Aviso n.º 6847/2021

Data de publicação15 Abril 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Cartaxo

Aviso n.º 6847/2021

Sumário: Alteração do Plano de Pormenor do Parque de Negócios do Casal Branco.

Alteração do Plano de Pormenor do Parque de Negócios do Casal Branco - PPPNCB

Pedro Miguel Magalhães Ribeiro, licenciado em Economia e Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 76.º e 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal do Cartaxo, na sua reunião ordinária de 01 de março de 2021 deliberou, por maioria, dar início ao procedimento de alteração do Plano de Pormenor do Parque de Negócios do Casal Branco - PPPNCB (publicado através do Regulamento n.º 543/2008, de 23 de outubro), por caducidade do procedimento iniciado através do Aviso n.º 10670/2020, de 17 de julho (DR n.º 138, 2.ª série).

No âmbito do mesmo procedimento, foi ainda deliberado dar início ao período de participação previsto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas. Durante este período os interessados, através de marcação prévia, poderão consultar os Termos de Referência, relativos ao presente procedimento de alteração do Plano de Pormenor do Parque de Negócios do Casal Branco - PPPNCB, na Divisão de Planeamento e Administração Urbanística - Área de Apoio Técnico e Administrativo, sita no edifício sede do Município, Praça 15 de Dezembro, 2070-050 Cartaxo, ou no sítio da Internet do Município do Cartaxo em www.cm-cartaxo.pt.

Os interessados deverão apresentar as sugestões ou informações mediante exposição dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, devendo nesta constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

Mais deliberou estabelecer um prazo de 12 meses para a elaboração da alteração, o qual poderá ser prorrogado por uma única vez por período máximo igual ao estabelecido, assim como a não sujeição da alteração do Plano ao procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual.

Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

3 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel Magalhães Ribeiro.

Deliberação

3. "Alteração do Plano de Pormenor do Parque de Negócios do Casal Branco - abertura de novo procedimento por caducidade do procedimento iniciado através do Aviso n.º 10670/2020, de 17 de julho (DR n.º 138, 2.ª série)

Proposta de deliberação n.º 03/V-PN/2021

Considerando que:

Deliberou a Câmara Municipal, na sua reunião de 01/06/2020, dar início do procedimento de alteração do Plano de Pormenor do Parque de Negócios do Casal Branco (PPPNCB) - plano de pormenor com efeitos registais - tendo o mesmo sido publicitado no Diário da República, 2.ª série, parte H, n.º 138, de 17 de julho de 2020 através do Aviso n.º 10678/2020.

Nessa mesma reunião deliberou ainda:

a) Dar início ao período de participação previsto no n.º 2 do artigo 88.º do...

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