (ST -EELT) — 1 vaga;
b) Área de Engenharia Mecânica (ST -EMEC) — 1 vaga.
3 — As eventuais vagas não preenchidas de qualquer uma das áreas de formação referidas
no parágrafo 2 do presente aviso são transferidas com a seguinte ordem de prioridade:
a) 1.ª Área de Engenharia Civil (ST -ECIV) — 1 vaga;
b) 2.ª Área de Contabilidade e Gestão (ST -ECONT/ ST -EGES) — 1 vaga;
c) 3.ª Área de Ciências da Comunicação/Comunicação Social e Relações Públicas (ST -ECOM/
ST -ERP) — 1 vaga;
d) 4.ª Área de Direito (ST -EJUR) — 1 vaga;
e) 5.ª Área de Design (ST -EDSG) — 1 vaga.
4 — As eventuais vagas não preenchidas dos parágrafos 2 e 3 do presente aviso, serão pre-
enchidas de acordo com uma análise casuística em função das vagas entretanto preenchidas e
das necessidades de organização nas várias áreas.
5 — O preenchimento das vagas colocadas a concurso será feito sequencialmente por ordem
decrescente da classificação final obtida pelos candidatos, sendo preenchidas por sargentos e pra-
ças dos QP e em Regime de Contrato (RC) e oficiais em RC cuja condição especial de habilitação
de admissão ao respetivo curso de formação de oficiais foi inferior ao 2.º ciclo do ensino superior
obtido após a adequação ao processo de Bolonha ou equivalente.
6 — Podem ainda ser opositores ao concurso para o preenchimento das vagas sobrantes do
ponto anterior, os oficiais em RC cuja condição especial de habilitação de admissão ao respetivo
curso de formação de oficiais foi o 2.º ciclo do ensino superior obtido após a adequação ao processo
de Bolonha ou equivalente, abrangidos pelo Decreto -Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, “Regulamento
de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado” (RI).
7 — Em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 76/2018, de
11 de outubro, “Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Con-
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