Aviso n.º 6947/2022

Data de publicação04 Abril 2022
Número de origem181574683
Data06 Junho 2008
Gazette Issue66
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio da Moita
N.º 66 4 de abril de 2022 Pág. 269
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA MOITA
Aviso n.º 6947/2022
Sumário: Regulamento de Permanência e Trânsito de Animais do Município da Moita.
Carlos Edgar Rodrigues Albino, Presidente da Câmara Municipal da Moita, no uso da competência
conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em cum-
primento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e
no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015,
de 07 de janeiro, torna público que por deliberação da Câmara Municipal da Moita, tomada em reunião
ordinária de 23 de março de 2022, no uso das competências atribuídas no artigo 32.º e na alínea k) do
n.º 1 do artigo 33.º da mencionada Lei, conjugados com o preceituado no artigo 101.º do CPA, foi aprovado
submeter a consulta pública, para recolha de sugestões, o Projeto de Regulamento de Permanência e
Trânsito de Animais do Município da Moita, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação
do projeto de regulamento, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 101.º do CPA, todos na redação em vigor.
Assim, torna -se público que o referido projeto de regulamento e que integra o presente aviso
para todos os efeitos legais, sem prejuízo das demais publicações legalmente previstas, se encontra
também disponível ao público através de edital afixado nos lugares públicos do costume, no edifício
sede do Município e onde se efetue atendimento ao público, e na Internet, no sítio institucional do
Município da Moita em www.cm-moita.pt.
Os eventuais contributos devem ser dirigidos, por escrito, à Câmara Municipal da Moita, ende-
reçados ou entregues no Edifício Sede do Município, Praça da República, 2864 -007 Moita, enviados
através do fax n.º 212 801 008 ou do endereço de correio eletrónico gab.juridico@mail.cm-moita.pt.
24 de março de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Edgar Rodrigues Albino.
Projeto de Regulamento de Permanência e Trânsito de Animais do Município da Moita
Nota Justificativa
Competindo aos municípios a gestão do espaço público sob sua administração, e considerando
a inexistência de regulamentação no Município da Moita sobre a permanência e trânsito de animais
nas vias e espaços de domínio público, nomeadamente de equídeos, causadora de crescente in-
tranquilidade e insegurança de munícipes e utentes desses mesmos espaços, com claros prejuízos
para os mesmos, urge aprovar regras disciplinadoras relativas à permanência e trânsito de animais.
Nessa conformidade, atendendo a um crescente contexto de permanência de animais em
espaços públicos, vias públicas e igualmente espaços privados, sem meios idóneos a impedir a
sua deambulação e atendendo ao perigo daí resultante de fuga de animais para as vias públicas,
fazendo perigar, quer a segurança na circulação rodoviária, quer dos utentes de tais vias, torna-
-se premente a necessidade de estabelecer um conjunto de normas e regras disciplinadoras que
permitam regulamentar a permanência e trânsito de animais na via pública e em espaço público.
Por outro lado, e tendo em conta a legislação atual, em vigor, em razão desta matéria, desig-
nadamente, o Regulamento (CE) n.º 504/2008, da Comissão, de 6 de junho de 2008, que aplica as
Diretivas n.º 90/426/CEE, do conselho, de 26 de junho de 1990, no que respeita aos métodos para
identificação de equídeos, veio estabelecer normas sobre identificação com vista à sua aplicação
uniforme nos Estados Membros da União Europeia.
Ainda assim, o Decreto -Lei n.º 123/2013, de 28 de agosto, que estabelece as regras que cons-
tituem o sistema de identificação dos equídeos nascidos ou introduzidos em Portugal assegurando
a execução e garantindo o cumprimento, no ordenamento jurídico nacional das obrigações decor-
rentes do Regulamento (CE) n.º 504/2008, da Comissão, de 6 de junho de 2008, no que respeita
a métodos para identificação de equídeos.
Igualmente o Decreto -Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, que criou o SNIRA — Sistema Nacio-
nal de Informação e Registo Animal, relativo à identificação, registo e circulação de animais das
espécies bovina, ovina, caprina e suína, bem como dos equídeos.

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