Aviso n.º 69-B/2017

Data de publicação02 Janeiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente - Secretaria-Geral

Aviso n.º 69-B/2017

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de oito trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para ocupação de oito postos de trabalho de Técnico Superior, para o exercício de funções no Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR).

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º, n.º 1 e 4, e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto e 18/2016, de 20 de junho, conjugadas com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação de 22 de dezembro de 2016 da Comissão Diretiva do Programa Operacional Sustentabilidade e eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR) se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de oito postos de trabalho de técnico superior, para o exercício de funções no Programa Operacional Sustentabilidade e eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

2 - O presente procedimento concursal é acessível a trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, tendo sido autorizado pelo Despacho n.º 905/2016/SEAEP, de 28 de outubro de 2016, de S. Ex.ª a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril (DLOE 2016), e do n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo presumindo-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), dado não ter decorrido ainda qualquer procedimento concursal para constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 265.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi emitida pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, declaração da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação para os postos de trabalho em causa.

5 - Legislação aplicável - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto e 18/2016, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145/2011, de 6 de abril; Lei n.º 7-A/2016,de 30 de março (Lei do Orçamento de Estado para 2016); Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril (DLOE 2016); Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).

6 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, o procedimento concursal destina-se à ocupação dos postos de trabalho referidos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto pelo período de duração do POSEUR, e será constituída reserva de recrutamento interna, válida por um prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, se os candidatos aprovados, que constam na lista de ordenação final, devidamente homologada, forem em número superior aos dos postos de trabalho a ocupar em resultado deste procedimento concursal.

7 - A abertura do referido procedimento concursal comum, para celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, enquadra-se nos n.os 2 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 10 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI).

8 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações do Programa Operacional Sustentabilidade e eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR), sitas em Lisboa.

9 - Posicionamento remuneratório - A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), ainda aplicável por força do disposto no artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (LOE 2016), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 15 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com um montante pecuniário no valor de (euro) 1.201,48.

10 - As funções a desempenhar nos postos de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções...

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