Aviso n.º 6906/2017

Data de publicação22 Junho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Aviso n.º 6906/2017

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho do mapa de pessoal do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. na carreira geral de técnico superior.

1 - Fundamento e legislação aplicável - Em conformidade com o disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria n.º 145 A/2011, de 6 de abril, a seguir designada de Portaria, torna-se público que por meu despacho se procede à abertura, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, de Procedimento Concursal Comum para a ocupação, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, de 1 posto de trabalho do Mapa de Pessoal do IPDJ, previsto e não ocupado na carreira e categoria de Técnico Superior para o Departamento Jurídico e de Auditoria.

1.1 - Reserva de recrutamento - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, tendo sido efetuada a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes, que declarou a inexistência de trabalhadores/as em reserva de recrutamento.

1.2 - Consulta Prévia - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA, que declarou inexistirem trabalhadores/as em situação de requalificação com o perfil pretendido.

2 - Igualdade de Género - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

3 - Candidatos/as portadores/as de deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a portador/a de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

3.1 - Os/As candidatos/as com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

4 - Âmbito do recrutamento e requisitos de admissão:

4.1 - Ser detentor/a de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída ou encontrar-se em situação de requalificação.

4.2 - Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º do Anexo à LTFP.

4.3 - Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos até à data limite de apresentação das candidaturas.

4.4 - Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

4.5 - No presente procedimento concursal não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais.

5 - Local de trabalho - Rua Rodrigo da Fonseca, 55, 1250-190 Lisboa.

6 - Caracterização do Posto de Trabalho:

6.1 - Unidade Orgânica: Departamento Jurídico e de Auditoria (DJA).

6.2 - Atividades - Desenvolvimento de funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica que visem fundamentar e preparar a decisão, incumbindo genericamente: elaborar pareceres de suporte jurídico transversal no âmbito das atribuições da unidade orgânica, designadamente, interpretação e aplicação de legislação; avaliação de projetos de diplomas; acompanhamento e intervenção em processos judiciais e de contraordenações; intervenção em ações de fiscalização e de inquérito. Elaboração de pareceres jurídicos; participação como membro de júri em procedimentos concursais; apreciação e preparação de projetos de diplomas; instaurar e acompanhar processo judiciais; elaboração de contestações e recursos; intervenção em juízo na qualidade de jurista designado/a; Realização de processos de inquérito e disciplinares; promoção e participação em ações de fiscalização; instrução de processos de contraordenações; colaboração em ações de formação solicitadas por outros organismos.

7 - Habilitações académicas...

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