Aviso n.º 6878/2018

Data de publicação22 Maio 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ponte de Sor

Aviso n.º 6878/2018

Hugo Luís Pereira Hilário, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, torna público que, em cumprimento do disposto nos artigos 35.º n.º 1, alínea t) e 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 26 de abril de 2018, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 20 de dezembro de 2017, aprovar o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Ponte de Sor.

O Regulamento ora aprovado foi submetido a consulta pública pelo período de 30 dias úteis, após publicação no Diário República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de janeiro de 2018, não tendo sido apresentadas quaisquer reclamações ou sugestões.

Para constar e produzir os devidos efeitos, se lavrou o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo e publicado na página eletrónica da autarquia, acessível em www.cm.pontedesor.pt, em cumprimento do estatuído no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.

10 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Luís Pereira Hilário.

Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Ponte de Sor

Nota justificativa

O Conselho Municipal de Juventude de Ponte de Sor, surge por iniciativa da Câmara Municipal de Ponte de Sor, visando proporcionar aos jovens munícipes um espaço aberto ao debate e partilha de opiniões, incentivando o seu direito à participação e à cidadania.

Defendendo a Câmara Municipal de Ponte de Sor que:

Uma política municipal virada para a juventude deve oferecer uma resposta adequada às necessidades dos jovens, com o objetivo de melhorar a sua qualidade de vida e favorecer a sua plena participação na comunidade;

Os jovens representam um forte capital de esperança, devendo o município desenvolver a sua ação no sentido de aproveitar as suas capacidades criativas e geradoras de processos de mudança de mentalidades e de modernização da sociedade;

Os jovens são normalmente detentores de um profundo espírito de voluntariado e de solidariedade, características que devem ser aproveitadas para um investimento real na construção de um futuro com qualidade de vida;

A propensão dos jovens para o associativismo, revestindo carácter formal ou informal, deve ser fomentada pelo município, como forma de aprofundar o seu espírito de voluntariado e de solidariedade social e a sua capacidade para contribuir para um desenvolvimento harmonioso e saudável do concelho;

As atividades dirigidas aos jovens, devem envolvê-los não só na sua execução, mas também na fase de definição, planificação e preparação.

A criação do Conselho Municipal de Juventude de Ponte de Sor assume-se como fundamental e pertinente, na defesa dos pressupostos aqui enunciados.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Definição

O Conselho Municipal de Juventude é o órgão consultivo do município sobre matérias relacionadas com a política de juventude.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento tem como objeto a definição das regras que instituem o Conselho Municipal de Juventude do Município de Ponte de Sor, bem como a sua composição, competências e modo de funcionamento.

Artigo 3.º

Fins

O Conselho Municipal de Juventude prossegue os seguintes fins:

a) Colaborar na definição e execução das políticas municipais de juventude, assegurando a sua articulação e coordenação com outras políticas sectoriais, nomeadamente, nas áreas do emprego e formação profissional, habitação, educação e ensino superior, cultura, desporto, saúde e ação social;

b) Assegurar a audição e representação das entidades públicas e privadas que, no âmbito municipal, prosseguem atribuições relativas à juventude;

c) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento dos indicadores económicos, sociais e culturais relativos à juventude;

d) Promover a discussão das matérias relativas às aspirações e necessidades da população jovem residente no município de Ponte de Sor;

e) Promover a divulgação de trabalhos de investigação relativos à juventude;

f) Promover iniciativas sobre a juventude a nível local;

g) Colaborar com os órgãos do município no exercício das competências destes relacionados com a juventude;

h) Incentivar e apoiar a atividade associativa juvenil, assegurando a sua representação junto dos órgãos autárquicos, bem como junto de outras entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;

i) Promover a colaboração entre associações juvenis no seu âmbito de atuação.

CAPÍTULO II

Composição

Artigo 4.º

Composição do Conselho Municipal de Juventude

A composição do Conselho Municipal de Juventude é a seguinte:

a) O Presidente da Câmara Municipal do Ponte de Sor, que preside;

b) Um membro da Assembleia Municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na Assembleia Municipal;

c) O representante do município no Conselho Regional de Juventude;

d) Um representante de cada associação juvenil com sede no município inscrita no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ);

e) Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário com sede no município;

f) Um representante de cada associação de estudantes do ensino superior com sede no município;

g) Um representante de cada federação de estudantes inscrita no RNAJ cujo âmbito geográfico de atuação se circunscreva à área do concelho ou nas quais as associações de estudantes com sede no município representem mais de 50 % dos associados;

h) Um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do município ou na Assembleia da República;

i) Um representante de cada associação jovem e...

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